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5006411-72.2024.8.08.0021
Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 29.195,12
Orgao julgador
Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MARIA HELENA DAMASCENO SANTOS
CPF 529.***.***-15
BRADESCO EST UNIF
BANCO DO BRASIL - CNPJ
BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCARD SA.
Advogados / Representantes
JULIO CESAR CARMINATI SIMOES
OAB/ES 36148•Representa: ATIVO
ISABELA GOMES AGNELLI
OAB/ES 25112•Representa: PASSIVO
SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA
OAB/RJ 135753•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
01/04/2026, 17:08Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/03/2026, 12:25Juntada de Petição de petição (outras)
19/03/2026, 20:01Juntada de Certidão
07/03/2026, 02:57Decorrido prazo de MARIA HELENA DAMASCENO SANTOS em 18/12/2025 23:59.
07/03/2026, 02:57Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 02:57Juntada de Petição de petição (outras)
06/03/2026, 17:24Juntada de Ofício
05/03/2026, 16:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/03/2026, 01:57Publicado Intimação - Diário em 03/12/2025.
03/03/2026, 01:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
03/03/2026, 01:57Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.
03/03/2026, 01:57Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARIA HELENA DAMASCENO SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). Dr(a). Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - OAB/RJ135753, para proceder à realização do pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 dias, em conta judicial do BANESTES S.A., nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do ETJES, sob pena de o pagamento realizado em desacordo com tais atos normativos, em instituição financeira diversa, ser considerado ato atentatório à Justiça e sob pena de aplicação de multa de 10% nos termos do art. 523, § 1º do CPC, bem como, para comprovar o depósito no mesmo prazo, sob pena de deferimento de pedido de execução de sentença. 6 de fevereiro de 2026. DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIÁRIA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5006411-72.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/02/2026, 14:14Transitado em Julgado em 17/12/2025 para MARIA HELENA DAMASCENO SANTOS - CPF: 529.498.345-15 (REQUERENTE) e BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REQUERIDO).
06/02/2026, 14:09Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
•05/02/2026, 18:06
Sentença
•24/10/2025, 17:14
Despacho
•16/12/2024, 14:46