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5000440-76.2020.8.08.0044
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2020
Valor da Causa
R$ 15.160,00
Orgao julgador
Santa Teresa - Vara Única
Processos relacionados
Partes do Processo
GEOVANI FABRIS LIMA
CPF 134.***.***-73
VALMIR ANTONIO BOSCHETTI
CPF 753.***.***-87
Advogados / Representantes
IVANA NORIKO MANZANO WINCKLER
OAB/ES 14682•Representa: ATIVO
KAMILA CHICOSKY
OAB/ES 30503•Representa: PASSIVO
ANA PAULA MERLO DO NASCIMENTO
OAB/ES 27384•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/03/2026, 00:16Decorrido prazo de GEOVANI FABRIS LIMA em 26/02/2026 23:59.
07/03/2026, 00:16Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO BOSCHETTI em 26/02/2026 23:59.
07/03/2026, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
03/03/2026, 00:49Publicado Intimação - Diário em 09/02/2026.
03/03/2026, 00:49Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: GEOVANI FABRIS LIMA REQUERIDO: VALMIR ANTONIO BOSCHETTI Advogado do(a) REQUERENTE: IVANA NORIKO MANZANO WINCKLER - ES14682 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA PAULA MERLO DO NASCIMENTO - ES27384, KAMILA CHICOSKY - ES30503 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000440-76.2020.8.08.0044 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Cuida-se de Cumprimento de Sentença aforada por GEOVANI FABRIS LIMA em face de VALMIR ANTONIO BOSCHETTI. A parte autora informou a entabulação de acordo sobre o objeto da demanda (id. 76078633) e requereu a extinção do processo nos termos do art. 487, III do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Da análise do acordo, verifica-se que foi pactuado o pagamento do principal e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, totalizando R$23.339,80 (vinte e três mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), sendo R$2.333,98 (dois mil, trezentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos) referentes aos honorários advocatícios, a serem quitados em quatro parcelas de R$ 5.834,95 (cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), sendo a útima em 14/11/2025. Isto posto, considerando que o acordo possui os requisitos legais de validade, deve ser procedida sua homologação.Ademais, já decidiu o eg. STJ que, "em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença" (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/09/2014, DJe 30/09/2014). À luz do exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo acostado no id. 76078633, na forma do artigo 487, inc. III, “b”, do CPC e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso III, do CPC. Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação em verbas de honorários advocatícios. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. Diligencie-se. SANTA TERESA-ES, data e horário da assinatura eletrônica. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito - NAPES
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
05/02/2026, 17:13Homologada a Transação
10/10/2025, 12:12Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO BOSCHETTI em 19/08/2025 23:59.
21/08/2025, 00:38Conclusos para decisão
14/08/2025, 14:20Juntada de Petição de homologação de transação
14/08/2025, 13:53Juntada de certidão
21/07/2025, 00:28Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/07/2025, 00:28Expedição de Mandado - Intimação.
24/06/2025, 14:08Proferido despacho de mero expediente
27/05/2025, 17:49Documentos
Sentença
•10/10/2025, 12:12
Despacho
•27/05/2025, 17:49
Despacho
•22/07/2024, 16:52
Acórdão
•04/04/2024, 13:23
Despacho
•15/03/2024, 10:06
Despacho
•27/08/2023, 22:08
Sentença
•27/09/2022, 01:54
Termo de Audiência com Ato Judicial
•11/05/2022, 13:55
Despacho
•13/05/2021, 17:30