Voltar para busca
5014483-35.2025.8.08.0014
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2025
Valor da Causa
R$ 20.549,00
Orgao julgador
Colatina - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: ANTONIO CARLOS MENDES DA SILVA JUNIOR INTERESSADO: CASA & VIDEO BRASIL S.A Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - ES12288, CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - RJ020283, RICARDO TENORIO SMITH DA COSTA - RJ260440 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) intimado(a/s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e, se houver, das custas processuais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, do CPC. Fica a parte advertida de que o pagamento parcial fará incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente e de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação/embargos começa a fluir, independentemente de nova intimação, do fim do prazo de que dispunha para pagamento sem multa. Em caso de pagamento via depósito judicial pela parte devedora, este deverá ocorrer perante o Banco BANESTES S/A, em respeito à Lei Estadual do Espírito Santo nº 4.569/91, existindo, inclusive, ferramenta eletrônica no sítio da referida instituição bancária para tal finalidade. Links: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html e https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5014483-35.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/05/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
11/05/2026, 17:46Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/05/2026, 17:27Processo Reativado
11/05/2026, 17:27Juntada de Petição de petição (outras)
08/05/2026, 18:40Arquivado Definitivamente
27/03/2026, 15:42Proferido despacho de mero expediente
27/03/2026, 10:40Conclusos para despacho
26/03/2026, 17:47Processo Reativado
26/03/2026, 17:46Juntada de Petição de petição (outras)
25/03/2026, 11:58Arquivado Definitivamente
10/03/2026, 15:32Transitado em Julgado em 09/03/2026 para ANTONIO CARLOS MENDES DA SILVA JUNIOR - CPF: 168.816.187-27 (REQUERENTE).
10/03/2026, 15:32Juntada de Certidão
10/03/2026, 02:30Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MENDES DA SILVA JUNIOR em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:30Decorrido prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:30Documentos
Despacho
•27/03/2026, 10:40
Documento de comprovação
•25/03/2026, 11:58
Sentença
•19/02/2026, 16:20
Sentença
•19/02/2026, 16:20
Sentença
•17/12/2025, 15:14
Sentença
•17/12/2025, 15:14
Decisão - Carta
•02/12/2025, 11:15