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0016130-96.2020.8.08.0024

Cumprimento de sentençaAdmissão / Permanência / DespedidaEmpregado Público / TemporárioDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2020
Valor da Causa
R$ 16.304,73
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
ALINE GABRIEL RUBIM
Autor
ALINE GABRIEL RUBIM
CPF 057.***.***-23
Autor
ALINE GABRIEL RUBIM
Terceiro
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
Advogados / Representantes
NATHAN LINO DA SILVA
OAB/ES 29469Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/03/2026, 23:30

Juntada de Petição de petição (outras)

16/03/2026, 19:42

Expedida/certificada a intimação eletrônica

12/03/2026, 14:52

Juntada de Ofício

11/03/2026, 20:25

Decorrido prazo de ALINE GABRIEL RUBIM em 27/02/2026 23:59.

07/03/2026, 02:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

03/03/2026, 01:45

Publicado Sentença em 10/02/2026.

03/03/2026, 01:45

Transitado em Julgado em 24/03/2026 para ALINE GABRIEL RUBIM - CPF: 057.989.977-23 (INTERESSADO).

25/02/2026, 18:53

Juntada de Petição de petição (outras)

09/02/2026, 18:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: ALINE GABRIEL RUBIM INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: NATHAN LINO DA SILVA - ES29469 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista a concordância do requerente ID 63189915, HOMOLOGO o valor de R$13.782,43 (treze mil, setecentos e oitenta e dois reais, quarenta e três centavos), conforme cálculos apresentados no ID 49394970 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO que seja expedido respectivo RPV. Com a informação do pagamento, EXPEÇA-SE eventual alvará judicial, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. JUÍZA DE DIREITO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 0016130-96.2020.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

09/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

06/02/2026, 13:16

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/02/2026, 18:04

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

05/02/2026, 18:04

Determinada expedição de Precatório/RPV

05/02/2026, 18:04

Conclusos para julgamento

26/11/2025, 12:09
Documentos
Sentença
05/02/2026, 18:04
Sentença
05/02/2026, 18:04
Despacho
14/02/2025, 15:06
Execução / Cumprimento de Sentença
05/08/2024, 18:46
Petição (outras) em PDF
05/08/2024, 18:45
Petição (outras) em PDF
05/08/2024, 18:45