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5019810-62.2024.8.08.0024

Procedimento Comum CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2025
Valor da Causa
R$ 11.890,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
FERNANDA MOTTA DEL CARO
CPF 099.***.***-31
Autor
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
Terceiro
AZUL LINHAS AEREAS
Terceiro
AZUL LINHARES AEREAS
Terceiro
ANTONIO FLAVIO TORRES MARTINS COSTA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE
OAB/ES 16110Representa: ATIVO
MACKSEN LEANDRO SOBREIRA
OAB/ES 11894Representa: ATIVO
RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN
OAB/SP 267258Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/03/2026, 02:51

Decorrido prazo de FERNANDA MOTTA DEL CARO em 05/03/2026 23:59.

07/03/2026, 02:51

Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/03/2026 23:59.

07/03/2026, 02:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

06/03/2026, 03:43

Publicado Decisão em 09/02/2026.

06/03/2026, 03:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: FERNANDA MOTTA DEL CARO Advogados do(a) REQUERENTE: MACKSEN LEANDRO SOBREIRA - ES11894, MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE - ES16110 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Ao compulsar os presentes autos, verifico que se trata de demanda cuja discussão versa sobre responsabilidade civil de companhia aérea por danos materiais e/ou morais decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voo (transporte aéreo nacional ou internacional). Insta ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.560.244/RJ, reconheceu a repercussão geral da matéria, cadastrada sob o Tema nº 1.417. A questão submetida a julgamento foi delimitada nos seguintes termos: "saber se, à luz do art. 178 da Constituição, a responsabilidade do transportador aéreo pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do transporte contratado deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem". Nesse contexto, em decisão proferida em 26 de novembro de 2025, o Eminente Relator, Ministro Dias Toffoli, fundamentado no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determinou expressamente a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no referido tema. O Relator destacou a necessidade de evitar a multiplicação de decisões conflitantes e a grave insegurança jurídica decorrente da divergência sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ou do Código Brasileiro de Aeronáutica nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. Desta forma, considerando o exposto acima e em estrita obediência à determinação da Corte Suprema, determino a suspensão da tramitação do presente feito até o julgamento definitivo do ARE 1.560.244/RJ (Tema 1.417) pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se todos. Cumpra-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 07/01/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 43323221 Petição Inicial Petição Inicial 24051617593725400000041284018 43323229 PROCURAÇÃO -Fernanda_Del_Caro Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051617593745300000041284026 43323232 CNH-e Fernanda Documento de Identificação 24051617593763000000041284029 43323233 Comprovante de Residência Documento de Identificação 24051617593781300000041284030 43323237 Email AZUL emissão passagens para Cuiabá Documento de comprovação 24051617593800700000041284034 43323239 Passagens aérea Documento de comprovação 24051617593820700000041284036 43323242 Congresso Brasileiro de Nefrologia Pediátrica, Mato Grosso _ cbnp 2024 Cuiaba _ Cuiabá - State o Documento de comprovação 24051617593834700000041284039 43323243 Programação Congresso Documento de comprovação 24051617593854100000041284040 43323244 Recibo Congresso Brasileiro de Nefrologia Pediatrica Documento de comprovação 24051617593912200000041284041 43323247 Pesquisa voos AZUL Vitoria - Cuiabá diferença tarifária de acordo com o tempo de itinerário Documento de comprovação 24051617593928800000041284044 43324939 Comprovante quitação custas processuais Petição (outras) 24051618212511200000041285580 43324942 Comprovante_quitacao_custas_16-05-2024_181538 Documento de comprovação 24051618212525200000041285583 43324946 Guia_custas_prévias Documento de comprovação 24051618212538800000041285587 43351444 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24051717320427300000041310504 43402791 Despacho - Carta Despacho - Carta 24052017475504400000041358369 43402791 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24052017475504400000041358369 50115131 Certidão Certidão 24090613425778100000047612061 51339579 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092513354492100000048748208 51339583 ar342776014by Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092513354507500000048748212 52743468 Contestação Contestação 24101515512306700000050052021 52743470 Documentos de representação padrão Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24101515512327900000050052023 61321122 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011516045299200000054447822 63352668 Réplica Réplica 25021717303841300000056291947 66592437 Decisão - Carta Decisão - Carta 25041415295377200000059124225 66592437 Decisão - Carta Decisão - Carta 25041415295377200000059124225 67433444 Requer o julgamento antecipado Petição (outras) 25042118483060100000059868018 68844503 Requer julgamento antecipado Petição (outras) 25051418073295500000061119947 69174284 Especificação de Provas Petição (outras) 25052008451569300000061408537 80651376 Decisão Decisão 25101318570891000000076339641 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5019810-62.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

