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5002804-74.2025.8.08.0002

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaDespejo por Denúncia VaziaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2025
Valor da Causa
R$ 4.109,96
Orgao julgador
Alegre - 1ª Vara
Partes do Processo
MARIA ANGELA DE OLIVEIRA
CPF 796.***.***-59
Autor
FABIANA DE OLIVEIRA ALMEIDA
CPF 090.***.***-00
Reu
JULIANA DE OLIVEIRA ALMEIDA
CPF 083.***.***-99
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA LEMOS VIANA LADEIRA
OAB/ES 23428Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

13/05/2026, 16:00

Juntada de Petição de petição (outras)

18/03/2026, 09:40

Juntada de Certidão

07/03/2026, 04:43

Decorrido prazo de MARIA ANGELA DE OLIVEIRA em 05/03/2026 23:59.

07/03/2026, 04:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

03/03/2026, 03:28

Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.

03/03/2026, 03:28

Juntada de Petição de petição (outras)

23/02/2026, 13:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: MARIA ANGELA DE OLIVEIRA REU: JULIANA DE OLIVEIRA ALMEIDA, FABIANA DE OLIVEIRA ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: JULIANA LEMOS VIANA LADEIRA - ES23428 DESPACHO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5002804-74.2025.8.08.0002 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Vistos em inspeção 2026. A parte autora requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. Para tanto, colacionou aos autos declaração de hipossuficiência. Entretanto, observa-se que a requerente figura como possuidora/proprietária de imóvel objeto de contrato de locação, do qual advém renda mensal a título de aluguéis. Conforme preceitua o art. 99, § 2º, do CPC, o magistrado deve indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Isso posto, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de sua patrona, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a alegada insuficiência de recursos, através de extratos bancários, faturas de cartão de crédito, cópia dos três últimos comprovantes de rendimento (extrato de benefício do INSS), três últimas declarações de Imposto de Renda, dentre outros; sob pena de indeferimento da inicial. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a parte autora efetuar o recolhimento das custas processuais pertinentes. ALEGRE-ES, 4 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

05/02/2026, 16:27

Processo Inspecionado

04/02/2026, 18:37

Proferido despacho de mero expediente

04/02/2026, 18:37

Conclusos para decisão

03/02/2026, 16:49

Expedição de Certidão.

30/01/2026, 14:27

Distribuído por sorteio

29/12/2025, 09:46
Documentos
Despacho
04/02/2026, 18:37