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5008740-23.2025.8.08.0021

Confirmação de TestamentoPetição de HerançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões
Partes do Processo
MOISES DE CARVALHO MELLO
CPF 713.***.***-59
Autor
ALIPIO GOMES DE CARVALHO MELLO
Terceiro
ALIPIO GOMES DE CARVALHO
CPF 086.***.***-53
Reu
ALIPIO GOMES DE CARVALHO MELLO
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
VICTOR CAPELLI SOUZA
OAB/ES 27551Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/03/2026, 15:37

Transitado em Julgado em 23/03/2026 para ALIPIO GOMES DE CARVALHO - CPF: 086.600.187-53 (INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e MOISES DE CARVALHO MELLO - CPF: 713.847.407-59 (REQUERENTE).

31/03/2026, 15:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

03/03/2026, 02:57

Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.

03/03/2026, 02:57

Juntada de Outros documentos

20/02/2026, 16:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: MOISES DE CARVALHO MELLO INTERESSADO: ALIPIO GOMES DE CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR CAPELLI SOUZA - ES27551 DECISÃO 1- Após a prolação da Sentença de ID 89576099, este Juízo constatou que o referido julgado determinou a intimação do testamenteiro, mas não formalizou sua nomeação, já que o encargo não foi previsto no testamento original. Assim, para viabilizar o cumprimento do ato, e com fulcro no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, altero a sentença de ID 89576099 para sanar a omissão, passando a parte dispositiva da sentença a constar com a seguinte redação: “Tendo em vista que o testador não nomeou testamenteiro em sua escritura pública, com fulcro nos arts. 735, §4º, do CPC e 1.984 do Código Civil, nomeio o herdeiro e requerente, MOISÉS DE CARVALHO MELLO, como testamenteiro. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5008740-23.2025.8.08.0021 CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) Intime-se o ora nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, assine o termo de testamentaria, nos moldes do art. 735, §3º, do CPC.” No mais, mantenho a sentença tal como foi lançada. 2- Intimem-se. Proceda-se as anotações de praxe. Diligencie-se. Guarapari, 4 de fevereiro de 2026. INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito

09/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

06/02/2026, 14:50

Expedição de Outros documentos.

06/02/2026, 11:57

Proferidas outras decisões não especificadas

04/02/2026, 17:09

Conclusos para despacho

04/02/2026, 12:51

Juntada de Petição de petição (outras)

03/02/2026, 16:58

Expedida/certificada a intimação eletrônica

03/02/2026, 11:07

Juntada de Petição de petição (outras)

01/02/2026, 18:42

Julgado procedente o pedido de MOISES DE CARVALHO MELLO - CPF: 713.847.407-59 (REQUERENTE).

29/01/2026, 16:56

Conclusos para julgamento

28/01/2026, 16:59
Documentos
Decisão
04/02/2026, 17:09
Petição (outras)
03/02/2026, 16:58
Sentença
29/01/2026, 16:56
Despacho
15/01/2026, 14:33
Despacho
14/11/2025, 18:16
Despacho
24/10/2025, 15:08
Despacho
02/09/2025, 13:09