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5004403-44.2024.8.08.0047
UsucapiãoUsucapião OrdináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MARIA CECILIA MELHEN
CPF 353.***.***-19
GEVERSON CORREIA PIASSI
CPF 106.***.***-76
RENATA ZUCOLOTO TORRES DUARTE
MARIA DALVA OSS CAVATI
RENATA ZUCOLOTO TORRES DUARTE
Advogados / Representantes
VICTORIA FUGULIM RODRIGUES
OAB/ES 39282•Representa: ATIVO
LESLIE MESQUITA SALDANHA
OAB/ES 10326•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/04/2026, 00:23Decorrido prazo de GEVERSON CORREIA PIASSI em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:23Decorrido prazo de MARIA CECILIA MELHEN em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:23Publicado Despacho em 11/03/2026.
11/03/2026, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
10/03/2026, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: GEVERSON CORREIA PIASSI, MARIA CECILIA MELHEN REQUERIDO: BINOTTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LESLIE MESQUITA SALDANHA - ES10326, VICTORIA FUGULIM RODRIGUES - ES39282 D E S P A C H O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004403-44.2024.8.08.0047 USUCAPIÃO (49) Designo audiência de instrução para o dia 28 de maio de 2026, às 15:45 horas. Diligências do Cartório: i) intimem-se as partes para ciência e comparecimento. Nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, fica o advogado ciente de que cabe a ele proceder à informação/intimação das testemunhas arroladas pela parte que representa para o dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deve, para tanto, comprovar a intimação/informação da testemunha mediante o envio de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Registro que a inércia do advogado da parte em realizar a intimação a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da testemunha. Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelos Correios; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo MPES, pela Defensoria Pública ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC. Em regra, apenas os advogados poderão participar do ato solene por meio virtual (plataforma Zoom), sem prejuízo de eventual necessidade de outra pessoa que será ouvida (parte – depoimento pessoal/testemunha), desde que justificado previamente, registrando que a dificuldade de conexão para ser ouvida/participar, de quaisquer das partes/testemunhas/advogado/defensor público/promotor de justiça, será considerado como ausência injustificada ao ato. Segue o link em anexo para participação da audiência de maneira virtual (caso necessário): https://tjes-jus-br.zoom.us/j/89591592453 Tópico: Audiência 5004403-44.2024.8.08.0047 Horário: 28 mai. 2026 03:45 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/89591592453 ID da reunião: 895 9159 2453 Registro que eventual não acesso ou dificuldade de conexão/participação será considerada ausência ao ato solene daquele que entendeu por participar de maneira virtual. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
10/03/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
09/03/2026, 11:54Juntada de Certidão
08/03/2026, 01:39Decorrido prazo de MARIA CECILIA MELHEN em 05/03/2026 23:59.
08/03/2026, 01:39Decorrido prazo de GEVERSON CORREIA PIASSI em 03/03/2026 23:59.
08/03/2026, 01:39Decorrido prazo de MARIA CECILIA MELHEN em 03/03/2026 23:59.
08/03/2026, 01:39Decorrido prazo de GEVERSON CORREIA PIASSI em 05/03/2026 23:59.
08/03/2026, 01:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/03/2026, 02:42Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.
07/03/2026, 02:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
07/03/2026, 02:42Documentos
Despacho
•05/03/2026, 18:26
Despacho
•05/03/2026, 18:26
Despacho
•09/02/2026, 16:58
Despacho
•09/02/2026, 16:58
Despacho
•21/08/2025, 16:55
Despacho - Carta
•25/07/2025, 20:11
Despacho
•16/06/2025, 14:08
Despacho
•06/06/2025, 20:08
Despacho
•06/06/2025, 20:08
Despacho
•24/02/2025, 13:41
Despacho
•04/10/2024, 15:30
Despacho
•30/09/2024, 11:01
Despacho
•22/08/2024, 17:13
Despacho
•08/08/2024, 19:13
Despacho
•01/07/2024, 19:30