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0012175-57.2020.8.08.0024
Arrolamento SumárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 250.000,00
Orgao julgador
Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
ELVIRA NUNES MORAES
CPF 376.***.***-34
ELVIRA NUNES MORAES
ELVIRA NUNES MORAES
WALDIR LAGINHA DE MORAES
WALDIR LAGINHA DE MORAES
CPF 351.***.***-91
Advogados / Representantes
RODRIGO LAURENTINO SILVA
OAB/ES 35546•Representa: ATIVO
KARIL XAVIER DE ANDRADE
OAB/ES 22277•Representa: ATIVO
GUILHERME SIQUEIRA
OAB/ES 25470•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
28/04/2026, 16:42Juntada de Certidão
27/03/2026, 00:07Decorrido prazo de WALDIR LAGINHA DE MORAES em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:07Juntada de Petição de petição (outras)
11/03/2026, 11:40Juntada de Petição de petição (outras)
10/03/2026, 16:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
03/03/2026, 04:06Publicado Despacho - Mandado em 09/02/2026.
03/03/2026, 04:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ELVIRA NUNES MORAES REQUERIDO: WALDIR LAGINHA DE MORAES Advogados do(a) REQUERENTE: GUILHERME SIQUEIRA - ES25470, RODRIGO LAURENTINO SILVA - ES35546 DESPACHO Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0012175-57.2020.8.08.0024 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela Inventariante na petição de ID 79107310, considerando a justificativa de viagem ao exterior devidamente documentada. Concedo, portanto, o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que a Inventariante dê integral cumprimento às diligências determinadas no despacho de ID 72199890, apresentando a documentação atualizada necessária para a verificação da regularidade fiscal e dominial do espólio. Advirto que a inércia injustificada após o decurso deste prazo poderá ensejar a remoção da inventariante, nos termos do artigo 622 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, 5 de fevereiro de 2026. ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz(a) de Direito
06/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
05/02/2026, 17:43Proferido despacho de mero expediente
05/02/2026, 15:18Conclusos para despacho
05/12/2025, 13:57Juntada de Petição de petição (outras)
22/09/2025, 15:57Juntada de Petição de petição (outras)
22/09/2025, 15:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 15:38Publicado Intimação - Diário em 26/08/2025.
26/08/2025, 15:38Documentos
Despacho - Mandado
•05/02/2026, 15:18
Despacho
•01/08/2025, 12:13
Despacho
•14/11/2024, 14:53
Despacho
•13/11/2023, 18:17