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5003323-71.2024.8.08.0006

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 546.000,00
Orgao julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Partes do Processo
ELOA MAGALHAES LOPES
CPF 175.***.***-80
Autor
FUNDACAO RENOVA
Terceiro
VALE S.A.
Terceiro
SAMARCO MINERACAO SA
Terceiro
VALE
Terceiro
Advogados / Representantes
ARIANE DA PENHA MAGALHAES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
JOAO VITOR GUAITOLINI MARTINS
OAB/ES 37868Representa: ATIVO
RICARDO SANTANA MACHADO
OAB/ES 33829Representa: ATIVO
JOSE FERNANDO RODRIGUES LEITE
OAB/ES 37461Representa: ATIVO
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB/MG 80702Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

10/03/2026, 01:05

Decorrido prazo de BHP BILLITON BRASIL LTDA. em 06/03/2026 23:59.

10/03/2026, 01:05

Decorrido prazo de ELOA MAGALHAES LOPES em 06/03/2026 23:59.

10/03/2026, 01:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

09/03/2026, 00:54

Publicado Intimação - Diário em 10/02/2026.

09/03/2026, 00:54

Juntada de Petição de petição (outras)

06/03/2026, 15:01

Juntada de Petição de petição (outras)

03/03/2026, 14:54

Juntada de Petição de petição (outras)

09/02/2026, 12:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: E. M. L. REPRESENTANTE: ARIANE DA PENHA MAGALHAES Advogados do(a) AUTOR: JOAO VITOR GUAITOLINI MARTINS - ES37868, JOSE FERNANDO RODRIGUES LEITE - ES37461, RICARDO SANTANA MACHADO - ES33829, REU: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA. Advogado do(a) REU: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 Advogado do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogado do(a) REU: LUIS FELIPE SILVA FREIRE - MG102244 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003323-71.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. Compulsando os autos e considerando o cenário atual de repactuação e implementação de medidas reparatórias definitivas decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, observo a necessidade de atualização do status indenizatório da parte autora perante as vias administrativas, eis que este juízo não possui acesso aos sistemas administrativos, sendo impossibilitado de verificar eventuais pedidos indenizatório das partes. É de conhecimento deste Juízo, conforme informações oficiais divulgadas pela própria executora das medidas (Samarco), a existência e o encerramento de prazos para adesão a diversos programas extrajudiciais previstos no "Novo Acordo do Rio Doce", a saber: I - PID (Programa Indenizatório Definitivo): Reaberto em 01/08/2025 e encerrado definitivamente em 14 de setembro de 2025, destinado àqueles não contemplados anteriormente, mediante comprovação simplificada; II - Sistema PIM-AFE: Destinado a atividades profissionais formais, cujo prazo de ingresso na plataforma se encerrou em 05 de abril de 2025; III - Sistema Agro-Pesca: Direcionado à pesca profissional e agricultura familiar, disponibilizado de 05/04/2025 a 04 de junho de 2025; IV - Sistema Novel: Cujos requerimentos seguem novo fluxo desde fevereiro de 2025, com previsão de respostas definitivas ao longo do corrente ano. O eventual recebimento de valores ou a adesão aos referidos programas (com a assinatura de Termos de Quitação) possui impacto direto no interesse de agir e no objeto da presente demanda judicial, podendo configurar litispendência, coisa julgada ou necessidade de compensação de valores para evitar o enriquecimento sem causa (vedação ao bis in idem). Desta forma, em homenagem ao princípio da cooperação e, sobretudo, para evitar decisão surpresa (art. 9º e 10 do CPC/2015), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem a este Juízo: a) Se realizou adesão ou cadastro em algum dos programas indenizatórios supracitados (PID, PIM-AFE, Novel ou Agro-Pesca ou qualquer outro existente); b) Em caso positivo, qual o status atual do requerimento administrativo (se em análise, deferido ou indeferido); c) Se houve o recebimento de valores e a assinatura de Termo de Quitação/Transação, devendo, nesta hipótese, juntar aos autos a documentação comprobatória pertinente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifiquem-se e façam-me os autos conclusos para deliberação. Servirá o presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Diligencie-se.COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito

09/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

06/02/2026, 17:01

Juntada de Petição de petição (outras)

06/02/2026, 11:55

Proferido despacho de mero expediente

18/12/2025, 15:34

Juntada de certidão

16/12/2025, 14:44

Conclusos para decisão

12/09/2025, 08:48

Juntada de certidão

12/09/2025, 08:44
Documentos
Despacho
18/12/2025, 15:34
Documento de comprovação
18/06/2025, 14:53
Decisão
22/05/2025, 17:01
Documento de comprovação
04/04/2025, 18:06
Despacho
27/02/2025, 11:58
Documento de comprovação
24/10/2024, 09:59
Documento de comprovação
03/10/2024, 15:58
Decisão
04/09/2024, 18:19
Documento de comprovação
24/05/2024, 17:42