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5047708-41.2025.8.08.0048

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2025
Valor da Causa
R$ 9.901,05
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO PORTO D'ALDEIA RESIDENCIAL CLUB
CNPJ 41.***.***.0001-24
Autor
WICTOR FERREIRA MARTINS
CPF 089.***.***-73
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/CE 32329Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Intimação - Diário.

15/05/2026, 16:39

Juntada de certidão

30/04/2026, 00:28

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

30/04/2026, 00:28

Juntada de Comunicação via central de mandados

16/04/2026, 11:52

Expedição de Comunicação via central de mandados.

25/03/2026, 16:40

Proferido despacho de mero expediente

25/03/2026, 16:40

Conclusos para despacho

25/03/2026, 14:58

Juntada de Certidão

08/03/2026, 03:05

Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO D'ALDEIA RESIDENCIAL CLUB em 19/02/2026 23:59.

08/03/2026, 03:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

07/03/2026, 01:36

Publicado Despacho em 09/02/2026.

07/03/2026, 01:36

Juntada de Petição de petição (outras)

09/02/2026, 09:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO D'ALDEIA RESIDENCIAL CLUB EXECUTADO: WICTOR FERREIRA MARTINS DESPACHO Em se tratando de execução de cotas condominiais, o Código de Processo Civil (art. 784, X), enumera como título executivo extrajudicial, apenas as cotas condominiais ordinárias e extraordinárias, desde que aprovadas em assembleia, sendo que as despesas de cobranças possuem natureza diversa. Assim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5047708-41.2025.8.08.0048 INTIME-SE a parte autora para apresentar nova planilha de cálculo do débito, excluindo os valores a título de as despesas de cobranças, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Diligencie-se no necessário. 19/01/2026 FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

05/02/2026, 15:30

Proferido despacho de mero expediente

19/01/2026, 14:05
Documentos
Despacho - Mandado
25/03/2026, 16:40
Despacho
19/01/2026, 14:05
Despacho
19/01/2026, 14:05