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5008051-49.2025.8.08.0030
Cumprimento de sentençaCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 47.851,52
Orgao julgador
Linhares - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MANOEL FREITAS DE LIMA
CPF 442.***.***-63
A P COMERCIAL DE ALIMENTACAO UNIPESSOAL LTDA
CNPJ 47.***.***.0001-39
ARISTON DOS SANTOS MACHADO
CPF 095.***.***-17
Advogados / Representantes
BRIAN CERRI GUZZO
OAB/ES 9707•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão
08/05/2026, 00:29Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/05/2026, 00:29Juntada de certidão
07/05/2026, 03:04Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/05/2026, 03:04Expedição de Mandado - Intimação.
29/04/2026, 16:30Juntada de Aviso de Recebimento
31/03/2026, 17:58Juntada de Petição de petição (outras)
24/03/2026, 13:59Expedição de Mandado - Intimação.
04/03/2026, 17:08Juntada de Aviso de Recebimento
02/03/2026, 16:05Juntada de Petição de petição (outras)
09/02/2026, 18:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: Nome: MANOEL FREITAS DE LIMA Endereço: Avenida Zaudino Ceolin, sn, Pontal do Ipiranga, LINHARES - ES - CEP: 29916-570 Advogado do(a) REQUERENTE: BRIAN CERRI GUZZO - ES9707 REQUERIDO(A): Nome: A P COMERCIAL DE ALIMENTACAO UNIPESSOAL LTDA Endereço: DAS LUAS, 14, QUADRA14 LOTE 03, PONTAL DO IPIRANGA, LINHARES - ES - CEP: 29901-705 Nome: ARISTON DOS SANTOS MACHADO Endereço: Avenida Ernane Rufino da Silva, 21, Pedra D'Água, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29938-380 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR 5008051-49.2025.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o(s) devedor(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento voluntário do débito, devidamente atualizado. A ausência de pagamento nesse prazo implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do Art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e do Enunciado nº 97 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais). Em caso de inércia do(s) executado(s), certifique-se o transcurso do prazo. Após, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito. Desde já, defiro o requerimento de penhora online, e determino que se proceda à tentativa de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, até o limite do valor devido, acrescido da multa de 10%. Caso a tentativa de bloqueio via SISBAJUD resulte infrutífera ou insuficiente, autorizo a pesquisa e o bloqueio de veículos (por meio do Sistema RENAJUD), a fim de localizar patrimônio do(s) devedor(es) que possa garantir a execução. Não logrando êxito as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Cumpra-se. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/02/2026, 17:42Expedição de Comunicação via correios.
05/02/2026, 16:41Expedição de Comunicação via correios.
05/02/2026, 16:41Proferido despacho de mero expediente
05/02/2026, 16:40Documentos
Despacho
•05/02/2026, 16:40
Despacho
•05/02/2026, 16:40
Sentença
•21/07/2025, 19:38
Sentença
•21/07/2025, 19:38