Voltar para busca
0016130-96.2020.8.08.0024
Cumprimento de sentençaAdmissão / Permanência / DespedidaEmpregado Público / TemporárioDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2020
Valor da Causa
R$ 16.304,73
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
ALINE GABRIEL RUBIM
ALINE GABRIEL RUBIM
CPF 057.***.***-23
ALINE GABRIEL RUBIM
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Advogados / Representantes
NATHAN LINO DA SILVA
OAB/ES 29469•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/03/2026, 23:30Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2026, 19:42Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/03/2026, 14:52Juntada de Ofício
11/03/2026, 20:25Decorrido prazo de ALINE GABRIEL RUBIM em 27/02/2026 23:59.
07/03/2026, 02:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
03/03/2026, 01:45Publicado Sentença em 10/02/2026.
03/03/2026, 01:45Transitado em Julgado em 24/03/2026 para ALINE GABRIEL RUBIM - CPF: 057.989.977-23 (INTERESSADO).
25/02/2026, 18:53Juntada de Petição de petição (outras)
09/02/2026, 18:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: ALINE GABRIEL RUBIM INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: NATHAN LINO DA SILVA - ES29469 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista a concordância do requerente ID 63189915, HOMOLOGO o valor de R$13.782,43 (treze mil, setecentos e oitenta e dois reais, quarenta e três centavos), conforme cálculos apresentados no ID 49394970 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO que seja expedido respectivo RPV. Com a informação do pagamento, EXPEÇA-SE eventual alvará judicial, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. JUÍZA DE DIREITO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 0016130-96.2020.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
06/02/2026, 13:16Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/02/2026, 18:04Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/02/2026, 18:04Determinada expedição de Precatório/RPV
05/02/2026, 18:04Conclusos para julgamento
26/11/2025, 12:09Documentos
Sentença
•05/02/2026, 18:04
Sentença
•05/02/2026, 18:04
Despacho
•14/02/2025, 15:06
Execução / Cumprimento de Sentença
•05/08/2024, 18:46
Petição (outras) em PDF
•05/08/2024, 18:45
Petição (outras) em PDF
•05/08/2024, 18:45