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5001636-16.2026.8.08.0030
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
AURILIO RODRIGUES DOS SANTOS
CPF 127.***.***-47
ESCELSA
EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
CNPJ 28.***.***.0001-71
Advogados / Representantes
ALCIDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA
OAB/ES 5080•Representa: ATIVO
RODOLFO DE PAULA SOUZA
OAB/ES 42040•Representa: ATIVO
BRUNO PEREIRA CAVERSAN
OAB/ES 36248•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/ES 26921•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de réplica
08/04/2026, 16:04Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2026 14:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
20/03/2026, 17:13Expedição de Termo de Audiência.
20/03/2026, 16:46Juntada de Petição de contestação
19/03/2026, 16:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/03/2026, 01:42Publicado Certidão - Conferência Inicial em 09/02/2026.
07/03/2026, 01:42Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: AURILIO RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: ALCIDIA PEREIRA DE PAULA SOUZA - ES5080, BRUNO PEREIRA CAVERSAN - ES36248, RODOLFO DE PAULA SOUZA - ES42040 REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA CERTIDÃO CONFORMIDADE INICIAL COM CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo dos documento(s) anexado(s). Desta forma, INTIMO a parte REQUERENTE e CITO a parte REQUERIDA de todos os termos do processo e para: a) Para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 2º Juizado Especial Cível Data: 20/03/2026 Hora: 14:30 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 2º Juizado Especial Cível, no Fórum Des. Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660, ciente de que é necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. b) De que, caso não haja acordo entre as partes e apresentada a contestação pelo requerido, deverá, caso queira, se manifestar sobre a peça de resistência na própria audiência, bem como terá até o encerramento do Ato para pleitear a produção de prova oral, ciente de que, caso não pleiteie, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide. FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PRESENCIALMENTE, PODENDO A PARTE, CASO QUEIRA, COMPARECER POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=89035958502 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos. A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (27) 3134-7055, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis. Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis. A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual. ADVERTÊNCIAS AO REQUERENTE: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (sistema PJE ou DJe), de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 3- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 4- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses; 5- É necessário o comparecimento pessoal da parte AUTORA, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa (ressalvado os casos em que os referidos atos estiverem arquivados em pasta própria neste juizado); 3- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012); 4- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 5- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 6- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95); 7- Em se tratando de pessoa física, em caso de hipossuficiência financeira, poderá requerer a nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses; CONSULTA PÚBLICA PROCESSUAL: As movimentações processuais poderão ser consultadas diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26020317384874600000082531098 CNH Documento de Identificação 26020317384915400000082531099 Comprovante de Residencia Documento de comprovação 26020317384954500000082531101 Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020317384993900000082531102 Contas 07-12 Documento de comprovação 26020317385051000000082531907 Histórico de Consumo Documento de comprovação 26020317385081000000082531908 Protocolo Documento de comprovação 26020317385121000000082531910 Reclamação Procon Documento de comprovação 26020317385164100000082531911 Resposta EDP - PROCON Documento de comprovação 26020317385222700000082531912 Termo de Ocorrência e Inspeção Documento de comprovação 26020317385261600000082531914 VIDEO-2026-01-23-15-05-04 Documento de comprovação 26020317385302600000082531915 Linhares/ES, 4 de fevereiro de 2026 JC DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO Nome: AURILIO RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: Rua Alcides Moura, S/N, Santa Cruz, LINHARES - ES - CEP: 29908-320 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, Andar 1 a 3, Edifício Maxxi I, Salas 101,102, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 Certidão - Conferência Inicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5001636-16.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
05/02/2026, 14:38Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/02/2026, 14:37Expedição de Certidão.
04/02/2026, 18:11Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2026 14:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
03/02/2026, 17:39Distribuído por sorteio
03/02/2026, 17:39Documentos
Nenhum documento disponivel