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5002931-45.2026.8.08.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2026
Valor da Causa
R$ 8.502,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LEONARDO ALVES DA SILVA
CPF 158.***.***-00
Autor
VALDEVINO LIMA CERQUEIRA
CPF 306.***.***-95
Reu
ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA POPCAR DA BAHIA
CNPJ 09.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS ALVES
OAB/ES 37854Representa: ATIVO
JENIFHER COELHO DA SILVA CASTRO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

27/04/2026, 17:37

Proferido despacho de mero expediente

14/04/2026, 18:06

Conclusos para decisão

24/03/2026, 17:19

Juntada de Petição de petição (outras)

24/03/2026, 15:43

Julgado procedente o pedido de LEONARDO ALVES DA SILVA - CPF: 158.454.287-00 (AUTOR).

10/03/2026, 13:31

Conclusos para julgamento

10/03/2026, 13:29

Audiência Una realizada para 09/03/2026 17:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.

10/03/2026, 13:29

Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.

10/03/2026, 13:29

Julgado procedente o pedido de LEONARDO ALVES DA SILVA - CPF: 158.454.287-00 (AUTOR).

10/03/2026, 13:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

06/03/2026, 02:20

Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.

06/03/2026, 02:20

Juntada de certidão

19/02/2026, 16:19

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: LEONARDO ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS ALVES - ES37854 REQUERIDO REU: VALDEVINO LIMA CERQUEIRA, ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA POPCAR DA BAHIA INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO (AUDIÊNCIA UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL) Intimação da parte Requerente, por seu(s) respectivos advogado(s) constituído(s) nos autos, para ciência da audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento designada nos autos, a ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiência do 3º Juizado Especial Cível. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência designada. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do requerido, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Intimação, ainda, para dar(em) ciência ao(s) seu(s) cliente(s) para comparecer(em) à audiência designada, de sorte a permitir a participação de todos ao ato designado. LOCAL, DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 09/03/2026 Hora: 17:10 b) Participação exclusivamente presencial: No endereço: Rua Meridional, 1000 (Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho), 3º andar, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230. ESCLARECIMENTO: Considerando o disposto no §2º do art. 5º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual “O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado”; Considerando que, na forma do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, cabe ao “Magistrado / à Magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial”; Considerando, portanto, que a realização da audiência telepresencial é uma faculdade do Magistrado; Considerando o disposto no §2º do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e que neste Juizado se aplica o disposto no art. 27 da Lei nº 9.099/95 (Audiência Una, de Conciliação, Instrução e Julgamento); Considerando que a pauta deste Juizado está aberta para audiências de 10 em 10 minutos, de 13 às 17:30 horas, e que a manipulação do ambiente virtual é incompatível com a agilidade necessária para realização dessas 28 audiências por dia; Considerando o disposto no §2º do art. 22 da LJE e que neste Juizado se aplica o disposto no art. 27 da LJE, sendo a audiência UNA realizada de forma presencial; CERTIFICO que a audiência UNA designada neste processo é EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, sendo indeferido, desde já, requerimento para audiência virtual. AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do requerido, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A contestação deverá ser apresentada em audiência, escrita ou oralmente, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; d. Ficam todos cientes de que, acaso frustrada a conciliação e havendo disponibilidade em pauta do juiz, poderá ser imediatamente realizada a audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 27 da lei 9.099/95, desde já intimados da necessidade de assistência obrigatória por advogados nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos, devendo apresentar em audiência todas as provas documentais e orais que tiverem (três testemunhas no máximo, trazidas pela parte, independentemente de intimação); e. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). f. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. g. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. h. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. i. Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação. j. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso. Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB. - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso que impeçam a participação da parte na audiência implicará na decretação de sua revelia. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90141635 Petição Inicial Petição Inicial 26020613273652500000082756777 90141641 02. PROCURAÇÃO JUDICIAL Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26020613273672900000082756783 90141643 03. CNH LEONARDO Documento de Identificação 26020613273703500000082756785 90141652 04. COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26020613273727500000082756793 90142703 05. BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de comprovação 26020613273748700000082756794 90142706 05.1 CNH VALDEVINO Documento de Identificação 26020613273772200000082756797 90142708 05.2 DOCUMENTO DO CARRO VALDEVINO Documento de comprovação 26020613273795300000082756799 90142709 05.3 FOTO DO CARRO ONIX 2015 Documento de comprovação 26020613273818600000082756800 90142710 05.4 FOTO DO CARRO NIVUS 2025 Documento de comprovação 26020613273844800000082756801 90142711 05.5 MENSAGENS NO WHATSAPP AUTOR E RÉU Documento de comprovação 26020613273876300000082756802 90142713 05.6 MENSAGENS NO WHASTAPP COOPERCAR SAPEAÇU Documento de comprovação 26020613273912900000082756804 90142717 05.7 MENSAGENS NO WHATSAPP COOPERCAR ALAGOINHAS Documento de comprovação 26020613273936200000082757657 90142718 05.8 ORÇAMENTO VOLKSWAGEN GUARAPARI Documento de comprovação 26020613273965500000082757658 90142721 05.9 ORÇAMENTO VOKSWAGEN SERRA Documento de comprovação 26020613273982200000082757661 90142722 05.10 ORÇAMENTO VOLKSWAGEN VITÓRIA Documento de comprovação 26020613273997000000082757662 90142723 05.11 PRINT DA LIGAÇÃO COM COOPERCAR DIA 08.01 e 09.01 Documento de comprovação 26020613274016900000082757663 90142724 05.11.1 CARTÃO DA COOPERCAR DO ASSOCIADO VALDEVINO Documento de comprovação 26020613274033200000082757664 90142725 05.12 VIDEO DO CARRO NIVUS DO DIA DO ACIDENTE Documento de comprovação 26020613274049500000082757665 90142728 05.13 VIDEO DO CARRO ONIX NO DIA DO ACIDENTE Documento de comprovação 26020613274076500000082757668 90142729 05.14 VIDEO DA LATARIA DO CARRO Documento de comprovação 26020613274106700000082757669 90142732 05.15 VIDEO DA RODA Documento de comprovação 26020613274149700000082757672 90142733 05.16 VIDEO DO PARA CHOQUE Documento de comprovação 26020613274239800000082757673 90152554 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020614133829500000082766506 Atendimento através do telefone (27) 3246-5678 ou através do Balcão Virtual, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. CARIACICA, 06/02/2026 Analista Judiciário Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000 (Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho), 3º andar, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 E-mail: [email protected] Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5002931-45.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE

09/02/2026, 00:00

Expedição de Carta Postal - Citação.

06/02/2026, 14:26

Expedição de Carta Postal - Citação.

06/02/2026, 14:24
Documentos
Despacho
14/04/2026, 18:06
Sentença
10/03/2026, 13:31