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5010605-73.2024.8.08.0035

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.631,38
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA
CNPJ 24.***.***.0001-91
Autor
MARTA FRANCISCO LOVATTI
CPF 910.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
KAMILA OLIVEIRA CARLESSO JANUARIO
OAB/ES 17031Representa: ATIVO
PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES
OAB/ES 22942Representa: ATIVO
JOANA VIVACQUA LEAL TEIXEIRA DE SIQUEIRA
OAB/ES 21855Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/03/2026, 08:26

Transitado em Julgado em 27/02/2026 para CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA - CNPJ: 24.618.687/0001-91 (EXEQUENTE).

22/03/2026, 08:26

Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA em 26/02/2026 23:59.

06/03/2026, 02:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

03/03/2026, 01:47

Publicado Sentença - Carta em 09/02/2026.

03/03/2026, 01:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA EXECUTADO: MARTA FRANCISCO LOVATTI Advogados do(a) EXEQUENTE: JOANA VIVACQUA LEAL TEIXEIRA DE SIQUEIRA - ES21855, KAMILA OLIVEIRA CARLESSO JANUARIO - ES17031, PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, observo que a presente execução se alastra por período considerável, sem, contudo, ter êxito na constrição de bens da parte Executada, embora tenha sido realizado tentativas para tanto, tais como utilização do sistema Sisbajud e Renajud. Conforme se extrai do processado, as tentativas de penhora eletrônica via SISBAJUD restaram infrutíferas, com a informação de inexistência de saldo nas contas bancárias de titularidade da executada. Da mesma forma, a consulta ao sistema RENAJUD não localizou bens. Instada a indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, a parte Exequente permaneceu inerte. Neste passo, dispõe o § 4º do Art. 53 da Lei n.º 9.099/95 que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". A toda evidência, é o caso dos autos, já que não foram encontrados ativos passíveis de satisfazer o débito. Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5010605-73.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto, diante da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora e abandono, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do parágrafo 4º do artigo 53, da Lei 9.099/1995. Havendo requerimento, expeça-se certidão do crédito, nos moldes fixados no § 1º, do artigo 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 16/2012 c/c Enunciado 75 do FONAJE. Sem custas e honorários nesta fase, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA Endereço: Avenida França, s/n, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Nome: MARTA FRANCISCO LOVATTI Endereço: Avenida França, CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA, 3 ETAPA, apto 23-401, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

05/02/2026, 14:19

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

03/02/2026, 14:55

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

03/02/2026, 14:55

Juntada de Petição de habilitações

08/01/2026, 15:43

Conclusos para despacho

05/11/2025, 15:12

Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA em 22/10/2025 23:59.

23/10/2025, 01:13

Publicado Despacho em 01/10/2025.

04/10/2025, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025

30/09/2025, 00:13

Expedição de Intimação Diário.

29/09/2025, 12:24
Documentos
Sentença - Carta
03/02/2026, 14:55
Sentença - Carta
03/02/2026, 14:55
Despacho
27/09/2025, 07:47
Despacho
27/09/2025, 07:47
Despacho
20/08/2025, 14:49
Despacho
20/08/2025, 14:49
Despacho
30/06/2025, 17:20
Despacho
30/06/2025, 17:20
Despacho
15/01/2025, 13:28