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5014181-06.2025.8.08.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2025
Valor da Causa
R$ 45.000,00
Orgao julgador
Colatina - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: DENER CASSANI PIONTKOVSKY, ROBERTO TADEU ALVES SPERANDIO, SAYONARA PIONTKOVSKY CALZI Nome: DENER CASSANI PIONTKOVSKY Endereço: Rua Bartovino Costa, 170, Vila Nova, COLATINA - ES - CEP: 29702-020 Nome: ROBERTO TADEU ALVES SPERANDIO Endereço: Rua Bartovino Costa, 170, Vila Nova, COLATINA - ES - CEP: 29702-020 Nome: SAYONARA PIONTKOVSKY CALZI Endereço: Rua Bartovino Costa, 170, Vila Nova, COLATINA - ES - CEP: 29702-020 Advogado do(a) REQUERENTE: ELAINE MOREIRA NASS BARCELOS - ES24572 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A. Endereço: Rua Ática, 673 6 andar, - de 483/484 ao fim, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 - DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014181-06.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrente de falha na prestação de serviço de transporte aéreo (atraso de voo e perda de conexão). Compulsando os autos, verifica-se que a companhia aérea requerida fundamentou sua peça de defesa na ocorrência de fortuito externo (problemas técnicos na infraestrutura aeroportuária e restrições de tráfego aéreo), invocando expressamente a aplicação do artigo 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para fins de exclusão de sua responsabilidade civil. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.560.244/RJ, afetou a matéria ao rito da Repercussão Geral (Tema 1.417), fixando a seguinte questão controvertida: "Prevalência ou não das normas e dos tratados internacionais (Código Brasileiro de Aeronáutica e Convenção de Montreal) em relação ao Código de Defesa do Consumidor, para fins de exclusão da responsabilidade das empresas de transporte aéreo por danos morais decorrentes de atraso de voo, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior". Considerando que o Ministro Relator Dias Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre essa matéria até o julgamento definitivo do paradigma, e constatando que a defesa técnica nestes autos fundamenta-se precisamente em evento externo de força maior sob a égide do CBA, a paralisação do feito é medida que se impõe para garantir a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes. Pelo exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.417 pelo STF (ARE 1.560.244). Sem prejuízo, proceda a Secretaria com a anotação do código de suspensão pertinente no sistema PJe. Decorrido o prazo de suspensão ou julgado o mérito do tema pelo Tribunal Superior, as partes deverão ser intimadas para manifestação, prosseguindo-se com o julgamento. Intime-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Colatina, data conforme registro no sistema. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito

07/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

06/05/2026, 15:26

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema 1.417 do STF

06/05/2026, 15:02

Proferidas outras decisões não especificadas

06/05/2026, 15:02

Conclusos para julgamento

17/03/2026, 16:51

Expedição de Certidão.

17/03/2026, 16:50

Juntada de Petição de réplica

17/03/2026, 14:30

Juntada de Outros documentos

16/03/2026, 12:33

Juntada de Certidão

09/03/2026, 03:38

Decorrido prazo de DENER CASSANI PIONTKOVSKY em 05/03/2026 23:59.

09/03/2026, 03:38

Decorrido prazo de ROBERTO TADEU ALVES SPERANDIO em 05/03/2026 23:59.

09/03/2026, 03:38

Decorrido prazo de SAYONARA PIONTKOVSKY CALZI em 05/03/2026 23:59.

09/03/2026, 03:38

Publicado Despacho em 09/02/2026.

07/03/2026, 04:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026

07/03/2026, 04:20

Publicado Despacho em 05/03/2026.

07/03/2026, 04:20
Documentos
Decisão
06/05/2026, 15:02
Decisão
06/05/2026, 15:02
Despacho
03/03/2026, 09:28
Despacho
03/03/2026, 09:28
Despacho
04/02/2026, 21:08
Despacho
04/02/2026, 21:08