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0000916-09.2022.8.08.0020
Interdição/CuratelaTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Partes do Processo
CLEUZA NOGUEIRA DE SOUZA DE OLIVEIRA
CPF 689.***.***-49
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogados / Representantes
VALDECI SANTANA RAMALHO
OAB/ES 16118•Representa: ATIVO
HELTON MONTEIRO MENDES
OAB/ES 25899•Representa: PASSIVO
ALYNE MENDONCA MARQUES TON
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/03/2026, 16:41Expedição de Certidão.
13/03/2026, 11:41Juntada de Certidão
10/03/2026, 00:28Decorrido prazo de BRUNO SOUZA DE OLIVEIRA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:27Juntada de Certidão
07/03/2026, 01:39Decorrido prazo de BRUNO SOUZA DE OLIVEIRA em 27/02/2026 23:59.
07/03/2026, 01:39Expedição de Certidão.
06/03/2026, 13:27Publicado Edital - Intimação em 05/03/2026.
06/03/2026, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 00:30Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: CLEUZA NOGUEIRA DE SOUZA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: VALDECI SANTANA RAMALHO - ES16118 REQUERIDO: BRUNO SOUZA DE OLIVEIRA PERITO: ALYNE MENDONCA MARQUES TON EDITAL DE INTERDIÇÃO MM. Juiz(a) de Direito de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue.: SENTENÇA: {...}Julgo PROCEDENTE o pedido e decreto a curatela de BRUNO SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: 109.556.497-81, qualificado(a) nos autos, o(a) declarando como pessoa que necessita de curatela, na forma do art. 84, § 1º da Lei nº 13.146/2015. Nos termos do art. 755, I e § 1º, do CPC, nomeio-lhe curador(a) CLEUZA NOGUEIRA DE SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: 689.365.916-49, que atuará como representante do(a) requerido(a) em todos os atos da vida civil elencados nos art. 1.782 do CC. Dispenso a garantia da curatela em virtude da ausência de patrimônio de valor considerável pela requerida. Lavre-se o termo independente de intimações, anotações e trânsito em julgado. Determino a prestação de contas na forma requerida pelo MP. Determino a inscrição da presente sentença no registro civil do curatelado, nos termos do art. 92 da Lei n. 6.015/1973 e o registro no Cartório competente, de acordo com o disposto no Código de Normas da CGJ-ES, bem como a publicação, em forma resumida, no DJe, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, conforme regra do art. 755, § 3º, do CPC. Atribuo à presente força de mandado/ofício a ser cumprida pelo delegatário do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, tão logo ocorrido a preclusão recursal, consignando que a parte está amparada pela AJG. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e/ou liberação de direitos. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade, eis que beneficiária da AJG. P.R.I. Atendidas as determinações acima, arquivem-se. Causa de interdição: (CID10 F20) Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença ID 79413555 proferida em 26/09/2025, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE BRUNO SOUZA DE OLIVEIRA Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ID: Fls.115 ) 03/02/2026 ANALISTA JUDICIÁRIA II Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões E-mail: [email protected] Telefone:(27) 3134-4709 | (27) 99888-9108 PROCESSO Nº: 0000916-09.2022.8.08.0020 INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
04/03/2026, 00:00Expedição de Edital - Intimação.
03/03/2026, 14:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
03/03/2026, 01:06Publicado Edital - Intimação em 23/02/2026.
03/03/2026, 01:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
03/03/2026, 01:05Publicado Edital - Intimação em 10/02/2026.
03/03/2026, 01:05Documentos
Documento de comprovação
•21/12/2025, 19:50
Petição (outras)
•19/11/2025, 21:06
Sentença
•26/09/2025, 14:03
Sentença
•26/09/2025, 14:03
Despacho
•03/09/2025, 14:26
Despacho
•03/09/2025, 14:26
Decisão
•03/04/2025, 20:02
Decisão
•03/04/2025, 20:02
Decisão
•18/12/2024, 15:00
Decisão
•31/10/2024, 12:38
Documento de comprovação
•07/07/2024, 13:11
Documento de comprovação
•07/07/2024, 13:11
Decisão
•26/06/2024, 16:03
Despacho
•02/05/2024, 14:22
Decisão
•15/03/2024, 07:57