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5018177-46.2021.8.08.0048

Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2026
Valor da Causa
R$ 22.768,49
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-70
Autor
BANCO ITAUCARD S.A.
Terceiro
BANCO ITAU - UNIBANCO S/A
Terceiro
ITAUCARD S/A
Terceiro
BANCO ITAU UNIBANCO
Terceiro
Advogados / Representantes
DANIEL FIGUEIREDO RAMOS
OAB/RJ 128708Representa: ATIVO
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/PR 19937Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado Intimação - Diário em 28/04/2026.

28/04/2026, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026

28/04/2026, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 REQUERIDO: MIQUEAS SANTOS PEREIRA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, acolho o pedido de id. 90787670 e converto a presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial. Retifique-se o registro do feito junto ao sistema PJe. Outrossim, o presente feito passa a se enquadrar nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Afinal, o referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com “competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa”. Enquanto o artigo 2º dispõe que: Art. 2º Serão considerados como ações e processos elegíveis para o trâmite no NJ4 – Execuções Cíveis: I – execuções de título executivo extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes), cujo objeto seja exclusivamente a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível; II – cumprimentos de sentença, provisórios ou definitivos, exclusivamente relacionados à obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível, pendentes ou não de julgamento da impugnação; III – processos e incidentes diretamente relacionados à execução ou ao cumprimento de sentença, notadamente: a) embargos à execução (CPC, art. 914); b) embargos de terceiro (CPC, art. 674); c) incidente de desconsideração de personalidade jurídica (CPC, art. 133); d) impugnação à penhora (autônoma ou por simples petição); e) exceção de pré-executividade. Parágrafo único. Para efeitos deste ato, equivalem: I – à execução de título extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes) a execução disciplinada em legislação especial, desde que se trate de satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível. II – ao cumprimento de sentença cível, a execução de título judicial ajuizada anteriormente à instauração do processo sincrético instituído pela Lei n.º 11.232/2005. Cumpre ressaltar que o processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis “identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis” e que a remessa independe de manifestação prévia das partes. Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5018177-46.2021.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO ITAUCARD S.A. Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Nome: MIQUEAS SANTOS PEREIRA Endereço: Rua Rio Itabapoana, 36, Hélio Ferraz, SERRA - ES - CEP: 29160-566 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 10728627 Petição Inicial Petição Inicial 21112917520092200000010344303 10728953 INICIAL - MIQUEAS SANTOS PEREIRA Petição inicial (PDF) 21112917520113800000010344477 10728955 PROCURAÇÃO 2021 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21112917520132400000010344479 10728957 ATOS CONSTITUTIVOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21112917520149800000010344481 10728959 SUBSTABELECIMENTO ITAU Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21112917520178700000010344483 10728962 CONTRATO Documento de comprovação 21112917520192600000010344485 10728965 NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 21112917520211800000010344488 10728967 DETRAN ES Documento de comprovação 21112917520233100000010344490 10728969 GUIA - MIQUEAS SANTOS PEREIRA Documento de comprovação 21112917520251700000010344492 10728972 COMPROVANTE PAGTO Documento de comprovação 21112917520265700000010344495 10811289 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21120213553206200000010423864 10846447 Despacho Despacho 21120314540827900000010457342 12108831 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22021613243799200000011671195 12610450 Petição (outras) Petição (outras) 22031015473507100000012154226 12610452 PET - NOTIFICAÇÃO NEGATIVA (DESCONHECIDO) MIQUEAS SANTOS PEREIRA - ES Petição (outras) em PDF 22031015473635800000012154228 14390994 Decisão Decisão 22040816034204800000012891037 14390994 Mandado - Citação Mandado - Citação 22040816034204800000012891037 14390996 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22051907055615300000013860588 14390997 capa 5018177-46.2021.8.08.0048 Mandado 22051907055649400000013860589 17365537 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22090517573394500000016703363 17365541 250526 NOT Outros documentos 22090517573416000000016703367 18219198 3856692 Certidão - Citação 22100512175215600000017518876 18219197 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22100512175291100000017518875 20512410 Petição (outras) Petição (outras) 23011015262306900000019714472 21385052 Mandado - Citação Mandado - Citação 23020618380047900000020546392 21386160 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23020618425302300000020546400 21386161 CAPA 5018177-46.2021.8.08.0048 2 Mandado - Citação 23020618425318000000020546401 23646993 Certidão Certidão 23040506195060300000022693753 23991862 4270578 CERT Certidão - Citação 23041912445510600000023023980 23991860 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23041912445566100000023023978 26826780 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23062114241714900000025727255 28736177 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23073012493155400000027552410 29058537 Petição (outras) Petição (outras) 23080710461773600000027857337 33456492 Certidão Certidão 23110623154050300000032014914 33514001 Mandado - Citação Mandado - Citação 23110716570333900000032069768 33514801 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23110717005751000000032070663 33514802 4780864 CAPA MANDADO Outros documentos 23110717005776200000032070664 33515403 4780864 REMESSA Outros documentos 23110717005789800000032070665 35620497 MANDADO 4780864 Certidão 23121817193448300000034059457 35620485 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121817193513700000034058945 40404064 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032615101294100000038554037 43037043 Petição (outras) Petição (outras) 24051317054361700000041015601 44472257 Petição (outras) Petição (outras) 24061010593376800000042360574 44472258 MIQUEAS SANTOS PEREIRA Petição (outras) em PDF 24061010593387800000042360575 44472259 TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO Documento de comprovação 24061010593407500000042360576 45833788 Petição (outras) Petição (outras) 24070210082289000000043631596 45833790 KIT REVOGAÇÃO PROC E SUBS - Assinado 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070210082310700000043631598 14390994 Mandado - Citação Mandado - Citação 22040816034204800000012891037 47645431 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24073014363118700000045316910 47646255 MANDADO 5148248 Certidão 24073014363149600000045316932 52735786 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101515131500600000050045036 53520002 Petição (outras) Petição (outras) 24102808275151100000050769379 56595835 Certidão Certidão 24121616012708900000053600301 68846017 Decisão Decisão 25052618232071200000061120942 69583061 SISBAJUD 5018177-46.2021.8.08.0048 Documento de comprovação 25052618231988900000061774337 68846017 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052618232071200000061120942 71265197 Petição (outras) Petição (outras) 25061816274718800000063279951 14390994 Mandado Mandado 22040816034204800000012891037 84095261 Certidão Certidão 25120316035488800000079491861 84095264 Guia de Remessa de Mandado Nº 5935534 Certidão 25120316035505600000079491864 88469666 Mandado NÃO entregue: 6076461 Expediente: 15143783 Certidão 26011301172008700000081231169 90161610 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020614541274000000082773389 90787670 Petição (outras) Petição (outras) 26021714114150200000083345769 90787671 24774645 Informações 26021714114258200000083345770 91694232 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030300471472700000084171885

27/04/2026, 00:00

Conclusos para decisão

24/04/2026, 13:53

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

24/04/2026, 13:52

Expedição de Intimação - Diário.

24/04/2026, 13:51

Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

24/04/2026, 13:49

Declarada incompetência

16/04/2026, 17:08

Conclusos para decisão

15/04/2026, 17:18

Juntada de Certidão

03/03/2026, 00:47

Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/02/2026 23:59.

03/03/2026, 00:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

03/03/2026, 00:19

Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.

03/03/2026, 00:19

Juntada de Petição de petição (outras)

17/02/2026, 14:11

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. REQUERIDO: MIQUEAS SANTOS PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 INTIMAÇÃO Fica a parte autora INTIMADA para tomar ciência quanto ao mandado ID n° 88469666 devolvido sem cumprimento, devendo informar novos endereços para o cumprimento das referidas diligências ou requerer o que entender de direito dentro do prazo legal, sob pena de extinção do processo. SERRA-ES, 4 de fevereiro de 2026. Assistente Avançado Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5018177-46.2021.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

09/02/2026, 00:00
Documentos
Decisão
16/04/2026, 17:08
Decisão
26/05/2025, 18:23
Decisão
08/04/2022, 16:03
Despacho
03/12/2021, 14:54