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5004011-76.2024.8.08.0024
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAnulaçãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
ROSANGELA MOITINHO COSTA
CPF 091.***.***-39
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
AMARILDO BATISTA SANTOS
OAB/ES 28622•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/03/2026, 16:32Juntada de Petição de petição (outras)
20/03/2026, 23:10Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/03/2026, 14:50Juntada de Ofício
11/03/2026, 20:23Decorrido prazo de ROSANGELA MOITINHO COSTA em 27/02/2026 23:59.
08/03/2026, 01:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
07/03/2026, 02:28Publicado Sentença em 10/02/2026.
07/03/2026, 02:28Transitado em Julgado em 24/02/2026 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.571/0003-00 (INTERESSADO).
25/02/2026, 18:30Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: ROSANGELA MOITINHO COSTA INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista a concordância do requerido ID 68953139 e a renúncia expressa ao valor excedente ao teto legal do RPV no ID 81825569, HOMOLOGO o valor de R$ 21.827,28 (vinte e um mil, oitocentos e vinte e sete reais, e vinte e oito centavos), conforme cálculos apresentados ID 62640252 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO que seja expedido respectivo RPV. Com a informação do pagamento, EXPEÇA-SE eventual alvará judicial, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. JUÍZA DE DIREITO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5004011-76.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
06/02/2026, 13:16Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/02/2026, 17:50Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/02/2026, 17:50Determinada expedição de Precatório/RPV
05/02/2026, 17:50Conclusos para despacho
24/11/2025, 15:56Documentos
Sentença
•05/02/2026, 17:50
Sentença
•05/02/2026, 17:50
Despacho
•29/08/2025, 18:29
Despacho
•29/08/2025, 18:29
Execução / Cumprimento de Sentença
•06/02/2025, 13:17
Sentença
•02/12/2024, 13:54
Sentença
•21/11/2024, 15:13
Despacho
•23/04/2024, 13:20
Despacho
•28/02/2024, 15:34