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5000422-02.2025.8.08.0005

Arrolamento SumárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2025
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Apiacá - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026

14/05/2026, 00:16

Publicado Despacho em 13/05/2026.

14/05/2026, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: JEREMIAS DA SILVA JUNIOR, MARCELO JOVEM DA SILVA REQUERIDO: MARIA HELENA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO CABRAL PINTO - RJ203955, PETERSON SILVEIRA DE REZENDE - RJ208444 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Apiacá - Vara Única Rua Jader Pinto, 88, Fórum Des José Fortunato Ribeiro, Boa Vista, APIACÁ - ES - CEP: 29450-000 Telefone:(28) 35571226 PROCESSO Nº 5000422-02.2025.8.08.0005 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Trata-se de ação de arrolamento ajuizada por JEREMIAS DA SILVA JÚNIOR e seu irmão MARCELO JOVEM DA SILVA, incapaz, representado pelo primeiro requerente. O autor visa o levantamento dos bens deixados por sua genitora MARIA HELENA DA SILVA, falecida em 02/09/2024. Ocorre que, recebido os autos, o processo foi despachado, determinando a nomeação do autor como inventariante e determinando diligências. Na sequência, o autor pediu a realização de Sisbajud, o que foi feito, sendo encontrado valores na conta da de cujus. No Id. 89505022, o autor requereu o levantamento dos valores. Pois bem. Verifica-se que após ajuizar a demanda, o autor requereu, de forma prévia, o levantamento de valores deixados pela de cujus, ainda pendente à curatela de seu irmão. Ressalta-se que os únicos bens deixados foram um veículo e os valores. Assim, indefiro, por ora, o levantamento dos valores e determino a intimação do autor para proceder com a juntada dos documentos apontados no Despacho do ID. 81091680. Posteriormente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Diligencie-se. APIACÁ-ES, 27 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito

12/05/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

11/05/2026, 16:39

Proferido despacho de mero expediente

11/05/2026, 15:16

Decorrido prazo de JEREMIAS DA SILVA JUNIOR em 13/02/2026 23:59.

09/03/2026, 03:18

Decorrido prazo de MARCELO JOVEM DA SILVA em 13/02/2026 23:59.

09/03/2026, 03:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

08/03/2026, 02:26

Publicado Despacho em 10/02/2026.

08/03/2026, 02:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: JEREMIAS DA SILVA JUNIOR, MARCELO JOVEM DA SILVA REQUERIDO: MARIA HELENA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO CABRAL PINTO - RJ203955, PETERSON SILVEIRA DE REZENDE - RJ208444 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Apiacá - Vara Única Rua Jader Pinto, 88, Fórum Desembargador José Fortunato Ribeiro, Boa Vista, APIACÁ - ES - CEP: 29450-000 Telefone:(28) 35571226 PROCESSO Nº 5000422-02.2025.8.08.0005 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Intime-se a parte autora acerca da consulta disponibilizada via Sisbajud. Diligencie-se. APIACÁ-ES, 27 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito

09/02/2026, 00:00

Conclusos para despacho

06/02/2026, 14:07

Expedição de Intimação Diário.

06/02/2026, 14:07

Juntada de Petição de pedido de providências

28/01/2026, 21:44

Proferido despacho de mero expediente

28/01/2026, 13:23

Conclusos para despacho

26/01/2026, 12:23
Documentos
Despacho
11/05/2026, 15:16
Despacho
11/05/2026, 15:16
Despacho
28/01/2026, 13:23
Despacho
28/01/2026, 13:23
Despacho
15/12/2025, 13:48
Despacho
16/10/2025, 17:04
Documento de comprovação
06/10/2025, 08:36