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5007565-73.2024.8.08.0006
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 30.164,95
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
PAULO VIEIRA
CPF 898.***.***-87
HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-42
PRIME CACHOEIRO VEICULOS LTDA
CNPJ 09.***.***.0002-61
RAUL FELIPE BARROS DA SILVA
CPF 133.***.***-74
Advogados / Representantes
ANDRESSA DAS GRAÇAS CAMPISTA DEUSDEDIT
OAB/ES 22128•Representa: ATIVO
LENON LOUREIRO RUY
OAB/ES 25665•Representa: ATIVO
FERNANDO DE PAULA TORRE
OAB/SP 288960•Representa: PASSIVO
MARCIO PEREIRA MENDES
OAB/SP 252942•Representa: PASSIVO
YUN KI LEE
OAB/SP 131693•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
20/03/2026, 11:52Decorrido prazo de PAULO VIEIRA em 05/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:26Decorrido prazo de PRIME CACHOEIRO VEICULOS LTDA em 05/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:26Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 05/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:26Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.
09/03/2026, 02:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
09/03/2026, 02:19Juntada de Petição de apresentação de quesitos
25/02/2026, 12:05Juntada de Petição de petição (outras)
24/02/2026, 15:29Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: PAULO VIEIRA REQUERIDO: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, PRIME CACHOEIRO VEICULOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRESSA DAS GRAÇAS CAMPISTA DEUSDEDIT - ES22128, LENON LOUREIRO RUY - ES25665 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO LUIZ BROCK - SP91311, FABIO RIVELLI - ES23167, FERNANDO DE PAULA TORRE - SP288960, MARCIO PEREIRA MENDES - SP252942, SOLANO DE CAMARGO - SP149754, YUN KI LEE - SP131693 Advogado do(a) REQUERIDO: FOUAD ABIDAO BOUCHABKI FILHO - ES7719 DECISÃO SANEADORA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5007565-73.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. I. RELATÓRIO ANALÍTICO Cuida-se de ação indenizatória na qual o autor busca o ressarcimento de valores gastos com o reparo do motor de seu veículo (R$ 15.164,95), além de danos morais, alegando negativa indevida de garantia e falha na prestação de serviço pelas rés. A segunda requerida, PRIME CACHOEIRO VEÍCULOS LTDA, em sua contestação (ID 67109151), arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, alegando ser mera concessionária, e, no mérito, defendeu a exclusão de responsabilidade por culpa do consumidor (uso de combustível adulterado). II. ANÁLISE DA PRELIMINAR (ID 67109151) A requerida PRIME suscita sua ilegitimidade passiva, afirmando que a responsabilidade por vícios de fabricação recai unicamente sobre a montadora. Contudo, a tese não prospera. Tratando-se de relação de consumo, incide a regra da solidariedade entre todos os participantes da cadeia de fornecimento, conforme preceitua o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. No caso concreto, a concessionária não apenas comercializou o veículo, como também foi a responsável pelo diagnóstico, pela guarda do bem e pela negativa direta da garantia ao autor. Portanto, possui legitimidade para figurar no polo passivo. REJEITO a preliminar. III. FUNDAMENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO PROCESSUAL 1. Da Inversão do Ônus da Prova Ratifico a aplicação do CDC. Diante da hipossuficiência técnica do consumidor frente à complexidade do sistema mecânico de injeção e compressão do motor, DEFIRO a inversão do ônus da prova (Art. 6º, VIII, CDC). 2. Pontos Controvertidos Fixo como pontos controvertidos: A causa técnica da carbonização e travamento dos anéis do motor (vício de fabricação/lubrificação vs. agente externo/combustível); A regularidade das revisões periódicas efetuadas na rede autorizada; A legalidade do termo de dilação de prazo/cortesia proposto pela concessionária; A configuração do dano moral pela demora no reparo e privação de bem essencial. 3. Da Prova Pericial Considerando a extinção de processo anterior por complexidade (ID 56477636) e a divergência entre os laudos particulares (ID 56475226 e parecer técnico da montadora), a prova técnica é indispensável. IV. DISPOSITIVO NOMEIO como perito o Engenheiro Mecânico RAUL FELIPE BARROS DA SILVA, CREA - ES 049376/D, e:mail: [email protected], telefone 27 99798-6833. Deverá o(a) Sr(a). Perito(a) ser intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC). Aceito e apresentado os quesitos pelas partes, no prazo de 15 dias, o laudo pericial deverá ser entregue em juízo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia, devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o seu teor, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. FACULTO às partes a indicação de assistentes e quesitos em 15 (quinze) dias (Art. 465, § 1º, CPC). Com a proposta, intimem-se as REQUERIDAS para depósito integral dos honorários, em partes iguais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES E DO PERITO. Diligencie-se. