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5010263-28.2021.8.08.0048
Cumprimento de sentençaDespejo por Denúncia VaziaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2026
Valor da Causa
R$ 4.800,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
ESTELIO ZAMPIER COUTINHO
CPF 261.***.***-82
FABIO DE SOUSA SOARES
CPF 070.***.***-31
Advogados / Representantes
GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ
OAB/ES 10151•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/03/2026, 00:23Decorrido prazo de ESTELIO ZAMPIER COUTINHO em 05/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:23Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA SOARES em 05/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
03/03/2026, 00:15Publicado Decisão em 09/02/2026.
03/03/2026, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ESTELIO ZAMPIER COUTINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ - ES10151 EXECUTADO: FABIO DE SOUSA SOARES DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5010263-28.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: ESTELIO ZAMPIER COUTINHO Endereço: Rua Rachel Rodrigues de Oliveira, 475, CASA 17, Tijuca, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25975-510 Nome: FABIO DE SOUSA SOARES Endereço: RUA DAS DALIAS, 05, PRAIA GRANDE, MIRANTE DA PRAIA, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 8510641 Petição Inicial Petição Inicial 21081311112066100000008215882 8510645 ESTELIO - PETIÇÃO INICIAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Petição inicial (PDF) 21081311112102600000008215886 8510648 ESTELIO - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21081311112131400000008215889 8510650 ESTELIO - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 21081311112146000000008215891 8510953 ESTELIO - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 21081311112170000000008215894 8510955 ESTELIO - ESPELHO CADASTRAL DO IMÓVEL Documento de comprovação 21081311112186700000008215896 8510957 ESTELIO - CONTRATO DE LOCAÇÃO COM DESTAQUES Documento de comprovação 21081311112207700000008215898 8510958 ESTELIO - CONTRATO DE LOCAÇÃO 01 Documento de comprovação 21081311112331500000008215899 8510965 ESTELIO - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS Juntada de Guia em PDF 21081311112408800000008216106 8513045 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21081312315112800000008218168 8540669 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 21081612193146100000008244252 8540670 ESTELIO - PETIÇÃO REITERANDO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Pedido de Providências em PDF 21081612193169300000008244253 8540671 ESTELIO - FOTO QUE MOSTRA O IMÓVEL EM ESTADO DE ABANDONO E COM PORTÃO ABERTO Documento de comprovação 21081612193192400000008244254 8540672 ESTELIO - FOTO DA CHOUPANA QUE QUEIMARAM O TELHADO DE PALHA Documento de comprovação 21081612193213600000008244255 8540674 ESTELIO - FOTO DO ESTADO DE ABANDONO EM QUE SE ENCONTRA O IMÓVEL 01 Documento de comprovação 21081612193228900000008244557 8540675 ESTELIO - FOTO DE GALÃO DE COMBUSTÍVEL CHEIO Documento de comprovação 21081612193246200000008244558 8857256 REITERANDO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Pedido de Providências 21083111153169900000008547895 8857264 ESTELIOZAMPIERCOUTINHO - REITERANDO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Pedido de Providências em PDF 21083111153199100000008547903 8857267 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de comprovação 21083111153218900000008548206 8857269 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AR - COMPROVANTE DE RECEBIMENTO Documento de comprovação 21083111153238500000008548208 8937202 Despacho Despacho 21090117361628900000008342309 8937202 Mandado - Citação Mandado - Citação 21090117361628900000008342309 8937202 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 21090117361628900000008342309 8950528 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21090311213124800000008637355 8950707 MALOTE DIGITAL CP 1-4 Carta Precatória - Citação 21090311213153700000008637634 8950710 MALOTE DIGITAL CP 2-4 Carta Precatória - Citação 21090311213164800000008637637 8950713 MALOTE DIGITAL CP 3-4 Carta Precatória - Citação 21090311213174500000008637640 8950715 MALOTE DIGITAL CP 4-4 Carta Precatória - Citação 21090311213186900000008637642 12869469 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22032318384635100000012401703 12869495 cartaprecatória Carta Precatória 22032318384663600000012402427 18789762 Certidão Certidão 22102111431145600000018065535 18789784 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22102111454969700000018065757 18969430 PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E DE JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição (outras) 22102714102135100000018236830 26032477 Sentença Sentença 23060116515800900000024969524 26032477 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23060116515800900000024969524 28407549 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23072215432054300000027238361 28577957 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 23072613260443200000027401475 32327881 Desarquivamento/Reativação Desarquivamento/Reativação 23101610304860000000030951154 34280551 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23112213040803400000032792550 44925551 Despacho Despacho 24061714203201300000042784759 44925551 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24061714203201300000042784759 45394285 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24062512420560300000043221710 45394286 Guia de Remessa de Mandado Nº 4601910 Comprovante de envio 24062512420579600000043221711 45880595 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24070220014289200000043675393 45880602 CAPA 5121083 Mandado 24070220014305400000043675399 45881303 CERTIDAO 5121083 Mandado 24070220014340400000043675400 45881304 ANEXO 1 5121083 Mandado 24070220014356800000043675401 45881305 ANEXO 2 5121083 Mandado 24070220014383900000043675402 49164817 Pedido de Providências Pedido de Providências 24082118402578000000046727594 52631502 Decurso de prazo Decurso de prazo 24101414504269200000049947891 52633332 Certidão Certidão 24101414545215900000049949720 55825793 Decisão Decisão 25010117531167800000052889006 55825802 5010263-28.2021.8.08.0048 Certidão - BACENJUD 25010117531189700000052889013 61428679 Certidão Certidão 25011712225311400000054547172 66188230 5010263-28.2021.8.08.0048 renajud Certidão - RENAJUD 25040103163412400000058760103 66188231 5010263-28.2021.8.08.0048 Certidão - BACENJUD 25040103163677600000058760104 66188233 infojud 2023 Certidão - INFOJUD 25040103163766300000058761356 66188234 infojud 2024 Certidão - INFOJUD 25040103163584900000058761357 66203458 Despacho Despacho 25040103163861800000058760097 66188236 infojud 2025 Certidão - INFOJUD 25040103163511700000058761359 66203458 Despacho Despacho 25040103163861800000058760097 81858041 Decurso de prazo Decurso de prazo 25102912225719100000077446624
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
05/02/2026, 15:10Expedição de Intimação - Diário.
05/02/2026, 15:03Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
30/01/2026, 15:40Desentranhado o documento
30/01/2026, 15:37Juntada de Informação interna
30/01/2026, 15:28Declarada incompetência
31/10/2025, 16:45Conclusos para despacho
30/10/2025, 11:59Expedição de Certidão.
29/10/2025, 12:22Decorrido prazo de ESTELIO ZAMPIER COUTINHO em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:12Documentos
Decisão
•05/02/2026, 15:09
Decisão
•05/02/2026, 15:03
Decisão
•31/10/2025, 16:45
Despacho
•01/04/2025, 03:16
Despacho
•01/04/2025, 03:16
Decisão
•01/01/2025, 17:53
Despacho
•17/06/2024, 14:20
Execução / Cumprimento de Sentença
•22/11/2023, 13:04
Sentença
•01/06/2023, 16:51
Despacho
•01/09/2021, 17:36