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5005846-23.2025.8.08.0038
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2025
Valor da Causa
R$ 22.306,00
Orgao julgador
Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
SENSUMED CLINICA MEDICA LTDA
CNPJ 32.***.***.0001-00
MONTANHA PREF GABINETE DO PREFEITO
SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL DE MONTANHA
CNPJ 27.***.***.0001-67
MUNICIPIO DE MONTANHA
CNPJ 27.***.***.0001-96
Advogados / Representantes
LISLENE GOMES AVELINO FROTA
OAB/MG 145932•Representa: ATIVO
NUBIA BASTOS RECO
OAB/ES 41701•Representa: PASSIVO
ISABELLE DE PAULA PEREIRA
OAB/ES 40273•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
09/03/2026, 00:32Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.
09/03/2026, 00:32Juntada de Petição de réplica
10/02/2026, 14:49Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: SENSUMED CLINICA MEDICA LTDA REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL DE MONTANHA, MUNICIPIO DE MONTANHA CERTIDÃO Certifico que, em razão de equívoco material, foram lançadas certidões com datas incorretas, devendo ser desconsideradas todas as datas anteriormente consignadas, prevalecendo exclusivamente a data constante nesta certidão. Redesigno audiência de conciliação para o dia 08/07/2026 as 13h30. A audiência designada será realizada de forma híbrida, no dia e horário já agendados. A videoconferência ocorrerá por meio do aplicativo ZOOM, através do link abaixo: https://us05web.zoom.us/j/82908496448?pwd=KrqLNhr4uL7vncVm2z4m4iN8i2n2rx.1 ID da reunião: 829 0849 6448 Senha: 9AFvK5 Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através do telefone do cartório (27)3752-4368 ou e-mail: [email protected]. NOVA VENÉCIA-ES, 6 de fevereiro de 2026. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5005846-23.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
06/02/2026, 16:05Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/02/2026, 16:05Cancelada a movimentação processual
06/02/2026, 12:22Desentranhado o documento
06/02/2026, 12:22Juntada de certidão
06/02/2026, 11:34Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2026 13:30, Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
06/02/2026, 11:32Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Diário - O pedido da tutela antecipada deve estar devidamente comprovado. Consideramos que a prova constante nos autos não é suficiente para ensejar a antecipação dos efeitos da tutela, necessitando de maior instrução processual, para melhor entendimento da situação, ressaltando a observação do exercício dos direitos relativos ao contraditório ampla defesa, bem como do devido processo legal. Forte em tais razões, indefiro o pedido liminar. Inverto o ônus da prova por se tratar de relação de consumo e considerando a hipossuficiência da parte autora. Designo audiência de conciliação para 05/12/2025 23:59. Link: Cite-se. Intimem-se. Diligencie-se.
06/02/2026, 00:00Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2026 13:30, Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
05/02/2026, 17:08Expedição de Intimação eletrônica.
05/02/2026, 14:02Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2026, 14:02Não Concedida a Medida Liminar a SENSUMED CLINICA MEDICA LTDA - CNPJ: 32.072.633/0001-00 (REQUERENTE).
04/02/2026, 17:44Documentos
Decisão
•04/02/2026, 17:44
Despacho
•17/11/2025, 16:17