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121314363828300000053488072 01 Anexo - Docs Pessoais Documento de Identificação 24121314363848800000053488077 02 Anexo - CNH-e Fabiola Andrade - esposa Documento de comprovação 24121314363888300000053488080 03 Anexo - Nota fiscal compra veiculo Documento de comprovação 24121314363907200000053488081 04 Anexo - Revisoes na Hyundai Prime Documento de comprovação 24121314363924500000053488082 05 Anexo - Ordem de Serviço Documento de comprovação 24121314363944400000053488083 06 Anexo - Conversa Prime Documento de comprovação 24121314363978300000053488084 07 Anexo - Orcamento de servico Documento de comprovação 24121314364004600000053488085 08 Anexo - Conversa Hyundai Fabiola Documento de comprovação 24121314364027400000053488091 09 Anexo - Termo imposicao dilacao do prazo Documento de comprovação 24121314364049000000053488092 10 Anexo - Conversa Hyundai Paulo Documento de comprovação 24121314364068000000053488093 11 Anexo - Mensagem notificacao cobranca diaria Prime Documento de comprovação 24121314364086200000053488094 12 Anexo - Pecas do motor desmontado Documento de comprovação 24121314364104200000053488095 13 Anexo - Fotos motor e pecas Documento de comprovação 24121314364130700000053488096 14 Anexo - Procon Documento de comprovação 24121314364163800000053488097 15 Anexo - Laudo Pericial Documento de comprovação 24121314364212200000053488098 16 Anexo - Notas Fiscais conserto Documento de comprovação 24121314364254400000053488099 17 Anexo - Docs dos filhos do Autor Documento de comprovação 24121314364274400000053488100 20 Anexo - Comprovantes de pagamento Documento de comprovação 24121314364298800000053491001 21 Anexo - Sentenca autos 5002530-35.2024.8.08.0006 Documento de comprovação 24121314364317100000053491003 Anexos - Audios no Google Drive Documento de comprovação 24121314364328700000053491892 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121315161978800000053498654 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121315161978800000053498654 Juntada de Guia Juntada de Guia 25010813543457700000054091381 Anexo - Comprovante de pagamento das custas Documento de comprovação 25010813543475700000054091396 Anexo - Guia de recolhimento de custas Documento de comprovação 25010813543493500000054091397 Despacho Despacho 25012714151352900000054551060 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25022518440398400000056839705 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25022518453699700000056840757 Certidão - Citação Certidão - Citação 25022518440398400000056839705 Citação eletrônica Citação eletrônica 25022518453699700000056840757 Contestação Contestação 25040320182463700000059031633 264206751PAULOVIEIRA Contestação em PDF 25040320182475700000059031895 264206751ProcuracaoHMB Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25040320182522600000059031896 264206751OS37039 Documento de comprovação 25040320182546800000059031897 264206751ORCAMENTO Documento de comprovação 25040320182573400000059031898 264206751GOODWILL Documento de comprovação 25040320182595700000059031900 264206751FICHADEGERENCIAMENTO2 Documento de comprovação 25040320182622300000059031901 264206751FICHADEGERENCIAMENTO1 Documento de comprovação 25040320182644400000059031902 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25040711395448100000059051966 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040913232335700000059327503 Habilitação nos autos Petição (outras) 25041413041880100000059581025 01 Prime Cachoeiro - 5º Alteração Documento de comprovação 25041413041910700000059581031 02 Procuração Prime Linhares ( Paulo Vieira) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041413041937900000059581033 Contestação Contestação 25041413142936900000059582762 01 OS 37039 Documento de comprovação 25041413142989000000059582771 02 FICHA DE GERENCIAMENTO Documento de comprovação 25041413143033100000059582772 03 Fotos peças do veículo Documento de comprovação 25041413143069900000059582773 04 BOLETIM HSP21 14 Z050 HB,GSB,BR2 Documento de comprovação 25041413143104000000059582775 05 Manual de assistência HMB Documento de comprovação 25041413143142900000059582776 06 Manual de garantia HMB Documento de comprovação 25041413143182800000059582777 07 ORÇAMENTO Documento de comprovação 25041413143228200000059582778 08 TELEGRAMA Documento de comprovação 25041413143254500000059582779 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25041511420541200000059652544 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041617533084000000059803462 Réplica Réplica 25050114222123500000060393513 Despacho Despacho 25080416581090700000066002204 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080416581090700000066002204 Petição (outras) Petição (outras) 25090114492717000000073396608 296094025PROVASPAULOVIEIRA Petição (outras) em PDF 25090114492727300000073396616 Petição (outras) Petição (outras) 25090310520636300000073569438 Indicação de prova Indicação de prova 25090416343469400000073713946 Decurso de prazo Decurso de prazo 25112700243687200000079273701 ARACRUZ-ES, 15 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito Nome: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: Avenida Hyundai, 777, Água Santa, PIRACICABA - SP - CEP: 13413-900 Nome: PRIME CACHOEIRO VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2159, - de 1579 a 1961 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-119
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
05/02/2026, 13:34Proferida Decisão Saneadora
03/02/2026, 15:06Juntada de Certidão
27/11/2025, 00:24Decorrido prazo de PAULO VIEIRA em 26/11/2025 23:59.
27/11/2025, 00:24Conclusos para decisão
11/09/2025, 18:08Juntada de Petição de indicação de prova
04/09/2025, 16:34Documentos
Decisão - Mandado
•03/02/2026, 15:06
Despacho
•04/08/2025, 16:58
Despacho
•27/01/2025, 14:15
Documento de comprovação
•13/12/2024, 14:37