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5008422-09.2021.8.08.0012

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 9.758,98
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-70
Autor
BANCO ITAUCARD S.A.
Terceiro
BANCO ITAU - UNIBANCO S/A
Terceiro
ITAUCARD S/A
Terceiro
BANCO ITAU UNIBANCO
Terceiro
Advogados / Representantes
DANIEL FIGUEIREDO RAMOS
OAB/RJ 128708Representa: ATIVO
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/PR 19937Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão

13/05/2026, 14:54

Juntada de Outros documentos

05/05/2026, 16:17

Juntada de certidão

08/04/2026, 14:25

Transitado em Julgado em 26/03/2026 para BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.192.451/0001-70 (REQUERENTE) e GLEIDSON FERNANDES DE SOUZA - CPF: 136.184.837-59 (REQUERIDO).

08/04/2026, 14:22

Juntada de Certidão

27/03/2026, 00:04

Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/03/2026 23:59.

27/03/2026, 00:04

Juntada de Certidão

07/03/2026, 00:26

Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/03/2026 23:59.

07/03/2026, 00:26

Decorrido prazo de GLEIDSON FERNANDES DE SOUZA em 06/03/2026 23:59.

07/03/2026, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026

06/03/2026, 00:32

Publicado Decisão em 05/03/2026.

06/03/2026, 00:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. REQUERIDO: GLEIDSON FERNANDES DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937, DANIEL FIGUEIREDO RAMOS - RJ128708 Decisão (serve este ato como carta/mandado/ofício) Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5008422-09.2021.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se de Embargos de Declaração (ID 90794953) opostos pelo BANCO ITAUCARD S.A. contra a sentença de ID 89869463, alegando a existência de vício de contradição e julgamento extra petita. O embargante sustenta que a sentença foi além do pedido ao declarar a rescisão do contrato, uma vez que tal providência não foi pleiteada na inicial e a consolidação da propriedade não encerra o vínculo contratual se houver saldo remanescente a apurar. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos são tempestivos, conforme certificado pela secretaria no ID 90794953. No mérito, assiste razão ao embargante. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.779.751 - DF, assentou o entendimento de que a sentença que reconhece a extinção da relação contratual em ação de busca e apreensão, sem pedido expresso da parte autora, configura julgamento extra petita. Segundo o precedente, o contrato de alienação fiduciária não se extingue apenas com a consolidação da propriedade, permanecendo o devedor obrigado pelo eventual saldo devedor remanescente após a venda do bem. Na hipótese dos autos, verifica-se que o banco autor limitou seu pedido à busca e apreensão e à consolidação da posse e propriedade plena do veículo. Assim, a declaração de rescisão contratual contida no dispositivo da sentença deve ser afastada para adequar o julgado aos limites da lide e à jurisprudência consolidada. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, conferindo-lhes efeitos infringentes, para sanar o vício apontado e alterar o dispositivo da sentença de ID 89869463, que passa a ter a seguinte redação: "Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO ITAUCARD S.A. para, confirmando a liminar anteriormente deferida, consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo CHEVROLET CLASSIC LS 1.0, placa MPL8044, no patrimônio do autor, nos termos do Art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69." Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, 26 de fevereiro de 2026. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 9477860 Petição Inicial Petição Inicial 21093010292446700000009143574 9477863 INICIAL - GLEIDSON FERNANDES DE SOUZA Petição inicial (PDF) 21093010292466200000009143577 9477864 KIT ITAU 2021 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21093010292497800000009143578 9477865 SUBSTABELECIMENTO ITAU - TODAS AS OABS - ATUALIZADO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21093010292543500000009143579 9477866 CONTRATO Documento de comprovação 21093010292568500000009143580 9477867 NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 21093010292638500000009143581 9477868 DETRAN Documento de comprovação 21093010292671400000009143582 9523884 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21100115560975900000009187788 9523884 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21100115560975900000009187788 9657396 Juntada de Guia Juntada de Guia 21100716413719900000009315932 9657399 COMPROVANTE Juntada de Guia em PDF 