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5000048-51.2023.8.08.0006

Execução de Título ExtrajudicialAto Atentatório à Dignidade da JustiçaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 38.521,06
Orgao julgador
Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DARWIN ARACRUZ LTDA
CNPJ 08.***.***.0002-01
Autor
RODRIGO TRESBACH DE BITTENCOURT
CPF 926.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
OAB/ES 8773Representa: ATIVO
MAIARA CALIMAN CAMPOS
OAB/ES 21383Representa: PASSIVO
GABRIEL BONIFACIO FREITAS
OAB/ES 36335Representa: PASSIVO
PAULO RODRIGO DE SOUZA FIGUEIREDO
OAB/ES 41760Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

13/03/2026, 09:10

Juntada de Petição de petição (outras)

09/03/2026, 14:58

Juntada de Certidão

08/03/2026, 00:39

Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DARWIN ARACRUZ LTDA em 19/02/2026 23:59.

08/03/2026, 00:39

Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.

07/03/2026, 04:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

07/03/2026, 04:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DARWIN ARACRUZ LTDA EXECUTADO: RODRIGO TRESBACH DE BITTENCOURT Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 Advogados do(a) EXECUTADO: GABRIEL BONIFACIO FREITAS - ES36335, MAIARA CALIMAN CAMPOS - ES21383, PAULO RODRIGO DE SOUZA FIGUEIREDO - ES41760 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000048-51.2023.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, etc. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo Centro de Ensino Fundamental e Médio Darwin Aracruz Ltda em face de Rodrigo Tresbach de Bittencourt. No curso do processo, foi realizado o bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD no montante de R$ 57.038,61. O exequente peticionou requerendo a transferência imediata e integral dos valores bloqueados para conta vinculada ao seu patrono (ID 80264753). Por sua vez, o executado apresentou manifestação (ID 80295582) informando que a base do título executivo foi substancialmente alterada pela sentença proferida nos Embargos à Execução nº 5001433-34.2023.8.08.0006, a qual transitou em julgado em 04/10/2025. Referida decisão reconheceu a inexigibilidade da maior parte do débito, determinando que a execução prossiga apenas quanto às parcelas devidas até fevereiro de 2021. DECIDO. A pretensão do exequente de transferir a integralidade do montante bloqueado mostra-se manifestamente inviável. Com o trânsito em julgado da sentença nos embargos à execução conexos, que reduziu drasticamente o valor exequendo, a manutenção do bloqueio sobre o valor original configura excesso de execução e desrespeito à coisa julgada. É imperativa a readequação do cálculo para que a constrição financeira se limite ao novo quantum devido. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de transferência formulado no ID 80264753, ante a flagrante inexigibilidade de parte substancial do montante ali indicado. DETERMINO que o exequente apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada e readequada estritamente aos parâmetros fixados na sentença proferida nos Embargos à Execução nº 5001433-34.2023.8.08.0006 (limitação às parcelas vencidas até fevereiro de 2021). Apresentado o cálculo, INTIME-SE a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os autos CONCLUSOS para análise do pedido de impenhorabilidade (ID 39309121) e deliberação sobre a liberação de eventual valor bloqueado que exceda o novo cálculo. ADVIRTO o exequente de que a reiteração de pedidos de levantamento de valores já declarados indevidos por decisão judicial definitiva poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do CPC. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ. Intimem-se. Diligencie-se. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010910122956600000019656707 02. Contrato Social Documento de comprovação 23010910122985600000019656710 03. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23010910123020600000019656713 04. Contrato Educacional - Fernanda Segatto - parte 1 Documento de comprovação 23010910123046200000019656716 05. Contrato Educacional - Fernanda Segatto - parte 2 Documento de comprovação 23010910123068000000019656722 06. Contrato Educacional - Milena Segatto - parte 1 Documento de comprovação 23010910123093300000019656725 07. Contrato Educacional - Milena Segatto - parte 2 Documento de comprovação 23010910123111700000019656727 08. Ficha Financeira - Fernanda Segatto Tresbach Documento de comprovação 23010910123136400000019656728 09. Ficha Financeira - Milena Segatto Tresbach Documento de comprovação 23010910123151300000019656729 10. Planilha de débitos judiciais - Fernanda Segatto Tresbach Documento de comprovação 23010910123168900000019656730 11. Planilha de débitos judiciais - Milena Segatto Tresbach Documento de comprovação 23010910123186100000019656731 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011716530510600000019950512 