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5019471-08.2025.8.08.0012

Consignação em PagamentoPagamento em ConsignaçãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2025
Valor da Causa
R$ 4.444,44
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
HANDERSON LOUREIRO GONCALVES
CPF 015.***.***-26
Autor
MAGNO CLEMENTE MANHONI
Terceiro
ANDREIA MANHONI GRANSER
Terceiro
MARIA DE LOURDES VIEIRA MANHONI
CPF 088.***.***-12
Reu
MAGNO CLEMENTE MANHONI
Reu
Advogados / Representantes
HANDERSON LOUREIRO GONCALVES
OAB/ES 7143Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

12/05/2026, 16:39

Juntada de certidão

12/05/2026, 16:39

Processo Reativado

12/05/2026, 16:37

Arquivado Definitivamente

11/05/2026, 17:37

Transitado em Julgado em 08/05/2026 para ANDRÉIA MANHONI GRANSER (REQUERIDO), ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES VIEIRA MANHONI registrado(a) civilmente como MARIA DE LOURDES VIEIRA MANHONI - CPF: 088.477.837-12 (REQUERIDO), HANDERSON LOUREIRO GONCALVES - CPF: 015.167.637-26 (REQUERENTE) e MAGNO CLEMENTE MANHONI (REQUERIDO).

11/05/2026, 17:37

Juntada de Certidão

09/05/2026, 00:34

Decorrido prazo de ANDRÉIA MANHONI GRANSER em 08/05/2026 23:59.

09/05/2026, 00:34

Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIEIRA MANHONI em 08/05/2026 23:59.

09/05/2026, 00:34

Decorrido prazo de HANDERSON LOUREIRO GONCALVES em 08/05/2026 23:59.

09/05/2026, 00:34

Decorrido prazo de MAGNO CLEMENTE MANHONI em 08/05/2026 23:59.

09/05/2026, 00:34

Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.

14/04/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

11/04/2026, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES REQUERIDO: MARIA DE LOURDES VIEIRA MANHONI, MAGNO CLEMENTE MANHONI, ANDRÉIA MANHONI GRANSER SENTENÇA HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado pelas partes, porquanto preenche os requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, devendo se reger pelas cláusulas e condições ali estabelecidas, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Resolvo o mérito processual na forma da alínea “b” do inc. III do art. 487 do CPC. Custas processuais dispensadas, por aplicação do § 3º do art. 90 do CPC. Honorários advocatícios conforme acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Diligencie-se. CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 5019471-08.2025.8.08.0012

10/04/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

09/04/2026, 13:34

Homologada a Transação

07/04/2026, 20:26
Documentos
Sentença
07/04/2026, 20:26
Decisão
25/09/2025, 16:19