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5001618-92.2026.8.08.0030

Procedimento do Juizado Especial CívelChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2026
Valor da Causa
R$ 12.804,77
Orgao julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
DELVAIR ANTONIO BOSCHETTI
CPF 416.***.***-68
Autor
RENATO GONSALVES DUARTE
CPF 171.***.***-71
Reu
Advogados / Representantes
VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA
OAB/ES 15721Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

13/03/2026, 01:06

Decorrido prazo de DELVAIR ANTONIO BOSCHETTI em 12/03/2026 23:59.

13/03/2026, 01:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026

07/03/2026, 01:42

Publicado Certidão - Intimação em 26/02/2026.

07/03/2026, 01:42

Juntada de Petição de petição (outras)

02/03/2026, 14:58

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: REQUERENTE: DELVAIR ANTONIO BOSCHETTI REQUERIDO: REQUERIDO: RENATO GONSALVES DUARTE Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão ID 90447639, bem como para informar o endereço atualizado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. LINHARES-ES, 23 de fevereiro de 2026. Diretor de Secretaria Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5001618-92.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

25/02/2026, 00:00

Expedição de Certidão - Intimação.

24/02/2026, 18:40

Juntada de Certidão - Intimação

24/02/2026, 18:28

Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2026 13:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.

20/02/2026, 18:10

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

11/02/2026, 03:02

Juntada de certidão

11/02/2026, 03:02

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: DELVAIR ANTONIO BOSCHETTI Advogado do(a) REQUERENTE: VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721 REQUERIDO: RENATO GONSALVES DUARTE CERTIDÃO CONFORMIDADE INICIAL COM CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo dos documento(s) anexado(s). Desta forma, INTIMO a parte REQUERENTE e CITO a parte REQUERIDA de todos os termos do processo e para: a) Para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 2º Juizado Especial Cível Data: 20/03/2026 Hora: 13:45 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 2º Juizado Especial Cível, no Fórum Des. Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660, ciente de que é necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. b) De que, caso não haja acordo entre as partes e apresentada a contestação pelo requerido, deverá, caso queira, se manifestar sobre a peça de resistência na própria audiência, bem como terá até o encerramento do Ato para pleitear a produção de prova oral, ciente de que, caso não pleiteie, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide. FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PRESENCIALMENTE, PODENDO A PARTE, CASO QUEIRA, COMPARECER POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=89035958502 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos. A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (27) 3134-7055, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis. Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis. A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual. ADVERTÊNCIAS AO REQUERENTE: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (sistema PJE ou DJe), de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 3- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 4- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses; 5- É necessário o comparecimento pessoal da parte AUTORA, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa (ressalvado os casos em que os referidos atos estiverem arquivados em pasta própria neste juizado); 3- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012); 4- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 5- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 6- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95); 7- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses; CONSULTA PÚBLICA PROCESSUAL: As movimentações processuais poderão ser consultadas diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26020316204161800000082516810 Doc. 1 - Procuração Delvair Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26020316204251100000082516822 Doc. 2 - RG Documento de Identificação 26020316204331300000082516823 Doc. 3 - Comprovante de Residência Documento de comprovação 26020316204414200000082516834 Doc. 4 - Cheque Documento de comprovação 26020316204491100000082516825 Doc. 5 - Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 26020316204572700000082516826 Linhares/ES, 4 de fevereiro de 2026 JC DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO Nome: DELVAIR ANTONIO BOSCHETTI Endereço: São Dalmácio, S/N, São Roque do Canaã, Zona Rural, SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES - CEP: 29665-000 Nome: RENATO GONSALVES DUARTE Endereço: Avenida João Cabral de Melo Neto, S/N, Palmital, LINHARES - ES - CEP: 29906-840 Certidão - Conferência Inicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5001618-92.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

06/02/2026, 00:00

Expedição de Mandado - Citação.

05/02/2026, 14:32

Expedição de Mandado - Citação.

05/02/2026, 14:32

Expedição de Certidão.

04/02/2026, 18:11
Documentos
Nenhum documento disponivel