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0000144-32.2024.8.08.0002

Acao Penal Procedimento SumarioContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Alegre - 2ª Vara
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
Autor
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
Terceiro
DELEGACIA DE DEFRAUDACOES E FALSIFICACOES
Terceiro
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
Terceiro
ADRIANO JOSE DE SOUZA
CPF 107.***.***-23
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA SOARES MAGALHAES
OAB/ES 20816Representa: PASSIVO
DAVID DO NASCIMENTO VIEIRA
OAB/ES 33365Representa: PASSIVO
VITOR HENRIQUE GALDINO
OAB/ES 35732Representa: PASSIVO
KALINKA FERNANDES EL JURDI
OAB/ES 43136Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Proferido despacho de mero expediente

23/04/2026, 11:39

Conclusos para despacho

16/04/2026, 15:01

Juntada de Petição de petição (outras)

11/03/2026, 20:37

Decorrido prazo de ADRIANO JOSE DE SOUZA em 19/02/2026 23:59.

08/03/2026, 01:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

07/03/2026, 02:58

Publicado Decisão em 09/02/2026.

07/03/2026, 02:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REU: ADRIANO JOSE DE SOUZA DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO 1. Nomeio, em substituição, a Dra. Kalinka F. El Jurdi, OAB/ES 43.136, devendo ser intimada, no prazo de 05 (cinco) dias para, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer a defesa cabível, no prazo da lei. 2. Ainda, advirta-se a advogada nomeada de que deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus, sob pena de ter seu nome excluído da lista de advogados dativos. 3. Cumpra-se com urgência. Alegre/ES, 4 de fevereiro de 2026. Kleber Alcuri Junior Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 2ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521544 PROCESSO Nº 0000144-32.2024.8.08.0002 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

06/02/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição (outras)

05/02/2026, 19:04

Expedição de Intimação - Diário.

05/02/2026, 17:07

Nomeado defensor dativo

04/02/2026, 12:18

Conclusos para decisão

22/01/2026, 17:14

Juntada de certidão

22/01/2026, 17:13

Decorrido prazo de ADRIANO JOSE DE SOUZA em 13/10/2025 23:59.

14/10/2025, 01:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025

09/10/2025, 00:21

Publicado Decisão em 07/10/2025.

09/10/2025, 00:21
Documentos
Despacho
23/04/2026, 11:39
Decisão
05/02/2026, 17:07
Decisão
04/02/2026, 12:18
Decisão
03/10/2025, 16:45
Decisão
23/09/2025, 11:55
Decisão
11/07/2025, 16:44
Decisão
11/07/2025, 14:28
Despacho
21/05/2025, 17:32
Despacho
19/05/2025, 14:37
Decisão
26/03/2025, 17:41
Decisão - Mandado
30/10/2024, 15:43