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5009815-19.2025.8.08.0047

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
São Mateus - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
MARIA APARECIDA TEIXEIRA SANTANA
CPF 098.***.***-81
Autor
LAYHENE DA SILVA BARCELOS
CPF 131.***.***-38
Reu
JOSE CARLOS DE JESUS SANTOS
CPF 042.***.***-99
Reu
PAULO HENRIQUE SANTANA ZANI
CPF 168.***.***-09
Reu
Advogados / Representantes
MARIO PIVA NETTO
OAB/ES 30415Representa: ATIVO
JACO BATISTA DA MOTA
OAB/ES 22321Representa: ATIVO
TATIANA ANJOS DA SILVA
OAB/ES 39048Representa: PASSIVO
DEIVID DOS SANTOS SOUZA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

24/03/2026, 10:11

Publicado Despacho em 19/03/2026.

20/03/2026, 00:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026

18/03/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: MARIA APARECIDA TEIXEIRA SANTANA REU: JOSE CARLOS DE JESUS SANTOS, LAYHENE DA SILVA BARCELOS Advogados do(a) REQUERENTE: JACO BATISTA DA MOTA - ES22321, MARIO PIVA NETTO - ES30415 Advogados do(a) REU: DEIVID DOS SANTOS SOUZA - ES43725, TATIANA ANJOS DA SILVA - ES39048 DESPACHO Do Litisconsórcio Passivo Necessário Compulsando os autos, verifico que a pretensão autoral visa a anulação de negócios jurídicos de compra e venda nos quais o Sr. Paulo Henrique Santana Zani figurou como alienante (conforme recibos de Id nº 89284415, Id n.º 89284413, Id n.º 89284411 e Id nº 89284408). Tratando-se de ação anulatória, há litisconsórcio passivo necessário entre os figurantes do negócio jurídico (vendedor e comprador), uma vez que a eficácia da sentença depende da citação de todos os partícipes da relação jurídica material, nos termos do art. 114 do Código de Processo Civil. A necessidade de integração do Sr. Paulo Henrique à lide é corroborada pelo seu próprio termo de declarações (Id nº 89352715), no qual assume protagonismo na cadeia dominial ao afirmar: "que a confecção do recibo que originou a transferência/desmembramento dos imóveis aconteceu após a construção do muro que foi edificado por ele"; "que vendeu para Layhene, mas depois cancelou a venda por insistência da Sra. Maria Aparecida"; e "que posteriormente vendeu o mesmo imóvel para o Sr. José Carlos". Tais afirmações evidenciam que o declarante é o sujeito central das alienações que a autora pretende anular, sendo sua esfera jurídica diretamente atingida por eventual provimento jurisdicional de procedência. Assim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5009815-19.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para incluir Paulo Henrique Santana Zani no polo passivo da demanda, promovendo a sua qualificação completa e requerendo a sua citação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 115, parágrafo único, do CPC). São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica. Juiz de Direito

18/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

17/03/2026, 12:24

Proferido despacho de mero expediente

16/03/2026, 15:10

Conclusos para decisão

03/03/2026, 16:06

Expedição de Certidão.

03/03/2026, 16:05

Juntada de Petição de réplica

02/03/2026, 15:49

Juntada de Petição de habilitações

11/02/2026, 16:47

Juntada de Petição de habilitações

11/02/2026, 16:43

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: MARIA APARECIDA TEIXEIRA SANTANA REU: JOSE CARLOS DE JESUS SANTOS, LAYHENE DA SILVA BARCELOS Advogados do(a) REQUERENTE: JACO BATISTA DA MOTA - ES22321, MARIO PIVA NETTO - ES30415 Advogado do(a) REU: TATIANA ANJOS DA SILVA - ES39048 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) ACO BATISTA DA MOTA - ES22321, MARIO PIVA NETTO - ES30415 intimado(a/s) para se manifestar acerca da CONTESTAÇÃO id 89263346. SÃO MATEUS-ES, 6 de fevereiro de 2026. ANDREA ALVES DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5009815-19.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

09/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

06/02/2026, 14:33

Expedição de Certidão.

06/02/2026, 14:32

Juntada de Petição de petição (outras)

27/01/2026, 14:23
Documentos
Despacho
16/03/2026, 15:10
Despacho
16/03/2026, 15:10
Despacho - Mandado
03/12/2025, 13:57