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0015882-96.2021.8.08.0024

Ação Penal - Procedimento OrdinárioReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
DANIEL DA CONCEICAO
Terceiro
DAVID DOS SANTOS
Terceiro
ORLANDO MARTINS GARCIAS
Terceiro
VANDERSON CARDOSO FREIRE
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

11/03/2026, 12:02

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

10/03/2026, 13:58

Desacolhida de Prisão Preventiva de DANIEL DA CONCEICAO - CPF: 064.530.247-30 (REU).

10/03/2026, 13:58

Processo Suspenso por Réu revel citado por edital DANIEL DA CONCEICAO - CPF: 064.530.247-30 (REU)

10/03/2026, 13:58

Conclusos para decisão

10/03/2026, 12:23

Expedição de Certidão.

10/03/2026, 12:21

Juntada de Certidão

09/03/2026, 01:26

Decorrido prazo de DANIEL DA CONCEICAO em 27/02/2026 23:59.

09/03/2026, 01:26

Publicado Edital - Citação em 09/02/2026.

08/03/2026, 00:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

08/03/2026, 00:21

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 0015882-96.2021.8.08.0024. REU: DANIEL DA CONCEICAO, filho de LUCIMAR DA CONCEIÇÃO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. O EXMO. SR. DR. __ MM. Juiz(a) de Direito Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO DANIEL DA CONCEICAO, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. INFRAÇÃO PENAL: Artigo 157, §2°, II, e §2-A, I, do CP. PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

06/02/2026, 00:00

Expedição de Edital - Citação.

05/02/2026, 13:46

Proferido despacho de mero expediente

13/08/2025, 17:30

Conclusos para despacho

13/08/2025, 12:46

Juntada de Petição de petição (outras)

12/08/2025, 16:59
Documentos
Decisão
10/03/2026, 13:58
Decisão
10/03/2026, 13:58
Despacho
13/08/2025, 17:30
Decisão
22/11/2024, 10:29
Despacho
13/11/2024, 16:41