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5008080-98.2021.8.08.0011

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2021
Valor da Causa
R$ 6.147,60
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CNPJ 27.***.***.0001-90
Autor
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM PREF GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
SANDRA REGINA MONTEIRO MENDES TOLEDO
CPF 882.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

28/03/2026, 00:06

Decorrido prazo de SANDRA REGINA MONTEIRO MENDES TOLEDO em 27/03/2026 23:59.

28/03/2026, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

03/03/2026, 00:21

Publicado Edital - Citação em 10/02/2026.

03/03/2026, 00:21

Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EXECUTADO: SANDRA REGINA MONTEIRO MENDES TOLEDO CDA: 134914/21 e outras MM(a). Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado SANDRA REGINA MONTEIRO MENDES TOLEDO - CPF: 882.873.197-49 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ $6,147.60 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80). NATUREZA DA DÍVIDA [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; DESPACHO Id: 12295050 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 6 de fevereiro de 2026. Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº:5008080-98.2021.8.08.0011 EXECUÇÃO FISCAL (1116)

09/02/2026, 00:00

Expedição de Edital - Citação.

06/02/2026, 16:39

Juntada de Petição de petição (outras)

23/09/2025, 17:35

Expedida/certificada a intimação eletrônica

19/09/2025, 12:20

Juntada de certidão

19/09/2025, 00:55

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

19/09/2025, 00:55

Juntada de Informações

13/08/2025, 17:18

Expedição de Mandado - Citação.

06/08/2025, 16:30

Juntada de Petição de petição (outras)

13/05/2025, 17:58

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/05/2025, 20:55

Juntada de certidão

09/05/2025, 02:08
Documentos
Sentença
09/05/2024, 12:53
Sentença
08/05/2024, 14:49
Despacho
06/03/2024, 16:39
Despacho
06/03/2024, 15:30
Despacho
19/06/2023, 15:08
Despacho
25/08/2022, 15:25
Decisão
18/07/2022, 19:02
Despacho
23/02/2022, 21:01