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5020425-82.2025.8.08.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 47.668,64
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JACQUELINE VIEIRA SIQUEIRA
CPF 099.***.***-98
Autor
SILVANIA MARIA VIEIRA
CPF 699.***.***-91
Autor
IVISSON CARLOS ALVES TOREZANI
CPF 071.***.***-58
Autor
GOL LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
GRUPO GOL
Terceiro
Advogados / Representantes
EDUARDA DUARTE BOECHAT
OAB/RJ 261875Representa: ATIVO
TALITA MODESTO DE MELLO PONTES LIMA
OAB/RJ 243464Representa: ATIVO
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES
OAB/MG 111202Representa: PASSIVO
CATARINA BEZERRA ALVES
OAB/PE 29373Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

12/03/2026, 10:34

Juntada de Certidão

07/03/2026, 04:02

Decorrido prazo de JACQUELINE VIEIRA SIQUEIRA em 05/03/2026 23:59.

07/03/2026, 04:02

Decorrido prazo de IVISSON CARLOS ALVES TOREZANI em 05/03/2026 23:59.

07/03/2026, 04:02

Decorrido prazo de SILVANIA MARIA VIEIRA em 05/03/2026 23:59.

07/03/2026, 04:02

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/03/2026 23:59.

07/03/2026, 04:02

Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC. em 05/03/2026 23:59.

07/03/2026, 04:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

03/03/2026, 02:42

Publicado Decisão em 09/02/2026.

03/03/2026, 02:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: JACQUELINE VIEIRA SIQUEIRA, IVISSON CARLOS ALVES TOREZANI, SILVANIA MARIA VIEIRA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., UNITED AIRLINES, INC. Advogados do(a) AUTOR: EDUARDA DUARTE BOECHAT - RJ261875, TALITA MODESTO DE MELLO PONTES LIMA - RJ243464 Advogado do(a) REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DECISÃO O cerne da controvérsia diz respeito à aplicação do Código de Defensa do Consumidor à pretensão de reparação de danos em decorrência de cancelamento, alteração ou atraso de voo. A matéria está em análise no Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244/RJ) e repercussão geral já foi reconhecida e identificada como Tema nº 1417, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 178, da Constituição Federal, se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem. Assim, em atendimento à determinação do Supremo Tribunal Federal e ao disposto no artigo 1.035, § 5º, do CPC, determino a suspensão do presente processo até posterior deliberação daquela Corte, devendo a presente demanda ser colocada em pasta apropriada, em secretaria. Intimem-se as partes. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Requerido(s): Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: Praça Senador Salgado Filho, S/N, -, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Nome: UNITED AIRLINES, INC. Endereço: Avenida Paulista, 777, Conj. 81, 91, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-100 Requerente(s): Nome: JACQUELINE VIEIRA SIQUEIRA Endereço: Rua Ari Barroso, 40, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-290 Nome: IVISSON CARLOS ALVES TOREZANI Endereço: Rua Ari Barroso, 40, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-290 Nome: SILVANIA MARIA VIEIRA Endereço: Rua Ari Barroso, 40, Ataíde, VILA VELHA - ES - CEP: 29119-290 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5020425-82.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

05/02/2026, 14:23

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

03/02/2026, 16:52

Juntada de Petição de petição (outras)

22/12/2025, 23:01

Juntada de Petição de petição (outras)

18/12/2025, 14:31

Juntada de Petição de petição (outras)

17/12/2025, 14:47
Documentos
Documento de comprovação
12/03/2026, 10:34
Decisão
03/02/2026, 16:52
Decisão
03/02/2026, 16:52
Documento de comprovação
17/12/2025, 14:47
Documento de comprovação
17/12/2025, 14:47
Documento de comprovação
17/12/2025, 14:47
Documento de comprovação
17/12/2025, 14:47
Documento de comprovação
17/12/2025, 14:47
Documento de comprovação
17/12/2025, 14:47
Documento de comprovação
17/12/2025, 14:47