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5034187-05.2024.8.08.0035

Arrolamento ComumInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 316.163,00
Orgao julgador
Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
MARIA DA PENHA RIBEIRO DA SILVA
CPF 020.***.***-26
Autor
FABIANA MARIA RIBEIRO DA SILVA
CPF 978.***.***-91
Autor
ADRIANA RIBEIRO DA SILVA PONTUAL
CPF 005.***.***-56
Autor
SILVANA RIBEIRO DA SILVA
CPF 073.***.***-42
Autor
JOSE GUILHERME DA SILVA
CPF 379.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
LAURA PIMENTA KRAUSE
OAB/ES 19489Representa: ATIVO
WANDERSON PEREIRA ROCHA
OAB/ES 42006Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Mandado - Citação

27/04/2026, 15:10

Expedição de Mandado - Citação.

27/04/2026, 14:46

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/03/2026, 19:06

Proferido despacho de mero expediente

18/03/2026, 19:06

Conclusos para despacho

16/03/2026, 15:58

Juntada de Petição de pedido de providências

16/03/2026, 13:08

Expedição de Comunicação via central de mandados.

11/02/2026, 20:38

Proferido despacho de mero expediente

11/02/2026, 20:38

Conclusos para despacho

09/02/2026, 12:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MARIA DA PENHA RIBEIRO DA SILVA, ADRIANA RIBEIRO DA SILVA PONTUAL, SILVANA RIBEIRO DA SILVA INTERESSADO: FABIANA MARIA RIBEIRO DA SILVA INVENTARIADO: JOSE GUILHERME DA SILVA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, não obstante a realização de 03 (três) diligências em dias distintos, a tentativa de citação da herdeira FABIANA MARIA RIBEIRO DA SILVA restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça ID. 84384398. Diante disso, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5034187-05.2024.8.08.0035 ARROLAMENTO COMUM (30) intime-se a inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do resultado negativo da diligência, fornecendo o endereço completo e atualizado da referida herdeira, a fim de viabilizar a sua citação. Com a apresentação do novo endereço, renove-se o ato citatório. Após a devolução do mandado devidamente cumprido, retorne os autos conclusos para análise da regularidade do plano de partilha, notadamente quanto à observância dos requisitos do art. 653 do CPC e dos documentos indispensáveis à homologação da partilha. Comarca da Capital, data da assinatura em sistema. THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito

06/02/2026, 00:00

Juntada de Petição de pedido de providências

05/02/2026, 23:08

Expedição de Intimação Diário.

05/02/2026, 17:42

Proferido despacho de mero expediente

05/02/2026, 13:02

Conclusos para despacho

31/01/2026, 14:50

Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)

31/01/2026, 13:32
Documentos
Despacho
18/03/2026, 19:06
Despacho - Mandado
11/02/2026, 20:38
Decisão
05/02/2026, 13:02
Decisão
05/02/2026, 13:02
Despacho
29/10/2025, 15:04
Despacho
29/10/2025, 15:04
Decisão
13/08/2025, 17:50
Decisão
13/08/2025, 17:50
Decisão
26/06/2025, 13:30
Decisão
26/06/2025, 13:30
Decisão
04/04/2025, 16:33
Despacho
14/02/2025, 18:34
Despacho
14/02/2025, 18:34
Documento de comprovação
31/10/2024, 19:56
Despacho
16/10/2024, 11:41