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5011814-22.2024.8.08.0021
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2025
Valor da Causa
R$ 32.810,68
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
12/05/2026, 13:52Decorrido prazo de LUCAS DIAS SANTA CLARA em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:22Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:22Juntada de Petição de petição (outras)
27/04/2026, 15:56Publicado Intimação - Diário em 24/04/2026.
24/04/2026, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 00:10Publicado Intimação - Diário em 24/04/2026.
24/04/2026, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: LUCAS DIAS SANTA CLARA REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MATOS GOBIRA - ES40197 Advogado do(a) REU: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR25731 FLUXO DE MOVIMENTAÇÃO → INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Secretaria Unificada, foi encaminhada a intimação eletrônica a parte recorrida para que esclareçam as partes em 5 (cinco) dias se há a possibilidade de acordo, caso negativo, se pretendem a dilação probatória, especificando e justificando a necessidade de cada uma das provas, sob pena de indeferimento em razão da preclusão ( Art. 223 do CPC). GUARAPARI-ES, 22 de abril de 2026. FREDERICO JOSE FURTADO PIZZIN Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011814-22.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: LUCAS DIAS SANTA CLARA REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MATOS GOBIRA - ES40197 Advogado do(a) REU: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR25731 FLUXO DE MOVIMENTAÇÃO → INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Secretaria Unificada, foi encaminhada a intimação eletrônica a parte recorrida para que esclareçam as partes em 5 (cinco) dias se há a possibilidade de acordo, caso negativo, se pretendem a dilação probatória, especificando e justificando a necessidade de cada uma das provas, sob pena de indeferimento em razão da preclusão ( Art. 223 do CPC). GUARAPARI-ES, 22 de abril de 2026. FREDERICO JOSE FURTADO PIZZIN Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011814-22.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
22/04/2026, 12:38Expedição de Intimação - Diário.
22/04/2026, 12:38Decorrido prazo de LUCAS DIAS SANTA CLARA em 11/02/2026 23:59.
10/03/2026, 01:26Publicado Intimação - Diário em 21/01/2026.
09/03/2026, 04:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2026
09/03/2026, 04:30Documentos
Documento de comprovação
•28/10/2025, 16:39
Decisão
•20/08/2025, 21:33
Certidão
•19/08/2025, 14:38
Despacho
•01/07/2025, 11:06
Decisão
•06/03/2025, 10:14
Despacho
•16/12/2024, 15:17