21100716413746800000009315934 9676068 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21100813504293500000009333744 9676071 Custas - 5008422-09.2021.8.08.0012 Certidão - Custas\Baixa Manual 21100813504321700000009333747 9922469 Despacho Despacho 21112018590467300000009570843 10780366 Petição (outras) Petição (outras) 21120114164949700000010393959 10780377 TJ MG- modelo reconsideração - GLEIDSON FERNANDES DE SOUZA Petição (outras) em PDF 21120114164998400000010393970 12309993 Sentença Sentença 22022318243754900000011865379 12309993 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22022318243754900000011865379 12576305 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22030916252522900000012120605 12576309 GLEIDSON FERNANDES DE SOUZA - EMBARGOS DE DECLARACAO AUSENTE - TJES Embargos de Declaração em PDF 22030916252550100000012120959 15065244 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22061012592411300000014506042 24407082 Decisão Decisão 23041317524110300000022556279 24407082 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041317524110300000022556279 25001203 Apelação Apelação 23051017154810900000023988239 25001204 GLEIDSON FERNANDES DE SOUZA - APELAÇÃO - AUSENTE - TJES Apelação em PDF 23051017154826800000023988240 25001205 GLEIDSON FERNANDES DE SOUZA - GRERJ APELAÇÃO Documento de comprovação 23051017154911700000023988241 25001207 GLEIDSON FERNANDES DE SOUZA - GRERJ APELAÇÃO PAGA Documento de comprovação 23051017155010200000023988243 29067284 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23080713050996300000027865453 29229968 Decisão Decisão 23081416144749600000028019461 29229968 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081416144749600000028019461 38217600 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24021915494060000000036512970 42340492 Decisão Monocrática Decisão Monocrática 24022018110200000000040362743 42340493 Decisão Monocrática Decisão Monocrática 24022614203700000000040362744 42340494 Petição (outras) Petição (outras) 24042917271200000000040362745 42340495 Decurso de prazo Decurso de prazo 24043016421300000000040362746 42340496 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24043016431500000000040362747 44467744 Petição (outras) Petição (outras) 24061009505374000000042356617 44467745 GLEIDSON FERNANDES DE SOUZA Petição (outras) em PDF 24061009505384400000042356618 44467746 TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO Documento de Identificação 24061009505399600000042356619 44982151 Petição (outras) Petição (outras) 24061722521138700000042837520 44982152 02 - KIT REVOGAÇÃO PROC E SUBS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061722521158500000042837521 50949094 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24092316173779100000048384643 50949094 Mandado - Citação Mandado - Citação 24092316173779100000048384643 53046290 Mandado entregue: 5308755 Expediente: 8129117 Certidão 24101901180580300000050332020 53046291 5308755.pdf Arquivo Anexo Mandado 24101901180594500000050332021 53046292 5308755 AUTO BUSCA E APREENSÃO E DEPOSITO.pdf Arquivo Anexo Mandado 24101901180610300000050332022 57650153 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000069368106 61902816 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25012423562492100000054976087 61902816 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25012423562492100000054976087 62624475 Petição (outras) Petição (outras) 25020610233943200000055628676 67988996 Decurso de prazo Decurso de prazo 25043016501331100000060364239 89869463 Sentença - Carta Sentença - Carta 26020518582163900000082505987 89869463 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020518582163900000082505987 90794953 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26021807473040800000083352556 91094704 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26022412312261600000083626184 Nome: BANCO ITAUCARD S.A. Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Nome: GLEIDSON FERNANDES DE SOUZA Endereço: Rua Olavo Bilac, 64, tel. 99866-1528, Planeta I, CARIACICA - ES - CEP: 29156-767

04/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/03/2026, 16:56

Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.

03/03/2026, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

03/03/2026, 00:16
Documentos
Comprovante de envio
05/05/2026, 16:17
Decisão
26/02/2026, 14:34
Decisão
26/02/2026, 14:34
Sentença - Carta
05/02/2026, 18:58
Decisão - Mandado
23/09/2024, 16:17
Decisão Monocrática
26/02/2024, 14:20
Decisão Monocrática
20/02/2024, 18:11
Decisão
14/08/2023, 16:14
Decisão
13/04/2023, 17:52
Sentença
23/02/2022, 18:24
Despacho
20/11/2021, 18:59