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012310445982900000020076217 Juntada de Guia Juntada de Guia 23012510431518300000020163526 comprovante de pagamento Documento de comprovação 23012510431535600000020163529 Petição (outras) Petição (outras) 23012510534962600000020163542 GUIA - RODRIGO TRESBACH DE BITTENCOURT Juntada de Guia em PDF 23012510534979500000020163543 comprovante de pagamento Documento de comprovação 23012510534990900000020163544 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23012619115370100000020180403 Mandado - Citação Mandado - Citação 23012619115370100000020180403 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23030318040376600000021433412 4258119 Mandado 23030318040391900000021433414 Petição (outras) Petição (outras) 23032318022076000000022230973 Documento de propriedade Documento de comprovação 23032318022094900000022230975 Procuração Rodrigo Documento de representação 23032318022117200000022230976 Despacho Despacho 23040518095820400000022388957 Petição (outras) Petição (outras) 23050512092445200000023768340 Petição (outras) Petição (outras) 23051109434377700000024003511 Despacho Despacho 23080916552952000000026968932 Petição (outras) Petição (outras) 23081016201527700000028062616 Despacho Despacho 23102519153420000000031424042 Despacho Despacho 23102519153420000000031424042 Petição (outras) Petição (outras) 23110623235401100000032014695 Petição (outras) Petição (outras) 23120710423610800000033624557 Decisão Decisão 24022616015525900000036644141 RODRIGO BITTENCOURT 34c462b7-138a-4f58-9cfa-a195ee3c1cf3 Certidão - BACENJUD 24022616015562300000036695023 RODRIGO BITTENCOURT a6c84133-b20d-427d-b8d1-dbca65177a5d Certidão - BACENJUD 24022616015588800000036900107 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022616015525900000036644141 Petição (outras) Petição (outras) 24030715273622200000037531915 2. Bloqueio Posterior Documento de comprovação 24030715273651100000037531936 3. BLOQUEIOS POSTERIORES Documento de comprovação 24030715273670100000037531938 3. CONTA ADONIRO Documento de comprovação 24030715273693700000037531939 4. LICENCIAMENTO VEICULO Documento de comprovação 24030715273737600000037531940 5. picpay Documento de comprovação 24030715273804500000037531942 6. Recebimento ted pai Documento de comprovação 24030715273829200000037531945 7. Tabela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe Documento de comprovação 24030715273857700000037531946 Petição (outras) Petição (outras) 24030813275353100000037586667 AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5002929-82.2024.8.08.0000-1 Documento de comprovação 24030813275379600000037586683 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070308585443500000043714867 Despacho Despacho 24070414493939000000043779308 Petição (outras) Petição (outras) 24070816050939700000044019055 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070912312987300000044064030 COMPROVANTE - AI - 5000048-51 Comprovante de envio 24070912313008500000044064034 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070414493939000000043779308 Petição (outras) Petição (outras) 24081120403183800000046040604 Cópia de Inicial de Agravo de Instrumento - Rodrigo Tresbach Agravo de Instrumento em PDF 24081120403233900000046040605 Habilitação nos autos Petição (outras) 25012015475301000000054645071 Despacho Despacho 25021717275843500000056291400 Decisão - AGRAVO DE INSTRUMENTO Certidão 25060909394245100000062592218 5002929-82.2024.8.08.0000_7598069 Ofício informação de Agravo 25060909394264900000062592223 5002929-82.2024.8.08.0000_11487388 Ofício informação de Agravo 25060909394282400000062592224 Despacho Despacho 25091609070349600000066831514 Petição (outras) Petição (outras) 25091715264092200000074625192 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091609070349600000066831514 Petição (outras) Petição (outras) 25100712284175900000075987882 Petição (outras) Petição (outras) 25100714583715100000076017008 ARACRUZ-ES, 20 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito Nome: RODRIGO TRESBACH DE BITTENCOURT Endereço: Rua Jacarandás, 382, Coqueiral, ARACRUZ - ES - CEP: 29199-141

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

05/02/2026, 13:47

Proferidas outras decisões não especificadas

03/02/2026, 15:08

Conclusos para decisão

09/10/2025, 18:15

Juntada de Petição de petição (outras)

07/10/2025, 14:58

Juntada de Petição de petição (outras)

07/10/2025, 12:28

Publicado Intimação - Diário em 01/10/2025.

04/10/2025, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025

04/10/2025, 00:33

Expedição de Intimação - Diário.

29/09/2025, 14:48
Documentos
Certidão - Juntada
24/04/2026, 14:50
Decisão - Mandado
03/02/2026, 15:08
Despacho
16/09/2025, 09:07
Certidão
09/06/2025, 09:39
Despacho
17/02/2025, 17:27
Despacho
04/07/2024, 14:49
Decisão
26/02/2024, 16:01
Despacho
27/10/2023, 15:26
Despacho
25/10/2023, 19:15
Despacho
09/08/2023, 16:55
Despacho
05/04/2023, 18:09
Despacho - Mandado
26/01/2023, 19:11