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0079357-80.2012.8.08.0011
Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2012
Valor da Causa
R$ 2.437,73
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
CNPJ 03.***.***.0001-44
IZAIAS DE OLIVEIRA REZENDE
IZAIAS DE OLIVEIRA REZENDE
Advogados / Representantes
RICARDO BARROS BRUM
OAB/ES 8793•Representa: ATIVO
CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA
OAB/ES 11259•Representa: ATIVO
ISRAEL DE SOUZA FERIANE
OAB/ES 20162•Representa: ATIVO
BRUNO ARAUJO MAGALHAES
OAB/CE 40825•Representa: ATIVO
KALINKA FERNANDES EL JURDI
OAB/ES 43136•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
29/04/2026, 18:07Juntada de Petição de petição (outras)
22/04/2026, 21:37Publicado Decisão em 14/04/2026.
14/04/2026, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
13/04/2026, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: IZAIAS DE OLIVEIRA REZENDE = D E C I S Ã O = ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 0079357-80.2012.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, etc. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI em face de IZAIAS DE OLIVEIRA REZENDE, em trâmite desde o ano de 2012. Após diversas diligências infrutíferas para a localização do devedor, procedeu-se à citação por edital, tendo sido nomeada Curadora Especial para a defesa dos interesses do executado, a qual apresentou contestação por negativa geral (ID 90321992). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda executiva foi deflagrada há mais de uma década. Analisando o histórico processual, observa-se que o feito permaneceu por vultoso período sem a efetiva citação ou a constrição de bens passíveis de penhora, o que faz exsurgir a possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Nesta senda, em observância ao princípio da não surpresa e ao dever de consulta (arts. 9º e 10 do CPC), bem como ao disposto no art. 921, § 5º, do diploma processual civil, faz-se imperiosa a concessão de oportunidade para que o exequente se manifeste sobre eventuais causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional. Pelo exposto, INTIME-SE o exequente, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, trazendo aos autos os elementos que entender pertinentes para afastar a extinção do feito. Considerando a atuação da Dra. Kalinka Fernandes El Jurdi (OAB/ES 43.136) como Curadora Especial nomeada para o múnus (Art. 72, II, CPC), faz jus a profissional à remuneração pelo trabalho zeloso desenvolvido, especialmente diante da impossibilidade de contato com o assistido e da apresentação de defesa técnica por negativa geral. Desta forma, com fulcro no Decreto Estadual nº 4.386-R/2019 e na tabela de honorários de dativos vigente neste Estado, ARBITRO os honorários advocatícios em favor da Curadora Especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem suportados pelo Estado do Espírito Santo. VALENDO a presente decisão como CERTIDÃO. Transcorrido o prazo para manifestação do exequente, com ou sem petição, certifique-se a serventia e venham os autos conclusos para sentença de extinção ou decisão de prosseguimento. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito
13/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/04/2026, 17:13Juntada de Petição de petição (outras)
08/04/2026, 12:02Processo Inspecionado
31/03/2026, 16:16Proferidas outras decisões não especificadas
31/03/2026, 16:16Juntada de Petição de petição (outras)
03/03/2026, 19:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
03/03/2026, 04:52Publicado Despacho em 09/02/2026.
03/03/2026, 04:52Conclusos para despacho
25/02/2026, 15:01Juntada de Petição de petição (outras)
20/02/2026, 15:47Juntada de Petição de petição (outras)
09/02/2026, 19:42Documentos
Decisão
•31/03/2026, 16:16
Decisão
•31/03/2026, 16:16
Despacho
•02/02/2026, 16:27
Despacho
•02/02/2026, 16:27
Despacho
•22/05/2025, 14:31
Despacho
•22/05/2025, 14:31
Despacho
•17/01/2024, 07:01