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0010343-52.2021.8.08.0024
InventárioProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 81.976,72
Orgao julgador
Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
FLAVIA FERNANDES DE BARROS
LAURO FERNANDES DE BARROS
MARIA CELESTE FERNANDES DE BARROS
SAVIO FERNANDES DE BARROS
OLIVIO FAGUNDES DE BARROS
Advogados / Representantes
MARISLEY OSS LORENZONI
OAB/ES 13985•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
28/04/2026, 16:23Juntada de Petição de petição (outras)
05/03/2026, 21:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
03/03/2026, 04:17Publicado Despacho - Mandado em 09/02/2026.
03/03/2026, 04:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: MARIA CELESTE FERNANDES DE BARROS, LAURO FERNANDES DE BARROS, SAVIO FERNANDES DE BARROS, FLAVIA FERNANDES DE BARROS INVENTARIADO: OLIVIO FAGUNDES DE BARROS Advogado do(a) REQUERENTE: MARISLEY OSS LORENZONI - ES13985 DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, verifico que a inventariante não cumpriu integralmente o comando de ID 75760713. As certidões de ônus reais acostadas aos IDs 77800658 e 63758422 demonstram que os imóveis objeto do inventário permanecem registrados em nome de terceiros (Carlos Roberto dos Santos Faria e Imobiliária Novo Império). Em estrita observância ao princípio da continuidade registral, Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0010343-52.2021.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a averbação da transferência da propriedade para o nome do inventariado junto aos respectivos Ofícios de Registro de Imóveis. Sem prejuízo, considerando a documentação acostada em fevereiro de 2024, a concordância dos herdeiros e a ausência de óbice das Fazendas Públicas, defiro o pedido de autorização para o encerramento das atividades da Microempresa Olívio Fagundes de Barros ME (CNPJ nº 10.777.156/0001-37). Fica a inventariante autorizada a promover os atos necessários perante os órgãos competentes, devendo informar a conclusão do procedimento oportunamente. Diligencie-se. VITÓRIA/ES, 05 de fevereiro de 2026. ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/02/2026, 17:43Proferido despacho de mero expediente
05/02/2026, 15:18Conclusos para despacho
07/11/2025, 12:43Juntada de Petição de petição (outras)
04/09/2025, 19:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
17/08/2025, 04:06Publicado Despacho em 14/08/2025.
17/08/2025, 04:06Expedição de Intimação Diário.
12/08/2025, 10:33Proferido despacho de mero expediente
08/08/2025, 13:56Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
17/05/2025, 12:16Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
17/05/2025, 12:16Documentos
Despacho - Mandado
•05/02/2026, 15:18
Despacho
•08/08/2025, 13:56
Despacho
•08/08/2025, 13:56
Despacho
•23/01/2025, 17:15
Despacho
•23/01/2025, 17:15
Decisão
•21/08/2023, 15:58