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0019724-55.2019.8.08.0024
Procedimento Comum CívelProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2025
Valor da Causa
R$ 412.500,00
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ARMANDO PARREIRAS VIEIRA
CPF 578.***.***-87
REGINA PARREIRAS VIEIRA MARTINS
FABIO MERCON VIEIRA
MARLENE PARREIRAS VIEIRA
FABIO MERCON VIEIRA JUNIOR
CPF 820.***.***-20
Advogados / Representantes
RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
OAB/ES 12669•Representa: ATIVO
GUILHERME DUCATTI SCODRO
OAB/PR 65281•Representa: PASSIVO
AMANDA THIEMY PORPETTA KATAOKA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
BRUNA FERRAZ CHAVES
OAB/ES 31308•Representa: PASSIVO
FLAVIA BRANDAO MAIA PEREZ
OAB/ES 4932•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/03/2026, 01:13Decorrido prazo de REGINA PARREIRAS VIEIRA MARTINS em 20/02/2026 23:59.
07/03/2026, 01:13Decorrido prazo de DENISE PARREIRAS VIEIRA em 20/02/2026 23:59.
07/03/2026, 01:13Decorrido prazo de FABIO MERCON VIEIRA em 20/02/2026 23:59.
07/03/2026, 01:13Decorrido prazo de FABIO MERCON VIEIRA JUNIOR em 20/02/2026 23:59.
07/03/2026, 01:13Decorrido prazo de MARLENE PARREIRAS VIEIRA em 20/02/2026 23:59.
07/03/2026, 01:13Decorrido prazo de ARMANDO PARREIRAS VIEIRA em 20/02/2026 23:59.
07/03/2026, 01:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
07/03/2026, 00:11Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.
07/03/2026, 00:11Juntada de Petição de petição (outras)
10/02/2026, 14:04Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0019724-55.2019.8.08.0024 D E C I S Ã O Conforme comunicado nos autos, com a juntada de certidão de óbito, houve o falecimento da requerida Marlene Parreiras Vieira. Assim, suspendo a tramitação processual nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC. Intimem-se as partes, filhos da falecida, para esclarecer se houve a nomeação de inventariante para atuar como representante do Espólio de Marlene Parreiras Vieira e, caso ele seja a parte autora desta demanda judicial, será nomeada a Defensoria Pública como curador (possível interesse conflitante nestes autos). Caso tenha sido nomeado um dos correqueridos como representante legal do Espólio, deve apresentar procuração e o termo de nomeação, com a regularização/sucessão processual da falecida. Prazo de quinze dias. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00Expedição de Intimação - Diário.
06/02/2026, 14:26Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
03/02/2026, 13:32Conclusos para decisão
12/12/2025, 17:06Juntada de Petição de petição (outras)
03/12/2025, 12:04Documentos
Documento de comprovação
•10/02/2026, 14:04
Decisão
•03/02/2026, 13:32
Despacho
•14/10/2025, 17:54
Despacho
•04/12/2024, 13:11
Despacho
•21/03/2024, 16:36
Documento de comprovação
•25/01/2023, 11:13