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5011075-15.2025.8.08.0021

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2025
Valor da Causa
R$ 146.053,44
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ERCILIA MARIA MOZER NOGUEIRA
CPF 682.***.***-53
Autor
AGENCIA 0924 - BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.1060-03
Reu
Advogados / Representantes
MAIELI MARQUES DE OLIVEIRA
OAB/ES 30266Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ERCILIA MARIA MOZER NOGUEIRA em 12/05/2026 23:59.

13/05/2026, 00:27

Juntada de Outros documentos

11/05/2026, 17:50

Publicado Intimação - Diário em 16/04/2026.

16/04/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

15/04/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ERCILIA MARIA MOZER NOGUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MAIELI MARQUES DE OLIVEIRA - ES30266 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência formulado pelo autor no petitório de Id. 94393985, bem como apura-se que o demandado sequer foi citado, o que dispensa o formalismo legal disposto no § 4º do Art. 485 do CPC. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5011075-15.2025.8.08.0021 Ante o exposto, homologo a desistência pranteada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485,VIII do CPC. Custas pela parte desistente, conforme Art. 90 do CPC. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, bem como, proceda à aferição da existência de custas; b) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; c) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Guarapari-ES, 6 de abril de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito

15/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

14/04/2026, 17:03

Extinto o processo por desistência

06/04/2026, 22:08

Conclusos para julgamento

06/04/2026, 13:25

Juntada de Petição de petição (outras)

02/04/2026, 13:43

Expedição de Carta Postal - Intimação.

18/03/2026, 23:29

Processo Inspecionado

16/03/2026, 18:12

Proferido despacho de mero expediente

16/03/2026, 18:12

Conclusos para julgamento

16/03/2026, 16:18

Expedição de Certidão.

16/03/2026, 16:17

Juntada de Certidão

08/03/2026, 02:47
Documentos
Sentença
06/04/2026, 22:08
Despacho
16/03/2026, 18:12
Despacho
02/02/2026, 17:50
Despacho
10/11/2025, 19:41