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0003559-24.2020.8.08.0047

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Linhares - 3ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
ARIVELTO JOSE SIMONELLI
Terceiro
RENATO CNDIDO
Terceiro
CB/PMES - EDSON CAMILLATO SANTOS
Terceiro
RENATO CANDIDO
Terceiro
Advogados / Representantes
RODRIGO ANDREATTA
OAB/ES 34923Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado Decisão em 09/02/2026.

08/03/2026, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

08/03/2026, 00:20

Juntada de Petição de petição (outras)

06/02/2026, 17:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RENATO CANDIDO Advogado do(a) REU: RODRIGO ANDREATTA - ES34923 DECISÃO (Processo inspecionado 2026) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003559-24.2020.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Trata-se de pedido formulado pelo Compromissário Renato Cândido, no ID 87065055, visando à substituição da Comarca de comparecimento obrigatório, fixada por ocasião do Acordo de Não Persecução Penal celebrado e homologado judicialmente, que possui como uma de suas condições a de "comparecimento pessoal e obrigatório, mensalmente, pelo período de 12 (doze) meses, perante o Juízo competente, até o dia 10 (dez) de cada mês, para justificar suas atividades". O pedido tem por finalidade permitir que o comparecimento periódico sejam realizados na comarca de Rio Bananal/ES, local de efetiva residência do beneficiário. Instado, o Ministério Público opinou favoravelmente ao deferimento do pleito. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado, autorizando que o comparecimento obrigatório seja realizado na comarca de Rio Bananal/ES, onde atualmente reside o Indiciado, devendo as informações prestadas ser encaminhadas, por meio eletrônico, a este Juízo, para controle e acompanhamento. Comunique-se à unidade de atendimento presencial da Comarca digital de Rio Bananal/ES para que adote as providências necessárias à fiscalização do cumprimento da obrigação, advertindo ao servidor responsável de que deverá comunicar o juízo acerca dos comparecimentos realizados. Por fim, certifique-se quanto à transferência do valor da fiança em favor do Fundo Estadual de Saúde, conforme requerido pelo Ministério Público. Diligencie-se. Intimem-se. LINHARES-ES, 5 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

05/02/2026, 13:28

Juntada de certidão

05/02/2026, 12:42

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/02/2026, 11:52

Proferidas outras decisões não especificadas

05/02/2026, 11:52

Processo Inspecionado

05/02/2026, 11:52

Conclusos para despacho

12/12/2025, 15:14

Juntada de Petição de petição (outras)

11/12/2025, 17:23

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/12/2025, 13:48

Juntada de Petição de petição (outras)

08/12/2025, 08:00

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

26/06/2025, 14:41

Conclusos para despacho

04/06/2025, 14:21
Documentos
Petição (outras)
06/02/2026, 17:42
Decisão
05/02/2026, 11:52
Decisão
05/02/2026, 11:52
Despacho
26/06/2025, 14:41
Termo de Audiência com Ato Judicial
11/04/2025, 13:21
Despacho
22/01/2025, 11:39
Despacho
13/09/2024, 17:59