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5014942-42.2023.8.08.0035
Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 20.490,61
Orgao julgador
3ª Turma Recursal - Gabinete 2
Processos relacionados
Partes do Processo
JULIA DAL BEM ASSAD
CPF 144.***.***-10
INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A
CNPJ 14.***.***.0001-68
RITMO E POESIA LTDA
CNPJ 47.***.***.0001-69
REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-29
SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
GABRIEL SOUSA MACHADO LINS
OAB/ES 34845•Representa: ATIVO
SAMUEL DOS SANTOS GOBBO
OAB/ES 35092•Representa: ATIVO
THIAGO ALVES EVANGELISTA
OAB/ES 31891•Representa: ATIVO
RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA
OAB/RJ 178652•Representa: ATIVO
EDUARDO REIS DE MENEZES
OAB/RJ 162449•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
24/09/2024, 14:05Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de Origem
24/09/2024, 14:05Transitado em Julgado em 23/09/2024 para INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A - CNPJ: 14.855.526/0001-68 (RECORRIDO), JULIA DAL BEM ASSAD - CPF: 144.268.477-10 (RECORRIDO), REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 45.703.645/0001-29 (RECORRIDO), RITMO E POESIA LTDA - CNPJ: 47.635.532/0001-69 (RECORRENTE) e SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 34.367.554/0001-43 (RECORRIDO).
24/09/2024, 14:05Decorrido prazo de JULIA DAL BEM ASSAD em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 01:14Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 01:13Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 01:13Decorrido prazo de SOMMAR MAIS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 01:13Juntada de Petição de certidão - juntada
20/09/2024, 15:44Expedição de intimação eletrônica.
05/09/2024, 16:04Expedição de carta postal - intimação.
05/09/2024, 16:04Extinto o processo por desistência
04/09/2024, 16:55Juntada de Petição de desistência do recurso
03/09/2024, 20:29Conclusos para decisão a THAITA CAMPOS TREVIZAN
09/08/2024, 17:09Expedição de Certidão.
09/08/2024, 17:08Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 01:13Documentos
Decisão Monocrática
•04/09/2024, 16:55
Despacho
•22/07/2024, 20:15
Documento de comprovação
•19/02/2024, 11:46
Documento de comprovação
•19/02/2024, 11:46
Documento de comprovação
•19/02/2024, 11:46
Documento de comprovação
•19/02/2024, 11:46
Documento de comprovação
•19/02/2024, 11:46
Documento de comprovação
•19/02/2024, 11:46
Sentença
•29/01/2024, 15:45
Sentença
•15/12/2023, 16:31
Documento de comprovação
•28/09/2023, 15:27
Despacho
•21/09/2023, 18:01