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5011814-22.2024.8.08.0021

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2025
Valor da Causa
R$ 32.810,68
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

12/05/2026, 13:52

Decorrido prazo de LUCAS DIAS SANTA CLARA em 04/05/2026 23:59.

05/05/2026, 00:22

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/05/2026 23:59.

05/05/2026, 00:22

Juntada de Petição de petição (outras)

27/04/2026, 15:56

Publicado Intimação - Diário em 24/04/2026.

24/04/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026

24/04/2026, 00:10

Publicado Intimação - Diário em 24/04/2026.

24/04/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026

24/04/2026, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: LUCAS DIAS SANTA CLARA REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MATOS GOBIRA - ES40197 Advogado do(a) REU: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR25731 FLUXO DE MOVIMENTAÇÃO → INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Secretaria Unificada, foi encaminhada a intimação eletrônica a parte recorrida para que esclareçam as partes em 5 (cinco) dias se há a possibilidade de acordo, caso negativo, se pretendem a dilação probatória, especificando e justificando a necessidade de cada uma das provas, sob pena de indeferimento em razão da preclusão ( Art. 223 do CPC). GUARAPARI-ES, 22 de abril de 2026. FREDERICO JOSE FURTADO PIZZIN Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011814-22.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

23/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: LUCAS DIAS SANTA CLARA REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MATOS GOBIRA - ES40197 Advogado do(a) REU: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR25731 FLUXO DE MOVIMENTAÇÃO → INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Secretaria Unificada, foi encaminhada a intimação eletrônica a parte recorrida para que esclareçam as partes em 5 (cinco) dias se há a possibilidade de acordo, caso negativo, se pretendem a dilação probatória, especificando e justificando a necessidade de cada uma das provas, sob pena de indeferimento em razão da preclusão ( Art. 223 do CPC). GUARAPARI-ES, 22 de abril de 2026. FREDERICO JOSE FURTADO PIZZIN Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011814-22.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

23/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

22/04/2026, 12:38

Expedição de Intimação - Diário.

22/04/2026, 12:38

Decorrido prazo de LUCAS DIAS SANTA CLARA em 11/02/2026 23:59.

10/03/2026, 01:26

Publicado Intimação - Diário em 21/01/2026.

09/03/2026, 04:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2026

09/03/2026, 04:30
Documentos
Documento de comprovação
28/10/2025, 16:39
Decisão
20/08/2025, 21:33
Certidão
19/08/2025, 14:38
Despacho
01/07/2025, 11:06
Decisão
06/03/2025, 10:14
Despacho
16/12/2024, 15:17