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0020322-39.2016.8.08.0048

Procedimento Comum CívelAdjudicação CompulsóriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2016
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
HETHEL CAPPI JUNIOR
CPF 731.***.***-87
Autor
HETHEL CAPPI JUNIOR
Autor
HETHEL CAPPI JUNIOR
Terceiro
MARBIA SANTOS DA VITORIA
Terceiro
RAIANI BRUNI DA SILVA
Terceiro
Advogados / Representantes
OTAVIO AUGUSTO COSTA SANTOS
OAB/ES 9710Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de WAGNER SANTOS DA VITORIA em 06/05/2026 23:59.

07/05/2026, 00:13

Decorrido prazo de RAIANI BRUNI DA SILVA SANTOS em 06/05/2026 23:59.

07/05/2026, 00:13

Decorrido prazo de MARCIA SANTOS DA VITORIA em 06/05/2026 23:59.

07/05/2026, 00:13

Decorrido prazo de MARCELO SANTOS DA VITORIA em 06/05/2026 23:59.

07/05/2026, 00:13

Decorrido prazo de MARBIA SANTOS DA VITÓRIA em 06/05/2026 23:59.

07/05/2026, 00:13

Decorrido prazo de DULCINEA CAVALCANTI em 06/05/2026 23:59.

07/05/2026, 00:13

Decorrido prazo de HETHEL CAPPI JUNIOR em 06/05/2026 23:59.

07/05/2026, 00:13

Decorrido prazo de WELINGTON DE OLIVEIRA CASTRO em 06/05/2026 23:59.

07/05/2026, 00:13

Juntada de

09/04/2026, 13:05

Publicado Decisão em 09/04/2026.

09/04/2026, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

08/04/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: HETHEL CAPPI JUNIOR REQUERIDO: WELINGTON DE OLIVEIRA CASTRO, WAGNER SANTOS DA VITORIA, RAIANI BRUNI DA SILVA SANTOS, MARCIA SANTOS DA VITORIA, MARCELO SANTOS DA VITORIA, MARBIA SANTOS DA VITÓRIA Advogado do(a) REQUERENTE: OTAVIO AUGUSTO COSTA SANTOS - ES9710 D E C I S Ã O / O F Í C I O A presente ação foi julgada procedente, conforme sentença proferida no ID 52670937, reconhecendo o direito do autor Hethel Cappi Junior à adjudicação do imóvel registrado sob a matrícula nº. 5.126, do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício, 2ª Zona da Serra/ES. O autor, vencedor desta demanda, celebrou acordo nos autos do processo nº. 5024526-26.2025.8.08.0048 com Dulcinea Cavalcanti, reconhecendo a existência de copropriedade do imóvel objeto da adjudicação entre ambos. O acordo foi devidamente homologado, conforme termo de audiência juntado no ID 79942161, e prevalece sobre a sentença prolatada nestes autos. Sendo assim, e considerando o pedido de ID 82861478, bem como o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do processo nº. 5024526-26.2025.8.08.0048, SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO, a ser encaminhado ao Cartório do 1º Ofício, 2ª Zona da Serra/ES, para que proceda à transferência de titularidade do imóvel registrado sob a matrícula nº. 5.126, do Livro 2, em favor de HETHEL CAPPI JUNIOR - CPF 731.679.837-87 e DULCINEA CAVALCANTI - CPF 803.433.507-00, à proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um. Fica a Serventia Extrajudicial advertida de que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, aplicando-se o art. 98, § 1º, IX, do CPC, em relação aos emolumentos devidos pela diligência. Em anexo, deverão ser encaminhadas cópias das sentenças proferidas nos IDs 52670937 e 79942161. Com o acolhimento do pleito resta prejudicado o prosseguimento da apelação interposta por Dulcinea no ID 73508184. INTIMEM-SE para ciência. Preclusas as vias recursais, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e CUMPRA-SE a presente decisão. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, na data da assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0020322-39.2016.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

08/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

07/04/2026, 17:12

Proferidas outras decisões não especificadas

27/03/2026, 15:17

Juntada de Certidão

07/03/2026, 02:17
Documentos
Decisão
27/03/2026, 15:17
Decisão
27/03/2026, 15:17
Decisão
26/06/2025, 17:19
Sentença
16/10/2024, 15:41