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0004597-19.2019.8.08.0011

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2019
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
NUBES SILVA
CPF 577.***.***-72
Autor
UNIMED CACHOEIRO
Terceiro
CLINICA REABSUL
Terceiro
ESPOLIO DE ALEX DA SILVA RODRIGUES
Terceiro
UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CNPJ 32.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
MAIARA DE JESUS PARMANHANI
OAB/ES 27689Representa: ATIVO
CRISTIANO MAZZOCCO GUIO
OAB/ES 27698Representa: ATIVO
ANA ALICE OLIVEIRA SOUSA SANTOS
OAB/ES 27968Representa: ATIVO
ALANDINO PIERRI
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
LETICIA CARVALHO
OAB/ES 19657Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

09/04/2026, 22:59

Expedição de Certidão.

02/04/2026, 16:48

Juntada de Certidão

07/03/2026, 02:14

Decorrido prazo de CLINICA REABSUL em 06/03/2026 23:59.

07/03/2026, 02:14

Decorrido prazo de UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/03/2026 23:59.

07/03/2026, 02:14

Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALEX DA SILVA RODRIGUES em 06/03/2026 23:59.

07/03/2026, 02:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

03/03/2026, 01:25

Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.

03/03/2026, 01:25

Juntada de Petição de embargos de declaração

11/02/2026, 22:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: NUBES SILVA PERITO: ALANDINO PIERRI REQUERIDO: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CLINICA REABSUL, ESPOLIO DE ALEX DA SILVA RODRIGUES Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTIANO MAZZOCCO GUIO - ES27698, Advogados do(a) REQUERIDO: JOAO APRIGIO MENEZES - ES1599, LETICIA CARVALHO - ES19657 Advogados do(a) REQUERIDO: ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS - ES12036, GEANICE FIM PIMENTA MACHADO - ES18295 DESPACHO Meta 2 - Tramitação Prioritária Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0004597-19.2019.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de reparação de danos estéticos, materiais e morais ajuizada por Nubes Silva em face de Unimed Sul Capixaba – Cooperativa de Trabalho Médico, Reab-Sul Clínica de Reabilitação Física Ltda. e Espólio de Alex da Silva Rodrigues. Da análise dos autos, verifica-se que, conforme despacho de ID 48495401, as partes manifestaram interesse na produção de prova pericial médica, tendo sido nomeado o Dr. Alandino Pierri como perito do juízo. Posteriormente, a ré Unimed Sul Capixaba apresentou petição de desistência da produção da prova pericial (ID 55351706). A autora Nubes Silva, por sua vez, manteve o requerimento de realização da perícia, conforme petição de ID 69607148, reiterando o interesse na produção da prova pericial e testemunhal e apresentando quesitos no ID 56316544. A ré Reab-Sul Clínica de Reabilitação Ltda. e o Espólio de Alex da Silva Rodrigues também mantiveram interesse na realização da prova pericial, conforme manifestação de ID 70308289, reiterando os quesitos apresentados no ID 61242489. No tocante à assistência judiciária gratuita, observa-se que, conforme consignado na decisão saneadora mencionada nos autos e reiterado pelas petições de ID 56180470 e 70308289, foi deferido o benefício da gratuidade de justiça à parte autora e aos requeridos Reab-Sul Clínica de Reabilitação Ltda. e Espólio de Alex da Silva Rodrigues. Diante do exposto, considerando que apenas a requerida Unimed Sul Capixaba desistiu da prova pericial, e permanecendo o interesse das demais partes, mantenho a realização da perícia médica já deferida. Nestes termos, o valor da perícia seguirá o disposto na Resolução nº 06/2012 do TJES, portanto, R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada uma das partes solicitantes: parte autora e aos requeridos Reab-Sul Clínica de Reabilitação Ltda. e Espólio de Alex da Silva Rodrigues. Intimem-se. Cumpra-se. Cachoeiro de Itapemirim/ES, data da assinatura digital. BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito

09/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

06/02/2026, 16:40

Proferido despacho de mero expediente

06/10/2025, 15:13

Conclusos para despacho

06/10/2025, 12:35

Juntada de Petição de petição (outras)

10/06/2025, 16:29

Juntada de Petição de petição (outras)

05/06/2025, 11:00
Documentos
Despacho
06/10/2025, 15:13
Despacho
18/02/2025, 15:44
Despacho
13/08/2024, 17:42