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0010343-52.2021.8.08.0024

InventárioProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 81.976,72
Orgao julgador
Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
FLAVIA FERNANDES DE BARROS
Autor
LAURO FERNANDES DE BARROS
Autor
MARIA CELESTE FERNANDES DE BARROS
Autor
SAVIO FERNANDES DE BARROS
Autor
OLIVIO FAGUNDES DE BARROS
Terceiro
Advogados / Representantes
MARISLEY OSS LORENZONI
OAB/ES 13985Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

28/04/2026, 16:23

Juntada de Petição de petição (outras)

05/03/2026, 21:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

03/03/2026, 04:17

Publicado Despacho - Mandado em 09/02/2026.

03/03/2026, 04:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: MARIA CELESTE FERNANDES DE BARROS, LAURO FERNANDES DE BARROS, SAVIO FERNANDES DE BARROS, FLAVIA FERNANDES DE BARROS INVENTARIADO: OLIVIO FAGUNDES DE BARROS Advogado do(a) REQUERENTE: MARISLEY OSS LORENZONI - ES13985 DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, verifico que a inventariante não cumpriu integralmente o comando de ID 75760713. As certidões de ônus reais acostadas aos IDs 77800658 e 63758422 demonstram que os imóveis objeto do inventário permanecem registrados em nome de terceiros (Carlos Roberto dos Santos Faria e Imobiliária Novo Império). Em estrita observância ao princípio da continuidade registral, Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0010343-52.2021.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a averbação da transferência da propriedade para o nome do inventariado junto aos respectivos Ofícios de Registro de Imóveis. Sem prejuízo, considerando a documentação acostada em fevereiro de 2024, a concordância dos herdeiros e a ausência de óbice das Fazendas Públicas, defiro o pedido de autorização para o encerramento das atividades da Microempresa Olívio Fagundes de Barros ME (CNPJ nº 10.777.156/0001-37). Fica a inventariante autorizada a promover os atos necessários perante os órgãos competentes, devendo informar a conclusão do procedimento oportunamente. Diligencie-se. VITÓRIA/ES, 05 de fevereiro de 2026. ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz de Direito

06/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

05/02/2026, 17:43

Proferido despacho de mero expediente

05/02/2026, 15:18

Conclusos para despacho

07/11/2025, 12:43

Juntada de Petição de petição (outras)

04/09/2025, 19:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025

17/08/2025, 04:06

Publicado Despacho em 14/08/2025.

17/08/2025, 04:06

Expedição de Intimação Diário.

12/08/2025, 10:33

Proferido despacho de mero expediente

08/08/2025, 13:56

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

17/05/2025, 12:16

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

17/05/2025, 12:16
Documentos
Despacho - Mandado
05/02/2026, 15:18
Despacho
08/08/2025, 13:56
Despacho
08/08/2025, 13:56
Despacho
23/01/2025, 17:15
Despacho
23/01/2025, 17:15
Decisão
21/08/2023, 15:58