06/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: FERNANDA MOTTA DEL CARO Advogados do(a) REQUERENTE: MACKSEN LEANDRO SOBREIRA - ES11894, MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE - ES16110 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Ao compulsar os presentes autos, verifico que se trata de demanda cuja discussão versa sobre responsabilidade civil de companhia aérea por danos materiais e/ou morais decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voo (transporte aéreo nacional ou internacional). Insta ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.560.244/RJ, reconheceu a repercussão geral da matéria, cadastrada sob o Tema nº 1.417. A questão submetida a julgamento foi delimitada nos seguintes termos: "saber se, à luz do art. 178 da Constituição, a responsabilidade do transportador aéreo pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do transporte contratado deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem". Nesse contexto, em decisão proferida em 26 de novembro de 2025, o Eminente Relator, Ministro Dias Toffoli, fundamentado no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determinou expressamente a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no referido tema. O Relator destacou a necessidade de evitar a multiplicação de decisões conflitantes e a grave insegurança jurídica decorrente da divergência sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ou do Código Brasileiro de Aeronáutica nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. Desta forma, considerando o exposto acima e em estrita obediência à determinação da Corte Suprema, determino a suspensão da tramitação do presente feito até o julgamento definitivo do ARE 1.560.244/RJ (Tema 1.417) pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se todos. Cumpra-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 07/01/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 43323221 Petição Inicial Petição Inicial 24051617593725400000041284018 43323229 PROCURAÇÃO -Fernanda_Del_Caro Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051617593745300000041284026 43323232 CNH-e Fernanda Documento de Identificação 24051617593763000000041284029 43323233 Comprovante de Residência Documento de Identificação 24051617593781300000041284030 43323237 Email AZUL emissão passagens para Cuiabá Documento de comprovação 24051617593800700000041284034 43323239 Passagens aérea Documento de comprovação 24051617593820700000041284036 43323242 Congresso Brasileiro de Nefrologia Pediátrica, Mato Grosso _ cbnp 2024 Cuiaba _ Cuiabá - State o Documento de comprovação 24051617593834700000041284039 43323243 Programação Congresso Documento de comprovação 24051617593854100000041284040 43323244 Recibo Congresso Brasileiro de Nefrologia Pediatrica Documento de comprovação 24051617593912200000041284041 43323247 Pesquisa voos AZUL Vitoria - Cuiabá diferença tarifária de acordo com o tempo de itinerário Documento de comprovação 24051617593928800000041284044 43324939 Comprovante quitação custas processuais Petição (outras) 24051618212511200000041285580 43324942 Comprovante_quitacao_custas_16-05-2024_181538 Documento de comprovação 24051618212525200000041285583 43324946 Guia_custas_prévias Documento de comprovação 24051618212538800000041285587 43351444 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24051717320427300000041310504 43402791 Despacho - Carta Despacho - Carta 24052017475504400000041358369 43402791 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24052017475504400000041358369 50115131 Certidão Certidão 24090613425778100000047612061 51339579 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092513354492100000048748208 51339583 ar342776014by Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24092513354507500000048748212 52743468 Contestação Contestação 24101515512306700000050052021 52743470 Documentos de representação padrão Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24101515512327900000050052023 61321122 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011516045299200000054447822 63352668 Réplica Réplica 25021717303841300000056291947 66592437 Decisão - Carta Decisão - Carta 25041415295377200000059124225 66592437 Decisão - Carta Decisão - Carta 25041415295377200000059124225 67433444 Requer o julgamento antecipado Petição (outras) 25042118483060100000059868018 68844503 Requer julgamento antecipado Petição (outras) 25051418073295500000061119947 69174284 Especificação de Provas Petição (outras) 25052008451569300000061408537 80651376 Decisão Decisão 25101318570891000000076339641 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5019810-62.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

06/02/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

05/02/2026, 19:17

Expedição de Intimação - Diário.

05/02/2026, 14:16

Expedição de Intimação - Diário.

05/02/2026, 14:16

Juntada de Petição de petição (outras)

02/02/2026, 11:49

Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1417

31/01/2026, 22:00

Conclusos para despacho

15/10/2025, 13:20

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

14/10/2025, 14:45

Declarada incompetência

13/10/2025, 18:57
Documentos
Decisão
05/02/2026, 14:15
Decisão
31/01/2026, 22:00
Decisão
13/10/2025, 18:57
Decisão - Carta
14/04/2025, 15:29
Decisão - Carta
14/04/2025, 15:29
Despacho - Carta
20/05/2024, 17:47