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5004589-12.2023.8.08.0012

Arrolamento SumárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 38.864,00
Orgao julgador
Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
OLIVEIROS CORREA DIAS
CPF 127.***.***-69
Autor
SILVANIA MATTOS DIAS
CPF 024.***.***-06
Autor
ADILSON PEREIRA DIAS
CPF 068.***.***-38
Reu
Advogados / Representantes
TAYNA DELFINO DAS NEVES
OAB/ES 35501Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de SILVANIA MATTOS DIAS em 08/04/2026 23:59.

09/04/2026, 00:12

Publicado Sentença em 16/03/2026.

16/03/2026, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026

13/03/2026, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: SILVANIA MATTOS DIAS INTERESSADO: ADILSON PEREIRA DIAS SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5004589-12.2023.8.08.0012 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Trata-se de ação que tramita há diversos anos sem que a parte interessada tenha promovido o regular andamento do processo, denotando desinteresse na célere resolução da demanda e em violação ao dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC. Compulsando os autos, verifico que, inobstante as sucessivas intimações e dilações de prazo concedidas, a parte deixou de cumprir integralmente as determinações deste juízo necessárias ao prosseguimento do feito. Inicialmente, destaco que a correta instrução processual constitui pressuposto indispensável à tramitação da demanda. A inércia da parte interessada em sanar as irregularidades apontadas acarreta a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ressalto que o Estado, em sua atividade jurisdicional, tem interesse em desempenhá-la de forma justa, célere e segura, sendo que situações de abandono processual como a presente geram custos desnecessários e lentidão à máquina judiciária. Ante o exposto, impõe-se o reconhecimento da falta de pressuposto processual, inviabilizando a análise do mérito da demanda. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, ressalvada a suspensão da exigibilidade caso tenha sido deferido o benefício da AJG. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. Comarca da Capital, data da assinatura em sistema. Juiz(a) de Direito

13/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

12/03/2026, 14:27

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

11/03/2026, 16:03

Conclusos para julgamento

11/03/2026, 12:26

Decorrido prazo de SILVANIA MATTOS DIAS em 20/02/2026 23:59.

08/03/2026, 00:57

Juntada de Certidão

08/03/2026, 00:57

Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.

07/03/2026, 01:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

07/03/2026, 01:53

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: SILVANIA MATTOS DIAS INTERESSADO: ADILSON PEREIRA DIAS Advogado do(a) REQUERENTE: TAYNA DELFINO DAS NEVES - ES35501 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da requerente intimado(a/s) para providenciar a assinatura do termo de id 89587132. VITÓRIA-ES, 6 de fevereiro de 2026. MARIA ANGELICA SANCHES BRANDAO Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5004589-12.2023.8.08.0012 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)

09/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: SILVANIA MATTOS DIAS INTERESSADO: ADILSON PEREIRA DIAS Advogado do(a) REQUERENTE: TAYNA DELFINO DAS NEVES - ES35501 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da requerente intimado(a/s) para providenciar a assinatura do termo de id 89587132. VITÓRIA-ES, 6 de fevereiro de 2026. MARIA ANGELICA SANCHES BRANDAO Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5004589-12.2023.8.08.0012 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)

09/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

06/02/2026, 13:04

Expedição de Outros documentos.

04/02/2026, 14:44
Documentos
Sentença
11/03/2026, 16:03
Sentença
11/03/2026, 16:03
Despacho
03/11/2025, 14:02
Despacho
30/04/2024, 16:16
Despacho
10/11/2023, 15:29
Despacho
30/06/2023, 16:30