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5002262-89.2026.8.08.0012

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2026
Valor da Causa
R$ 49.019,20
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
ANASTACIA ARAUJO RAMOS
CPF 485.***.***-87
Autor
BANCO BMG S.A
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG S/A
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO
OAB/ES 20077Representa: ATIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

24/04/2026, 14:22

Juntada de Certidão

24/04/2026, 00:39

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:39

Juntada de Petição de pedido de providências

23/04/2026, 00:42

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/04/2026 23:59.

08/04/2026, 00:47

Juntada de Certidão

08/04/2026, 00:47

Juntada de Petição de petição (outras)

27/03/2026, 13:46

Publicado Intimação - Diário em 26/03/2026.

26/03/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026

26/03/2026, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: ANASTACIA ARAUJO RAMOS REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO - ES20077 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5002262-89.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Verifico que o processo se encontra em fase instrutória, etapa destinada à delimitação das questões de fato e de direito controvertidas, bem como à verificação da suficiência do acervo probatório ou da necessidade de complementação da instrução. Trata-se de momento processual essencial ao adequado saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A sistemática introduzida pelo legislador privilegia a construção dialógica do processo, permitindo às partes efetiva participação na definição do objeto litigioso e no planejamento da fase instrutória, dentro da lógica cooperativa que orienta o CPC/2015. Essa atuação compartilhada visa assegurar não apenas a paridade processual e o contraditório substancial, mas também o atingimento dos valores da eficiência e da duração razoável do processo (arts. 6º e 4º do CPC). Assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para que, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se quanto: a) À possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, caso considerem suficiente o acervo probatório já constante dos autos; b) À especificação das provas que pretendem produzir, indicando, de modo claro e fundamentado, os fatos controvertidos sobre os quais recairá a respectiva atividade probatória, sob pena de preclusão; c) Aos pontos que reputam efetivamente controvertidos na demanda, de modo a permitir a correta definição do objeto da prova e o direcionamento racional da atividade jurisdicional. ADVIRTO que a ausência de manifestação específica será interpretada como anuência tácita ao julgamento no estado em que se encontra o feito, presumindo-se a suficiência das provas já produzidas. Ressalto, ainda, que esta providência concretiza o saneamento compartilhado previsto no art. 357, §3º, do CPC, instrumento que concretiza o modelo constitucional de processo cooperativo, em que o juiz atua em diálogo com as partes para delimitar o tema decisório e evitar dilações probatórias desnecessárias. Essa prática não apenas reforça o contraditório substancial e a segurança jurídica, como também racionaliza a atividade jurisdicional, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de instrução probatória, eventual julgamento antecipado ou prolação da decisão de saneamento e organização do processo. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89600983 Petição Inicial Petição Inicial 26012922505706600000082262682 89600984 PROCURAÇÃO E DOC PESSOAIS ANASTACIA ARAUJO Documento de comprovação 26012922505726200000082262683 89600985 RG E CPF ANASTACIA ARAUJO Documento de comprovação 26012922505754300000082262684 89600986 EXTRATOS RMC INSS EM NOME DA AUTORA EXTRATO DO INSS DESCONTOS INDEVIDOS ATIVOS ANASTACIA Documento de comprovação 26012922505778800000082262685 89600987 RECLAMAÇÃO PROCON ESTADUAL ANASTACIA ARAUJO Documento de comprovação 26012922505799500000082262686 89621677 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26013012140049300000082283515 89756771 Decisão Decisão 26020517284635600000082405870 90099730 Citação eletrônica Citação eletrônica 26020517571304100000082717044 90100614 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26020518000422500000082718418 89756771 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020517284635600000082405870 90783094 Petição (outras) Petição (outras) 26021619200327500000083341392 91670121 Habilitação nos autos Petição (outras) 26030217311359400000084150424 91671580 338409085PETICAO Habilitações em PDF 26030217311374100000084151833 91671581 338409085AtaBMGcompressed Documento de comprovação 26030217311398000000084151834 91671583 338409085BANCOBMGSACERTIDAODEINTEIROTEORAGE250425compressed Documento de comprovação 26030217311428900000084151836 91671585 338409085BANCOBMGSACERTIDAODEINTEIROTEORARCA280825compressed Documento de comprovação 26030217311456200000084151838 91671588 338409085FERREIRAECHAGASassinadosubstabelecimentoatualizado2025 Documento de comprovação 26030217311478300000084151841 91671591 338409085ProcuracaoCMGJuridicoUnificada Documento de comprovação 26030217311493900000084151844 91671597 338409085ProcuracaoMEPromotoraJuridicoUnificada Documento de comprovação 26030217311519000000084151850 91671598 338409085ProcuracaoJuridicoUnificada052025atualizada2025compressed Documento de comprovação 26030217311551200000084151851 92046659 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030604164142300000084492712 92646490 Contestação Contestação 26031213081909600000085051556 92646492 CONTRATO ADE Documento de comprovação 26031213081941100000085051558 92646493 COMPROVANTE DE CRÉDITO Documento de comprovação 26031213081888000000085051559 92646495 FATURA E PLANILHA EVOLUTIVA Documento de comprovação 26031213081970600000085051561 92650011 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26031214153901200000085052404 92661249 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031214165251500000085063752 92854888 Réplica Réplica 26031515462835200000085241128

25/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

24/03/2026, 15:08

Juntada de Petição de petição (outras)

18/03/2026, 02:42

Proferido despacho de mero expediente

17/03/2026, 17:18

Conclusos para despacho

16/03/2026, 16:16

Publicado Intimação - Diário em 16/03/2026.

16/03/2026, 00:10
Documentos
Despacho
17/03/2026, 17:18
Decisão
05/02/2026, 17:28