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5000042-33.2023.8.08.0042
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2025
Valor da Causa
R$ 606,05
Orgao julgador
Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional
Partes do Processo
DISTRIBUIDORA PENNAFORTE LTDA - ME
CNPJ 01.***.***.0001-55
PENAFORTE LTDA-ME
TEREZINHA L KOPPE DUTRA
KATIA KOPPE DUTRA
TEREZINHA L KOPPE DUTRA
Advogados / Representantes
ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA
OAB/ES 16753•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA PENNAFORTE LTDA - ME em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:07Juntada de Petição de petição (outras)
29/04/2026, 20:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:05Publicado Intimação - Diário em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: DISTRIBUIDORA PENNAFORTE LTDA - ME REQUERIDO: TEREZINHA L KOPPE DUTRA, KATIA KOPPE DUTRA Advogado do(a) REQUERENTE: ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA - ES16753 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35296800 PROCESSO Nº 5000042-33.2023.8.08.0042 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente, DISTRIBUIDORA PENNAFORTE LTDA - ME, informou a este juízo a ocorrência de pagamento parcial voluntário no valor de R$ 220,68 (duzentos e vinte reais e sessenta e oito centavos). Na mesma oportunidade, diante da existência de bloqueio judicial via sistema SISBAJUD, a exequente manifestou concordância com o levantamento da quantia bloqueada para a quitação do saldo remanescente do débito total, que perfaz o montante de R$ 864,17. Por fim, requereu a extinção do feito pela satisfação da obrigação. Considerando o pagamento noticiado e a anuência da credora quanto à utilização dos valores bloqueados para o encerramento da dívida, é o caso de aplicação do disposto no art. 924, inciso II, do CPC, que estabelece a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo alvará eletrônico em favor da parte exequente, observando-se o limite do saldo devedor atualizado e os dados indicados. Após o levantamento, proceda-se ao imediato desbloqueio de eventuais valores excedentes que ainda constem nas contas das executadas. Intime-se a parte exequente. Nada mais requerido no prazo de 05 dias, arquive-se com as cautelas de estilo. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa no sistema e arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I. Diligencie-se. ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
16/04/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
15/04/2026, 14:55Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/03/2026, 17:09Juntada de Certidão
06/03/2026, 01:20Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA PENNAFORTE LTDA - ME em 19/02/2026 23:59.
06/03/2026, 01:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
03/03/2026, 04:13Publicado Certidão em 09/02/2026.
03/03/2026, 04:13Conclusos para julgamento
26/02/2026, 14:39Juntada de Petição de petição (outras)
23/02/2026, 17:42Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: DISTRIBUIDORA PENNAFORTE LTDA - ME REQUERIDO: TEREZINHA L KOPPE DUTRA, KATIA KOPPE DUTRA CERTIDÃO Certifico que intimei, via Djen, a parte exequente do processo nos termos do despacho de ID 89575124. ITAPEMIRIM-ES, 4 de fevereiro de 2026. Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5000042-33.2023.8.08.0042 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/02/2026, 00:00Expedição de Certidão.
05/02/2026, 17:24Documentos
Sentença
•11/03/2026, 17:09
Despacho
•29/01/2026, 18:10
Despacho
•21/03/2025, 15:25
Execução / Cumprimento de Sentença
•27/02/2025, 08:36
Despacho
•01/07/2024, 17:15
Sentença
•22/05/2023, 15:31
Termo de Audiência com Ato Judicial
•13/04/2023, 11:52
Despacho - Mandado
•24/03/2023, 07:41
Despacho
•13/02/2023, 17:27