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0012988-85.2019.8.08.0035

Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
ROSANGELA FEITOSA RATTES
CPF 648.***.***-49
Autor
FELIPE RATTES GUERRA PEIXE
Terceiro
FELIPE RATTES GUERRA PEIXE
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
TIAGO FIGUEIRA RAMOS
OAB/MG 133598Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/04/2026, 00:16

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 06/04/2026 23:59.

07/04/2026, 00:16

Juntada de Certidão

25/03/2026, 00:15

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/03/2026 23:59.

25/03/2026, 00:15

Juntada de Certidão

09/03/2026, 00:44

Decorrido prazo de ROSANGELA FEITOSA RATTES em 05/03/2026 23:59.

09/03/2026, 00:44

Decorrido prazo de ROSANGELA FEITOSA RATTES em 05/03/2026 23:59.

09/03/2026, 00:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

08/03/2026, 01:17

Publicado Sentença em 09/02/2026.

08/03/2026, 01:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

08/03/2026, 01:17

Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.

08/03/2026, 01:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ROSANGELA FEITOSA RATTES REQUERIDO: FELIPE RATTES GUERRA PEIXE SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0012988-85.2019.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Trata-se de ação de interdição movida por ROSANGELA FEITOSA RATTES em face de FELIPE RATTES GUERRA PEIXE. Noticiado o óbito do requerido e diante da inércia da requerente em promover a juntada da certidão, este juízo diligenciou pelo espelho do registro de óbito, conforme anexo. É, no essencial, o relatório. Diante da informação do falecimento da parte demandada e da intransmissibilidade do direito discutido no presente caderno processual, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade, eis que deferida a AJG. P.R.I. Ciência ao MP. Oportunamente, arquive-se. Comarca da Capital, data da assinatura em sistema. THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito

06/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ROSANGELA FEITOSA RATTES Advogado do(a) REQUERENTE: TIAGO FIGUEIRA RAMOS - MG133598 REQUERIDO: FELIPE RATTES GUERRA PEIXE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da r. Sentença prolatada nos autos. (ID: 90029815) 5 de fevereiro de 2026 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões Telefone:(27) 3134-4709 | WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 0012988-85.2019.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

05/02/2026, 12:59

Expedição de Intimação eletrônica.

05/02/2026, 12:58
Documentos
Sentença
05/02/2026, 11:22
Sentença
05/02/2026, 11:19
Despacho
10/12/2024, 19:56