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0002752-64.2019.8.08.0006
Procedimento Comum CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2019
Valor da Causa
R$ 51.758,93
Orgao julgador
Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
RAMALHO & GADIOLI LTDA - ME
CNPJ 05.***.***.0001-17
N.M. AUTOMOVEIS EIRELI
VIVEIRO DU CAMPO PRODUCAO E COMERCIO DE MUDAS LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-39
Advogados / Representantes
EDUARDO SILVA BITTI
OAB/ES 10934•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
10/03/2026, 09:30Juntada de Petição de petição (outras)
09/03/2026, 14:30Juntada de Certidão
07/03/2026, 01:51Decorrido prazo de RAMALHO & GADIOLI LTDA - ME em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 01:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
03/03/2026, 01:13Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.
03/03/2026, 01:13Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: RAMALHO & GADIOLI LTDA - ME REQUERIDO: VIVEIRO DU CAMPO PRODUCAO E COMERCIO DE MUDAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO SILVA BITTI - ES10934 Nome: CARLOS ALBERTO TAVARES DE MENEZES Endereço: Rua das Ameixas, nº 365, bairro Jardim Laguna, Linhares-ES, CEP 29.904.250 DESPACHO/CARTA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002752-64.2019.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a requerida ainda não foi citada, apesar de várias tentativas de citação realizadas. Em consulta ao seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ no site da Receita Federal, verifiquei que a empresa se encontra ativa de funcionando no endereço que consta na exordial, apesar de não ter sido encontrada pelo Oficial de Justiça. Verifiquei também que o seu sócio-administrador é o Sr. Carlos Alberto Tavares De Menezes e, em consulta ao sistema PJe, obtive o endereço do representante legal da empresa em processo ajuizado por essa. Dessa forma, a citação da empresa na pessoa do seu representante legal é medida que se impõe. Cumpram-se as seguintes diligências: I) CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou, caso não esteja cadastrada, por carta, nos termos dos arts. 246 e 247 do CPC, c/c a Resolução CNJ nº 455/2022 e o Ato Normativo TJES nº 21/2025. Advirta-se quanto à regra do art. 344 do CPC: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” II) Caso a parte requerida não seja encontrada no endereço que consta nos autos, INTIME-SE a parte autora para informar o novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. III) Em caso de inércia quanto ao item II, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para informar novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por abandono de causa, na forma do art. 485, inciso III do CPC. IV) Caso a parte autora informe o novo endereço da parte requerida, expeça-se carta/mandado de citação. V) Nas hipóteses do art. 350 e/ou art. 351 do CPC, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. VI) Em seguida, INTIMEM-SE as partes, por meio de seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou, informar se concordam com o julgamento antecipado da lide. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC. VII) Após, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO, SERVINDO DE CARTA (AR). Via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070417592464900000026342363 Certidão Certidão 23090517214451800000029174929 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24041211040967300000039327841 [Central de Mandados] - Certidão_0002752-64.2019.8.08.0006 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24041211040982400000039327842 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041717491905000000039629004 Petição (outras) Petição (outras) 24042518285425700000040132296 Despacho Despacho 24073117320319600000045397383 Certidão Certidão 24091210074800700000048029487 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Despacho- autos nº 0002752-64.2019.8.08.0006 Comprovante de envio 24091210074816100000048029494 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - CITAÇÃO EM PROCESSO 0002752-64.2019.8.08.0006 Comprovante de envio 24091210074850000000048029496
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/02/2026, 11:19Juntada de Aviso de Recebimento
15/08/2025, 12:47Expedição de Carta Postal - Citação.
19/05/2025, 08:39Proferido despacho de mero expediente
26/03/2025, 18:14Conclusos para decisão
13/09/2024, 08:47Juntada de certidão
12/09/2024, 10:07Proferido despacho de mero expediente
31/07/2024, 17:32Conclusos para despacho
02/05/2024, 16:01Documentos
Despacho - Carta
•26/03/2025, 18:14
Despacho
•31/07/2024, 17:32