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5018161-28.2025.8.08.0024
Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 13.582,42
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JOAO ANGELO BELISARIO
CPF 324.***.***-49
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
CPF 472.***.***-91
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - SANTA TERESA
CNPJ 06.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
JOAO ANGELO BELISARIO
OAB/ES 5644•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
15/05/2026, 00:12Publicado Despacho em 14/05/2026.
15/05/2026, 00:12Expedição de Intimação - Diário.
12/05/2026, 14:24Processo Inspecionado
11/05/2026, 14:32Proferido despacho de mero expediente
11/05/2026, 14:32Conclusos para despacho
28/04/2026, 18:12Juntada de Petição de petição (outras)
16/04/2026, 13:53Publicado Despacho em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
09/04/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: JOAO ANGELO BELISARIO EXECUTADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - SANTA TERESA, CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO ANGELO BELISARIO - ES5644 DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5018161-28.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ES5644 DESPACHO Vistos em inspeção. A citação é ato formal e se constitui em pressuposto de validade do processo, no qual se impõe o estrito cumprimento das formalidades legais para que seja considerado válido. No caso em exame, verifica-se que o Oficial de Justiça deixou de citar o executado, justificando que este não reside mais no endereço indicado e que sua localização é desconhecida, conforme ID 88254216. Assim, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da validade da citação. Do mesmo modo, em que pese tenha entendido de forma diferente em outras ocasiões pretéritas, verifiquei que a citação por WhatsApp em procedimentos de Ação de Execução tem resultados infrutíferos ou ocasionado nulidade processual, de forma que houve recente mudança no meu posicionamento. Considerando que o ato seguinte à citação já é a expropriação de bem, vejo como imprescindível a citação pessoal da parte, por meio de mandado a ser cumprido por oficial de Justiça. Nestes termos, INDEFIRO o pedido de citação por WhatsApp. De igual modo, INDEFIRO o pedido de citação por hora certa, eis que não se admite, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, posto que a sua admissão estaria a exigir, após o reconhecimento da revelia, a nomeação de curador especial, sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes da jurisdição especial. Ademais, o art. 53, §4o da Lei 9.099/95 é incisivo ao estabelecer que, em se tratando de execução em Juizado Especial, não encontrado o devedor, a execução será imediatamente extinta. Sendo assim, intime-se o exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atual do executado, sob pena de extinção deste feito, ficando novamente advertido de que compete à parte interessada a localização dos dados da parte demandada, considerando que, em se tratando de Juizados Especiais, as diligências são de menor complexidade, sendo facultado ao exequente o ajuizamento na Justiça Comum. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, ato proferido na data da movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza
09/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
08/04/2026, 13:24Processo Inspecionado
07/04/2026, 11:03Proferido despacho de mero expediente
07/04/2026, 11:03Decorrido prazo de JOAO ANGELO BELISARIO em 20/02/2026 23:59.
07/03/2026, 03:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
06/03/2026, 04:45Documentos
Despacho
•12/05/2026, 14:24
Despacho
•11/05/2026, 14:32
Despacho
•07/04/2026, 11:03
Despacho
•07/04/2026, 11:03
Despacho
•19/11/2025, 14:52
Despacho
•19/11/2025, 14:52
Despacho
•02/06/2025, 17:37