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5011075-15.2025.8.08.0021
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2025
Valor da Causa
R$ 146.053,44
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ERCILIA MARIA MOZER NOGUEIRA
CPF 682.***.***-53
AGENCIA 0924 - BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.1060-03
Advogados / Representantes
MAIELI MARQUES DE OLIVEIRA
OAB/ES 30266•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ERCILIA MARIA MOZER NOGUEIRA em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:27Juntada de Outros documentos
11/05/2026, 17:50Publicado Intimação - Diário em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
15/04/2026, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ERCILIA MARIA MOZER NOGUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MAIELI MARQUES DE OLIVEIRA - ES30266 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência formulado pelo autor no petitório de Id. 94393985, bem como apura-se que o demandado sequer foi citado, o que dispensa o formalismo legal disposto no § 4º do Art. 485 do CPC. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5011075-15.2025.8.08.0021 Ante o exposto, homologo a desistência pranteada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485,VIII do CPC. Custas pela parte desistente, conforme Art. 90 do CPC. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, bem como, proceda à aferição da existência de custas; b) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; c) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Guarapari-ES, 6 de abril de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito
15/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
14/04/2026, 17:03Extinto o processo por desistência
06/04/2026, 22:08Conclusos para julgamento
06/04/2026, 13:25Juntada de Petição de petição (outras)
02/04/2026, 13:43Expedição de Carta Postal - Intimação.
18/03/2026, 23:29Processo Inspecionado
16/03/2026, 18:12Proferido despacho de mero expediente
16/03/2026, 18:12Conclusos para julgamento
16/03/2026, 16:18Expedição de Certidão.
16/03/2026, 16:17Juntada de Certidão
08/03/2026, 02:47Documentos
Sentença
•06/04/2026, 22:08
Despacho
•16/03/2026, 18:12
Despacho
•02/02/2026, 17:50
Despacho
•10/11/2025, 19:41