Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5000042-33.2023.8.08.0042

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2025
Valor da Causa
R$ 606,05
Orgao julgador
Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional
Partes do Processo
DISTRIBUIDORA PENNAFORTE LTDA - ME
CNPJ 01.***.***.0001-55
Autor
PENAFORTE LTDA-ME
Terceiro
TEREZINHA L KOPPE DUTRA
Terceiro
KATIA KOPPE DUTRA
Terceiro
TEREZINHA L KOPPE DUTRA
Reu
Advogados / Representantes
ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA
OAB/ES 16753Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA PENNAFORTE LTDA - ME em 06/05/2026 23:59.

07/05/2026, 00:07

Juntada de Petição de petição (outras)

29/04/2026, 20:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026

17/04/2026, 00:05

Publicado Intimação - Diário em 17/04/2026.

17/04/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: DISTRIBUIDORA PENNAFORTE LTDA - ME REQUERIDO: TEREZINHA L KOPPE DUTRA, KATIA KOPPE DUTRA Advogado do(a) REQUERENTE: ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA - ES16753 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35296800 PROCESSO Nº 5000042-33.2023.8.08.0042 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente, DISTRIBUIDORA PENNAFORTE LTDA - ME, informou a este juízo a ocorrência de pagamento parcial voluntário no valor de R$ 220,68 (duzentos e vinte reais e sessenta e oito centavos). Na mesma oportunidade, diante da existência de bloqueio judicial via sistema SISBAJUD, a exequente manifestou concordância com o levantamento da quantia bloqueada para a quitação do saldo remanescente do débito total, que perfaz o montante de R$ 864,17. Por fim, requereu a extinção do feito pela satisfação da obrigação. Considerando o pagamento noticiado e a anuência da credora quanto à utilização dos valores bloqueados para o encerramento da dívida, é o caso de aplicação do disposto no art. 924, inciso II, do CPC, que estabelece a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo alvará eletrônico em favor da parte exequente, observando-se o limite do saldo devedor atualizado e os dados indicados. Após o levantamento, proceda-se ao imediato desbloqueio de eventuais valores excedentes que ainda constem nas contas das executadas. Intime-se a parte exequente. Nada mais requerido no prazo de 05 dias, arquive-se com as cautelas de estilo. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa no sistema e arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I. Diligencie-se. ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito

16/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

15/04/2026, 14:55

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

11/03/2026, 17:09

Juntada de Certidão

06/03/2026, 01:20

Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA PENNAFORTE LTDA - ME em 19/02/2026 23:59.

06/03/2026, 01:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

03/03/2026, 04:13

Publicado Certidão em 09/02/2026.

03/03/2026, 04:13

Conclusos para julgamento

26/02/2026, 14:39

Juntada de Petição de petição (outras)

23/02/2026, 17:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: DISTRIBUIDORA PENNAFORTE LTDA - ME REQUERIDO: TEREZINHA L KOPPE DUTRA, KATIA KOPPE DUTRA CERTIDÃO Certifico que intimei, via Djen, a parte exequente do processo nos termos do despacho de ID 89575124. ITAPEMIRIM-ES, 4 de fevereiro de 2026. Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5000042-33.2023.8.08.0042 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

06/02/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

05/02/2026, 17:24
Documentos
Sentença
11/03/2026, 17:09
Despacho
29/01/2026, 18:10
Despacho
21/03/2025, 15:25
Execução / Cumprimento de Sentença
27/02/2025, 08:36
Despacho
01/07/2024, 17:15
Sentença
22/05/2023, 15:31
Termo de Audiência com Ato Judicial
13/04/2023, 11:52
Despacho - Mandado
24/03/2023, 07:41
Despacho
13/02/2023, 17:27