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5032047-02.2022.8.08.0024

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
ELIZABETH LOYOLA
CPF 708.***.***-53
Autor
AMANDA LOYOLA SIMEAO
CPF 149.***.***-02
Autor
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
Terceiro
AZUL LINHAS AEREAS
Terceiro
AZUL LINHARES AEREAS
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO AMARANTE SILVA COUTO
OAB/ES 14487Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/ES 23167Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/03/2026, 00:56

Decorrido prazo de ELIZABETH LOYOLA em 20/02/2026 23:59.

07/03/2026, 00:56

Decorrido prazo de AMANDA LOYOLA SIMEAO em 20/02/2026 23:59.

07/03/2026, 00:56

Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/02/2026 23:59.

07/03/2026, 00:56

Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/02/2026 23:59.

07/03/2026, 00:56

Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.

06/03/2026, 02:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

06/03/2026, 02:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: AMANDA LOYOLA SIMEAO, ELIZABETH LOYOLA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO - ES14487 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Ao compulsar os presentes autos, verifico que se trata de demanda cuja discussão versa sobre responsabilidade civil de companhia aérea por danos materiais e/ou morais decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voo (transporte aéreo nacional ou internacional). Insta ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.560.244/RJ, reconheceu a repercussão geral da matéria, cadastrada sob o Tema nº 1.417. A questão submetida a julgamento foi delimitada nos seguintes termos: "saber se, à luz do art. 178 da Constituição, a responsabilidade do transportador aéreo pelo dano decorrente de cancelamento, alteração ou atraso do transporte contratado deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem". Nesse contexto, em decisão proferida em 26 de novembro de 2025, o Eminente Relator, Ministro Dias Toffoli, fundamentado no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determinou expressamente a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no referido tema. O Relator destacou a necessidade de evitar a multiplicação de decisões conflitantes e a grave insegurança jurídica decorrente da divergência sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ou do Código Brasileiro de Aeronáutica nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. Desta forma, considerando o exposto acima e em estrita obediência à determinação da Corte Suprema, determino a suspensão da tramitação do presente feito até o julgamento definitivo do ARE 1.560.244/RJ (Tema 1.417) pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se todos. Cumpra-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18326081 Petição Inicial Petição Inicial 22100509275728000000017621431 18326083 Petição Inicial Petição inicial (PDF) 22100509275757000000017621433 18326084 Procuração - Amanda Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22100509275779200000017621434 18326085 Procuração - Elizabeth Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22100509275798300000017621435 18326086 Doc 2 - CNH Elizabeth Documento de Identificação 22100509275817300000017621436 18326088 Doc 2 - RG Amanda Documento de Identificação 22100509275849100000017621438 18326089 Doc 3 - Comprov. resid. Amanda Documento de comprovação 22100509275874900000017621439 18326090 Doc 3 - Comprovante de resid. Elizabeth Documento de comprovação 22100509275895100000017621440 18326091 Doc 3 - Declaração de residência_ElizabethxAmanda Documento de comprovação 22100509275908200000017621441 18326092 Doc 4 - Ticket inicial Documento de comprovação 22100509275927600000017621442 18326093 Doc 5 - Chegada com antecedência no aeroporto Documento de comprovação 22100509275946100000017621443 18326094 Doc 5 - Flightradar Documento de comprovação 22100509275960500000017621444 18337092 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22101717534345100000017631940 18661534 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22101717583546200000017942024 18768088 Custas Iniciais Juntada de Guia 22102016022325100000018044790 18768101 Emenda inicial custas iniciais - Elizabeth Loyola e outro Petição - emenda à inicial (PDF) 22102016022512600000018044803 18768406 10872 - Guia inicial Juntada de Guia em PDF 22102016022557200000018045007 18768418 10872 Comprovante de pagamento Inicial Documento de comprovação 22102016022693000000018045018 21793050 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021613261434400000020933984 22152536 Despacho - Carta Despacho - Carta 23030116260715900000021274720 22995300 CONTESTAÇÃO Contestação 23032108244341700000022074654 22995302 1_Petição_781157 Petição (outras) em PDF 23032108244351200000022075156 22995803 2_Documento_1 Documento de comprovação 23032108244366100000022075157 22995804 2_Documento_2 Documento de comprovação 23032108244387500000022075158 22995805 2_Documento_3 Documento de comprovação 23032108244416600000022075159 22995806 2_Documento_4 Documento de comprovação 23032108244442000000022075160 26931687 Certidão Certidão 23062312040048500000025827458 26931687 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062312040048500000025827458 27562033 REPLICA Petição (outras) 23070611094036200000026429471 38609412 Despacho Despacho 24022614500027900000036876801 38609412 Intimação - Diário Intimação - Diário 24022614500027900000036876801 44816663 PETIÇÃO (OUTRAS) Petição (outras) 24061403371258500000042682848 44816664 1_Petição_1330063 Petição (outras) em PDF 24061403371271900000042682849 65543264 Decisão Decisão 25032116460538900000058187552 65543264 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032116460538900000058187552 31767858 Certidão Certidão 25070509141338900000030420818 82038560 Decurso de prazo Decurso de prazo 25103018012772700000077609172 Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5032047-02.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

09/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

06/02/2026, 14:20

Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1417

03/02/2026, 14:11

Conclusos para decisão

30/10/2025, 18:01

Expedição de Certidão.

30/10/2025, 18:01

Decorrido prazo de AMANDA LOYOLA SIMEAO em 10/07/2025 23:59.

13/07/2025, 00:55

Decorrido prazo de ELIZABETH LOYOLA em 10/07/2025 23:59.

13/07/2025, 00:55

Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 10/07/2025 23:59.

13/07/2025, 00:55
Documentos
Decisão
03/02/2026, 14:11
Decisão
21/03/2025, 16:46
Despacho
26/02/2024, 14:50
Despacho - Carta
01/03/2023, 16:26