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0001071-80.2010.8.08.0004
Procedimento Comum CívelProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Anchieta - 1ª Vara
Partes do Processo
ANA APARECIDA MARVILLA DOS SANTOS
CPF 077.***.***-60
DADALTO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
DADALTO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
Advogados / Representantes
CLEIZIANE MARTINS ARAUJO
OAB/ES 18004•Representa: ATIVO
JIAN BENITO SCHUNK VICENTE
OAB/ES 14380•Representa: ATIVO
JAKELINE PETRI SALARINI
OAB/ES 16453•Representa: PASSIVO
FLAVIA QUINTEIRA MARTINS
OAB/ES 8973•Representa: PASSIVO
TAINA DA SILVA MOREIRA
OAB/ES 13547•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/03/2026, 01:45Decorrido prazo de ANA APARECIDA MARVILLA DOS SANTOS em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 01:45Decorrido prazo de DADALTO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 01:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
03/03/2026, 04:42Publicado Sentença em 10/02/2026.
03/03/2026, 04:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ANA APARECIDA MARVILLA DOS SANTOS REQUERIDO: DADALTO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CLEIZIANE MARTINS ARAUJO - ES18004, JIAN BENITO SCHUNK VICENTE - ES14380 Advogados do(a) REQUERIDO: FLAVIA QUINTEIRA MARTINS - ES8973, JAKELINE PETRI SALARINI - ES16453, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0001071-80.2010.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais com pedido liminar ajuizada por ANA PARECIDA MARVILLA DOS SANTOS em face de DADALTO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Na petição de id., as partes informaram que pactuaram um acordo. Em id. 82401521, a parte requerida informa o pagamento do referido acordo e junta o respectivo comprovante de pagamento (id. 82401532). É o breve relatório. DECIDO. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil - CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: Aguardar o pagamento das custas, independente de intimação, certificar o trânsito e por fim, arquivar. ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/02/2026, 11:35Homologada a Transação
18/11/2025, 13:13Conclusos para julgamento
18/11/2025, 12:23Juntada de Petição de petição (outras)
05/11/2025, 11:42Juntada de Petição de homologação de transação
04/11/2025, 20:14Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 00032134720168080004
30/04/2024, 15:37Conclusos para despacho
22/01/2024, 14:01Apensado ao processo 0003213-47.2016.8.08.0004
22/01/2024, 13:58Decorrido prazo de JIAN BENITO SCHUNK VICENTE em 09/10/2023 23:59.
11/10/2023, 03:05Documentos
Sentença
•06/02/2026, 11:34
Sentença
•18/11/2025, 13:13
Despacho
•30/04/2024, 15:37