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5004403-44.2024.8.08.0047

UsucapiãoUsucapião OrdináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MARIA CECILIA MELHEN
CPF 353.***.***-19
Autor
GEVERSON CORREIA PIASSI
CPF 106.***.***-76
Autor
RENATA ZUCOLOTO TORRES DUARTE
Terceiro
MARIA DALVA OSS CAVATI
Terceiro
RENATA ZUCOLOTO TORRES DUARTE
Reu
Advogados / Representantes
VICTORIA FUGULIM RODRIGUES
OAB/ES 39282Representa: ATIVO
LESLIE MESQUITA SALDANHA
OAB/ES 10326Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

02/04/2026, 00:23

Decorrido prazo de GEVERSON CORREIA PIASSI em 01/04/2026 23:59.

02/04/2026, 00:23

Decorrido prazo de MARIA CECILIA MELHEN em 01/04/2026 23:59.

02/04/2026, 00:23

Publicado Despacho em 11/03/2026.

11/03/2026, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026

10/03/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: GEVERSON CORREIA PIASSI, MARIA CECILIA MELHEN REQUERIDO: BINOTTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LESLIE MESQUITA SALDANHA - ES10326, VICTORIA FUGULIM RODRIGUES - ES39282 D E S P A C H O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004403-44.2024.8.08.0047 USUCAPIÃO (49) Designo audiência de instrução para o dia 28 de maio de 2026, às 15:45 horas. Diligências do Cartório: i) intimem-se as partes para ciência e comparecimento. Nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, fica o advogado ciente de que cabe a ele proceder à informação/intimação das testemunhas arroladas pela parte que representa para o dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deve, para tanto, comprovar a intimação/informação da testemunha mediante o envio de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Registro que a inércia do advogado da parte em realizar a intimação a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da testemunha. Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelos Correios; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo MPES, pela Defensoria Pública ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC. Em regra, apenas os advogados poderão participar do ato solene por meio virtual (plataforma Zoom), sem prejuízo de eventual necessidade de outra pessoa que será ouvida (parte – depoimento pessoal/testemunha), desde que justificado previamente, registrando que a dificuldade de conexão para ser ouvida/participar, de quaisquer das partes/testemunhas/advogado/defensor público/promotor de justiça, será considerado como ausência injustificada ao ato. Segue o link em anexo para participação da audiência de maneira virtual (caso necessário): https://tjes-jus-br.zoom.us/j/89591592453 Tópico: Audiência 5004403-44.2024.8.08.0047 Horário: 28 mai. 2026 03:45 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/89591592453 ID da reunião: 895 9159 2453 Registro que eventual não acesso ou dificuldade de conexão/participação será considerada ausência ao ato solene daquele que entendeu por participar de maneira virtual. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito

10/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

09/03/2026, 11:54

Juntada de Certidão

08/03/2026, 01:39

Decorrido prazo de MARIA CECILIA MELHEN em 05/03/2026 23:59.

08/03/2026, 01:39

Decorrido prazo de GEVERSON CORREIA PIASSI em 03/03/2026 23:59.

08/03/2026, 01:39

Decorrido prazo de MARIA CECILIA MELHEN em 03/03/2026 23:59.

08/03/2026, 01:39

Decorrido prazo de GEVERSON CORREIA PIASSI em 05/03/2026 23:59.

08/03/2026, 01:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

07/03/2026, 02:42

Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.

07/03/2026, 02:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

07/03/2026, 02:42
Documentos
Despacho
05/03/2026, 18:26
Despacho
05/03/2026, 18:26
Despacho
09/02/2026, 16:58
Despacho
09/02/2026, 16:58
Despacho
21/08/2025, 16:55
Despacho - Carta
25/07/2025, 20:11
Despacho
16/06/2025, 14:08
Despacho
06/06/2025, 20:08
Despacho
06/06/2025, 20:08
Despacho
24/02/2025, 13:41
Despacho
04/10/2024, 15:30
Despacho
30/09/2024, 11:01
Despacho
22/08/2024, 17:13
Despacho
08/08/2024, 19:13
Despacho
01/07/2024, 19:30